Hugo Moreira
Hugo Moreira
08 Out, 2013 - 17:02

Orçamento de Estado 2014

Hugo Moreira

O Orçamento de Estado 2014 deverá manter a carga fiscal, os cortes nas pensões e nos ordenados implementados pelos orçamentos anteriores (2012 e 2013), de acordo com o que foi avançado pelo Governo.

Orçamento de Estado 2014

O Orçamento de Estado 2014 tem a data limite de apresentação de 15 de Outubro 2013, no Parlamento Português. A publicação em Diário da República deste Orçamento está prevista para o final de 2013 e a sua entrada em vigor para o dia 1 de Janeiro de 2014.

Principais medidas previstas do Orçamento de Estado 2014

Segundo o Governo, as medidas de carácter extraordinário implementadas em 2012 são para manter em 2014. Entre as várias medidas previstas do Orçamento de Estado de 2014, destacam-se as seguintes:

  • convergência do regime de pensões dos setores público e privado, com um corte na pensão dos atuais pensionistas, que deverá arrecadar cerca de 1,1 mil milhões de euros. O corte previsto neste Orçamento de Estado 2014 diz respeito às pensões de sobrevivência, quando acumuladas com uma segunda reforma, e também às pensões mais altas (corte de 10%), de todos os regimes (a Contribuição Extraordinária de Solidariedade, que implica atualmente cortes de 3,5% nas pensões entre 1350 e 1800€). São perto de 400 milhões de euros de que o Governo quer arrecadar com a percentagem de corte.
  • Ajustamento dos salários do setor público por intermédio de uma tabela remuneratória única. O objetivo desta medida passa por poupar perto de 450 milhões de euros.
  • Aumento da idade de reforma dos 65 para pelo menos para os 66 anos de idade.
  • Cortes transversais na despesa dos ministérios (0,3% na despesa primária dos ministérios).
  • Uma taxa sobre as rendas da energia.
  • Um corte em alguns benefícios fiscais.
  • Uma receita extra derivada da concessão de licenças de jogos ‘online’ e portos.
  • Cortes entre 4 e 15% nas despesas com pessoal dos hospitais públicos.
  • Nova taxa de IVA para a Restauração.
  • Baixa do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), possivelmente de 25% para 17%.

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