Catarina Reis
Catarina Reis
07 Jun, 2018 - 11:00

Licença parental inicial: que direitos estão previstos na lei?

Catarina Reis

Neste artigo vamos conhecer tudo sobre a licença parental inicial, os diferentes moldes em que poderá ocorrer e os direitos subjacentes para os progenitores.

Licença parental inicial: que direitos estão previstos na lei?

Se vai ter um filho, interessa-lhe saber o que diz a lei sobre a licença parental inicial.

Os direitos da mãe e do pai durante a licença parental inicial

A licença parental inicial corresponde ao período de tempo em que os pais não trabalham depois de nascer um filho. Este direito está está previsto no Código do Trabalho, no artigo 39.º. Segundo o Código do Trabalho, tanto a mãe como o pai têm direito a esta licença, que consiste num período de 120, 150 ou 180 dias consecutivos, ao todo, em que recebem uma subvenção financeira, o que lhes permite faltar ao trabalho.

licença parental inicial

A licença parental inicial pode ser partilhada pelos pais? Pode ser prolongada?

O período de licença pode ser prolongado até 30 dias (totalizando 150 ou 180 dias), caso seja opção dos pais efetuar a partilha da licença parental inicial. Em caso de se tratar de gémeos, são adicionados 30 dias consecutivos por cada criança.

Os pais podem acompanhar os primeiros tempos de vida dos seus filhos conjuntamente, pelo menos durante um mês e meio. A licença parental inicial de 150 dias consecutivos pode ser estendida até 180 dias consecutivos, no caso de a mãe e o pai gozarem um de cada vez, exclusivamente, pelo menos 30 dias consecutivos, ou em alternativa dois períodos de 15 dias consecutivos, depois de passado o período a que a mãe tem direito de seis semanas de gozo obrigatório.

Existe apenas uma forma de os dois progenitores conseguirem gozar entre 120 e 150 dias de licença parental inicial simultaneamente: se ambos trabalharem na mesma micro empresa, sendo necessário o acordo por parte desta.

Como é feito o pagamento do subsídio parental inicial?

O valor dos 120 dias de licença parental inicial correspondem a 100% do salário do trabalhador, enquanto os 150 dias de licença parental inicial são pagos a 80 %. No entanto, se se tratar de um gozo da licença exclusivo por parte da mãe ou do pai de no mínimo trinta dias, consecutivos ou divididos em duas frações de quinze, o valor será de 100%. Já os 180 dias de licença parental inicial são pagos na quantia correspondente a 83% do salário do trabalhador.

As diferenças entre a licença parental inicial exclusiva da mãe e do pai

As principais diferenças entre as duas licenças prendem-se essencialmente com a sua duração. No caso da mãe, é que está obrigada a gozar de seis semanas a seguir ao parto, e caso pretenda, até trinta dias antes do parto. Já o pai tem direito a 25 dias úteis, sendo que desses, quinze são obrigatórios (a serem gozados nos 30 dias seguintes ao nascimento e os primeiro cinco consecutivamente a seguir ao parto) e os outros dez facultativos (coincidem com a licença da mãe, pois deverão ser gozados depois dos tais quinze dias obrigatórios, seguidos ou não).

O que têm em comum as licenças parentais iniciais exclusivas da mãe e do pai

As licenças parentais iniciais exclusivas da mãe e do pai têm em comum o valor do subsídio, já que em ambos os casos a remuneração é paga a 100%.

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