Mais tarde ou mais cedo, todas as empresas acabam por ter de lidar com clientes que não pagam. Por mais que lhes tente fugir, é inevitável um dia ter de lidar com uma situação destas e apesar de muitas vezes um telefonema resolver o problema, por vezes é preciso ir mais longe para conseguir receber o dinheiro.
A primeira coisa a fazer quando tem clientes que não pagam é contactá-los, mais do que uma vez, de forma cordial para que possa ser encontrada uma solução. Nestes contactos não deve limitar-se a falar no valor a ser pago, mas deve também falar no serviço ou produto, e no esforço feito pela sua empresa.
Carta de cobrança
Se não conseguir chegar a lado nenhum, a primeira coisa a fazer é redigir uma carta de cobrança e enviá-la ao seu cliente. Nesta deverá constar o montante devido, e uma data até à qual deve ser feito o pagamento. A carta avisa o cliente que existe uma dívida, e serve também para salientar que serão tomadas outras medidas caso o pagamento não seja feito até à data. Com uma breve pesquisa na internet consegue encontrar modelos de cartas onde apenas precis de ajustar a informação.
Processo de injunção
Para lidar com clientes que não pagam e não cooperam, o processo de injunção pode ser a melhor solução. Para o iniciar deverá preencher um requerimento e pagar uma taxa de justiça, que varia de acordo com a dívida a ser cobrada, com um mínimo de 12 euros.
O requerimento será entregue ao devedor que poderá pagar a dívida, ou apresentar oposição no prazo de 15 dias, o que fará com que o processo seja remetido a tribunal. Se o devedor não fizer nada, é emitido um título executivo, que permite recorrer a um processo judicial onde qualquer bem do cliente devedor poderá ser usado para pagar a dívida.
O requerimento deve ser enviado por via eletrónica para citius.tribunaisnet.mj.pt, ou poderá ser entregue fisicamente por um credor, advogado ou solicitador. No que toca a empresas, este tipo de processo fica anexado ao registo, o que faz com que estas se esforcem para resolver a situação para os evitar.
Recorrer ao tribunal
Se depois da carta de cobrança e do processo de injunção continuar a ter clientes que não pagam, está na altura de telefonar ao seu advogado (caso ainda não o tenha feito) para poder resolver o problema em tribunal. Deve apenas recorrer a esta alternativa quando todo o resto falhou, pois é provável vir a ter de lidar com algumas dores de cabaça e despesas relativamente volumosas.
Para no futuro poder evitar ter de fazer algo para lidar com clientes maus pagadores, deve ser o mais transparente possível logo à partida. Se for possível pedir pré-pagamento ou combinar um preço fixo, faça-o.
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