Ekonomista
Ekonomista
28 Fev, 2023 - 11:56

Não validei as faturas, e agora? Saiba o que ainda pode fazer

Ekonomista

Se deixou escapar a data para validar as faturas, é possível remediar a situação. Saiba o que ainda pode fazer para diminuir a perda pelo esquecimento.

Não validei as faturas

Desde 2015 que é prática comum pedir faturas com NIF para maximizar o reembolso do IRS (ou diminuir o imposto a pagar). Depois disso tem até 25 de fevereiro para ir ao portal E-Fatura e validar as despesas do ano anterior. Se por esta altura está a levar as mãos à cabeça e a dizer: “Ups, não validei as faturas”, saiba que é possível remediar a situação.

Ainda que, provavelmente, não vá receber todo o dinheiro que poderia se tivesse validado as faturas dentro do prazo limite, há soluções que podem minimizar a perda.

Não validei as faturas. O que posso fazer?

Esqueceu-se completamente de ir ao portal validar as suas faturas? Não vale a pena martirizar-se por isso. Ainda tem duas soluções possíveis para descontar algumas despesas no IRS e minimizar as perdas.

1

Reclamar deduções à coleta

Todas as despesas que teve em 2022, e nas quais consta o seu NIF, entram automaticamente no E-Fatura e no Portal das Finanças, através da comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas pelos comerciantes. É desta forma que a Autoridade Tributária (AT) tem acesso a esses dados.

Depois de fazer as contas às suas despesas comprovadas por fatura e outros documentos, a AT tem até ao dia 15 março para disponibilizar os montantes das deduções à coleta apurados.

Essa informação fica visível numa nova página pessoal no Portal das Finanças diferente da do E–Fatura. Aqui, além das despesas comprovadas por faturas, pode consultar outros gastos dedutíveis no IRS que efetuou em entidades dispensadas de passar fatura. É esse o caso dos juros do crédito à habitação, das rendas da casa, das taxas moderadoras, das propinas de estabelecimentos de ensino públicos e dos encargos com lares que sejam entidades públicas.

Esta é então a sua primeira oportunidade para remediar o facto de não ter validado as faturas. Isto porque, os contribuintes que não concordarem com os valores das deduções à coleta apurados pela AT podem reclamar junto desta entidade entre os dias 16 E 31 de março.

Nesta fase podem ser reclamadas apenas as despesas gerais familiares e as despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura (restaurantes, alojamentos, cabeleireiro, oficinas de reparação automóvel, veterinário, ginásios e ensinos desportivo e recreativo ou passes sociais) – as tais que não validou.

Veja também IRS: como reclamar dos valores das deduções à coleta
2

Incluir despesas no preenchimento do IRS

Outra solução é aproveitar a fase de entrega do IRS (este ano de 1 de abril a 30 de junho) para colocar as despesas mais relevantes que possam não constar da declaração automática.

Nesse momento pode declarar ou corrigir o valor das deduções com despesas de saúde, de formação e educação, de encargos com imóveis e com lares.

Terá, contudo, que corrigir ou inserir manualmente estas despesas no anexo H da declaração de rendimentos Modelo 3, uma vez que no IRS automático não é possível efetuar qualquer alteração. Note que esta correção implica o preenchimento de todos os campos do anexo H e não apenas aquele(s) que pretende alterar.

Depois de devidamente preenchido, deverá guardar as respetivas faturas para poder comprovar estes gastos.

Mulher a guardar faturas
Veja também Saiba durante quanto tempo deve guardar faturas

Não validei as faturas: quais as consequências?

Em 2023, o prazo para validar as faturas no portal E-Fatura esgotou-se a 27 de fevereiro. Se, mesmo assim, deixou escapar a data nada de mal lhe vai acontecer, a não ser o facto de poder perder algum dinheiro. A boa notícia é que não é penalizado com qualquer tipo de coima.

O objetivo de pedir faturas com o NIF (Número de Identificação Fiscal) é poder beneficiar de descontos aquando do preenchimento da declaração anual de rendimentos, sendo ressarcido de parte dos impostos.

Para efeitos de IRS, os valores declarados em fatura entram automaticamente na sua página pessoal das Finanças, desde que comunicados eletronicamente pelos comerciantes/empresa. Mas para que essas despesas sejam, efetivamente, contabilizadas é necessário que proceda à sua validação online, no E-Fatura.

Fazer esta validação é essencial para que o montante seja considerado na categoria certa. Para isso, tem que verificar todas as faturas que estejam pendentes no site, indicando qual a categoria em que se enquadram. Pode também inserir manualmente faturas que os comerciantes não tenham, eventualmente, declarado (desde que tenha guardado esses comprovativos).

Ao validar as faturas está a garantir que todas as deduções à coleta são devidamente contabilizadas no seu IRS. Se não o fizer, todas as faturas pendentes serão consideradas na categoria despesas gerais familiares, que tem um teto de apenas 250 euros de dedução.

Com isso pode estar a abdicar de deduções noutras categorias importantes e cujo montante máximo de dedução seja até mais elevado (ver mais abaixo). Ou seja, ao não validar as faturas vai perder dinheiro que ficará nos cofres do Estado em vez de lhe ser devolvido enquanto contribuinte.

Não validei as faturas: quanto posso perder?

Praticamente todas as despesas do dia-a-dia, para as quais pede fatura com número de contribuinte, entram no E-Fatura, desde o conserto do carro no mecânico até aos medicamentos que compra na farmácia.

No entanto, nem todas as despesas são iguais e para efeitos de dedução no IRS algumas “valem” mais do que outras.

Cada contribuinte do agregado pode deduzir uma percentagem dos encargos que teve numa dada categoria de despesas, até um montante máximo definido. Mas quer as percentagens, quer os limites de dedução variam consoante a categoria.

Assim é possível deduzir:

  • 35% das despesas gerais familiares até ao máximo dedutível de 250 euros (500 por casal);
  • 15% das despesas de saúde, até um máximo dedutível de 1000 euros;
  • 30% das despesas de educação, até um máximo dedutível de 800 euros (pode chegar aos mil euros se estiverem incluídas rendas de estudantes deslocados);
  • 15% das despesas com rendas de habitação, até um máximo de 502 euros, ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação própria e permanente (contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011), até um máximo dedutível de 296 euros;
  • 25% das despesas com lares de terceira idade, até um limite de 403,75 euros;
  • 15% do IVA suportado no total das faturas relativas a despesas com restaurantes, alojamentos, cabeleireiro, oficinas de reparação automóvel, veterinário, ginásios e ensinos desportivo e recreativo, e 100% do IVA do valor de aquisição de passes sociais, até um máximo de 250 euros.

Apesar de as faturas com NIF entrarem automaticamente no E-Fatura, muitas delas ficam pendentes e a aguardar que indique ao Fisco o setor a que dizem respeito.

Caso não o faça, pode estar a perder deduções à coleta de IRS importantes. Essa pode mesmo ser a diferença entre receber reembolso ou ter de pagar imposto.

Recorde-se que, para os contribuintes no 1º escalão de IRS (com um rendimento coletável até 7.116 euros) não há limite para o que podem deduzir à coleta, e que para os que se encontram no 2.º e 3.º escalões o valor máximo para o total de deduções é de 2500 euros ou de 1000 euros, respetivamente. No limite, é parte desses montantes que pode estar a perder.

Para evitar que tal aconteça, o melhor mesmo é criar o hábito de periodicamente (todos os meses ou a cada trimestre) aceder ao portal E-Fatura, confirmar e validar as suas despesas. A longo prazo vai poupar tempo e dinheiro que, no final do ano, pode fazer toda a diferença no seu orçamento familiar.

Veja também