Helena Peixoto
Helena Peixoto
17 Jul, 2019 - 10:32

Tem em vista uma mudança de casa? Saiba o que tem de fazer

Helena Peixoto

Se está numa fase em que se avizinha uma mudança de casa, há alguns aspetos que merecem toda a sua atenção. Sabe quais são? Nós temos dicas para o ajudar.

Tem em vista uma mudança de casa? Saiba o que tem de fazer

São várias as situações em que um cenário de mudança de casa pode acontecer. Seja porque comprou uma habitação própria, porque decidiu avançar para uma casa alugada diferente, porque pretende deixar a casa dos pais ou porque recebeu uma proposta de trabalho noutro local que implique uma mudança de cidade, as razões para mudar de casa são variadas.

Agora que vai dar esse grande passo, é importante garantir que tudo é feito de forma correta, em termos burocráticos e logísticos. Algumas destas etapas para a mudança de casa são bem simples até, mas, por serem tão óbvias, é normal que uma ou outra coisa acabem por escapar!

7 dicas práticas e muito úteis na hora da mudança de casa

mudança de casa

Se vai mudar de casa é bom que saia a bem de uma para entrar ainda melhor na outra. Por isso, estes 7 cuidados são essenciais para garantir que não tem problemas futuros. Ainda assim, e para se certificar que nada é deixado ao acaso, não deixe de consultar a legislação em vigor, seja para questões ligadas ao arrendamento ou à aquisição de casa própria.

E claro, mudar de casa dá trabalho. Ainda assim, há dicas para organizar tudo de forma mais simples e prática. Veja quais.

1. Casa arrendada? Informe o senhorio com antecedência

O primeiro passo antes de avançar com a mudança de casa é mesmo o de ver no seu contrato de arrendamento com que antecedência deve informar o senhorio da sua intenção. Por norma, são 30 dias. É importante que tenha atenção a este prazo para evitar ser penalizado. Caso não o faça pode arriscar-se a perder o depósito de segurança, que entregou ao senhorio aquando da assinatura do contrato.

Com a nova lei do arrendamento determina-se que, caso o arrendatário já tenha cumprindo um terço do contrato de arrendamento, poderá terminar o contrato a qualquer altura, devendo, ainda assim, comunicar a sua decisão ao senhorio com antecedência mínima de 120 ou 60 dias antes do fim do contrato, dependendo da duração do mesmo (inferior ou superior a 1 ano).

Se não respeitar este aviso prévio pode ter de pagar as rendas referentes aos meses ao período de pré-aviso em falta e não há necessidade para isso, certo?

2. Comunique a decisão sempre por escrito

Uma vez confirmada a questão do prazo com que tem de informar o senhorio, é essencial que comunique essa mudança por escrito. E por correio registado! Se vai mudar de casa é bom que o faça bem, para entrar com o pé direito na sua nova morada, livre de qualquer possível problema e garantindo todos os pressupostos legais!

Neste caso, a comunicação de denúncia de contrato deve ser feita por escrito. Conforme indicado na lei do arrendamento, a comunicação deve ser feita por escrito, através de carta registada e com aviso de receção. E, não se esqueça, fique com um duplicado para si.

3. Garanta que a habitação fica como a deixou

Este ponto aplica-se a qualquer tipo de contrato ou de casa, seja arrendada ou própria! Antes de se mudar de vez, faça uma limpeza geral e bem profunda à casa! No caso de se tratar de uma casa arrendada, deve garantir que deixa tudo como estava na altura em que foi viver para lá. Essa atitude certamente vai impressionar o senhorio e, dessa forma, evitar que ele coloque algum entrave à sua saída.

No caso de ter sido uma casa comprada, não é por isso que deve ser menos rigoroso com as limpezas e arrumações.

4. Cancele todos os serviços associados

Água, gás, luz, telefone, Internet, televisão, todos os contratos celebrados em seu nome na morada da qual está de saída devem ser terminados por altura da sua saída (e claro, iniciados na nova morada). Lembre-se, nada de pendentes!

Aproveite também para se informar sobre o serviço de reexpedição de encomendas no site dos CTT, de forma a que a sua correspondência seja reencaminhada para a morada nova nos primeiros tempos.

5. Casa comprada? Saiba como funciona a isenção de IMI

Se estivermos perante uma mudança de casa em cenário de compra de habitação, é importante saber como funciona a questão da isenção do IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis.

Enquanto que anteriormente era necessário submeter o pedido, atualmente quem adquirir um imóvel para habitação própria e permanente, de valor patrimonial inferior a 125.000€, e tiver um rendimento conjunto do agregado familiar inferior a 153.300€, está automaticamente isento de IMI, ainda que a isenção seja concedida apenas por 3 anos. Para manter a mesma por um período mais alargado, aí sim precisa submeter pedido.

6. Verifique documentos com moradas associadas

Se existem alguns serviços que rapidamente consegue identificar para alterar moradas (contas de água, luz, televisão, etc.), outras há que são menos evidentes, mas que nem por isso pode esquecer.

Num processo de mudança de casa é importante que verifique tudo isto! Para onde estão a chegar, por exemplo, as cartas com entidades e referências de SCUTS? E a sua carta de condução, está associada a que morada? Faça uma revisão geral de todos os documentos e serviços subscritos, incluindo aqueles menos óbvios.

7. Garanta que a casa está livre de ónus

Este último tópico vale tanto para a casa que deixa como para a casa que vai agora ocupar. É muito importante garantir que não vai herdar dívidas e prestações em atraso, caso contrário pode acabar metido num belo sarilho.

E o mesmo que não quer que lhe façam, não faça também e garanta que deixou todas as contas, prestações e pagamentos da casa antiga em dia!

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