Catarina Reis
Catarina Reis
19 Dez, 2017 - 15:11

Conheça as 3 modalidades de retribuição

Catarina Reis

Fique a conhecer as modalidades de retribuição e quais as suas caraterísticas, de modo a poder optar, se puder, pela que lhe for mais conveniente.

Conheça as 3 modalidades de retribuição

Qualquer pessoa integrada no mercado de trabalho estará familiarizada com a noção de retribuição, mas talvez não seja do conhecimento comum dos cidadãos que a retribuição se enquadra em diversas modalidades. Vamos conhecer as modalidades de retribuição neste artigo.

Modalidades de retribuição: o que deve saber

Por retribuição entendemos a contrapartida da prestação de trabalho, aquilo a que chamamos usualmente de salário, ordenado, ou vencimento. É o que nos é pago pelo nosso trabalho em forma de dinheiro.

A retribuição é a obrigação principal do empregador, daquele ou daqueles que beneficiam do exercício do trabalho executado pelo empregado. É o elemento que une as duas partes do contrato de trabalho, criando um elo de ligação entre a prestação do trabalho e a sua receção.

Retribuição e justiça social

A retribuição não serve apenas para traduzir o trabalho em números. Vai também de encontro a uma certa noção de justiça social, já que deverá ser também uma resposta às necessidades e expectativas dos trabalhadores.

A importância da retribuição é fulcral para a motivação e desempenho dos trabalhadores e é aí que o papel das modalidades de retribuição entra, ao introduzir uma variante relacionada com a prestação do trabalhador.

As 3 modalidades de retribuição

A retribuição pode obedecer a três modalidades: certa; variável; mista.

Retribuição certa

A retribuição certa é aquela que é calculada em função do tempo de trabalho. Definido e contratualizado um valor/hora, a retribuição total será o resultado da multiplicação do valor pelas horas de trabalho efetivamente prestado pelo funcionário.

Retribuição variável

A retribuição é variável quando depende dos resultados obtidos pelo trabalhador. Como se obtém o valor da retribuição variável? Determina-se com base na média dos valores que o trabalhador recebeu ou tinha direito a receber nos últimos 12 meses ou no tempo de duração do contrato de trabalho (no caso de este durar menos tempo).

Se não for possível aplicar esta fórmula, o cálculo da retribuição variável poder-se-á apurar segundo o disposto nas convenções coletivas ou nas portarias de regulamentação de trabalho e, na sua falta, segundo o prudente arbítrio do julgador.

A retribuição variável pode ser enquadrada de duas formas: individual, ou coletiva. De entre as retribuições variáveis individuais encontramos por exemplo: comissões; prémios de produtividade; planos de desenvolvimento.

Por sua vez, sob a forma de retribuições variáveis coletivas poderemos encontrar os prémios por projeto.

Retribuição mista

A retribuição mista é aquela que é constituída por uma parte fixa e uma parte variável.

Como se processa a escolha das modalidades de retribuição?

Normalmente, a modalidade de retribuição que melhor se encaixa nos interesses das partes e no tipo de trabalho a executar é concertada e contratualizada em conjunto pelo empregador e pelo trabalhador.

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