Viviane Soares
Viviane Soares
05 Jun, 2017 - 10:49

Legalizar autocaravana: o que saber

Viviane Soares

Antes de legalizar autocaravana precisa de conferir se está habilitado a conduzi-la. Conheça aqui o enquadramento legal e os procedimentos a ter em conta.

Legalizar autocaravana: o que saber

Legalizar autocaravana é um processo muito semelhante ao da legalização automóvel, isto se o peso do veículo for inferior a 3500kg. Se for superior a este peso base, o veículo será considerado pesado, e, nesse caso, terá que conferir se o seu título de carta de condução o habilita para a sua condução.

O que é uma autocaravana e quem a pode conduzir?

Viajar sem destino e sem se preocupar com alojamento é provavelmente um sonho de adolescente que sempre quis realizar com amigos ou com a família.

Viajar numa autocaravana é uma possibilidade de concretizar esse sonho. Porém, o investimento num veículo desta natureza pode ser extremamente dispendioso, especialmente se for comprado em Portugal. Uma alternativa é comprar um usado ou adquiri-lo no estrangeiro – sendo que, neste caso, precisa de legalizar autocaravana.

Uma autocaravana é um veículo com características muito próprias, normalmente com um habitáculo com equipamento variável, que permite viajar de um modo autónomo, assegurando uma série de funções: dormir, cozinhar ou mesmo tomar banho, por exemplo.

O artigo 2º do Código de Imposto Sobre Veículos (ISV) de 2016 define este tipo de veículos da seguinte forma: “Autocaravanas, considerando-se como tais os automóveis construídos de modo a incluir um espaço residencial que contenha, pelo menos, banco e mesa, espaço para dormir, que possa ser convertido a partir dos bancos, equipamento de cozinha e instalações para acondicionamento de víveres.”

As autocaravanas, na sua maioria, são viaturas ligeiras, mas de acordo com o seu peso, podem ser de igual modo veículos pesados.

De acordo com o Código de Estrada (CE), se o seu peso for inferior a 3500 kg poderá conduzir uma autocaravana se for titular de carta de condução válida para a categoria B.

A este propósito, lê-se no CE:  “Veículos a motor com massa máxima autorizada não superior a 3500 kg, concebidos e construídos para transportar um número de passageiros não superior a oito, excluindo o condutor, a que pode ser atrelado um reboque com massa máxima até 750 kg ou, sendo esta superior, desde que a massa máxima do conjunto formado não exceda 3500 kg.”

Legalizar autocaravana: o que saber

Se optar por comprar uma autocaravana no estrangeiro, tenha atenção que terá de seguir uma série de passos para legalizar a autocaravana em Portugal.

Se o peso do veículo for inferior a 3500kg, o processo é semelhante à legalização de um veículo ligeiro de passageiros. Este processo desenrola-se entre distintas entidades, como o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes), a Alfândega e Conservatória do Registo Automóvel.

Confira na página do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), toda a documentação necessária, tanto para Matricula para Ligeiros usados, como Matrícula para Ligeiros Novos.

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