Nélson Costa
Nélson Costa
14 Jul, 2015 - 08:35

Pagar à Segurança Social por Multibanco

Nélson Costa

Saiba como pagar à Segurança Social por multibanco. Prazo para efetuar o pagamento das contribuições à Segurança Social. Multas por atraso.

Pagar à Segurança Social por Multibanco

São muitas as operações que se podem pagar à Segurança Social por multibanco, sendo que esse leque tem sido consecutivamente alargado. Assim, é possível pagar à Segurança Social por multibanco as contribuições de trabalhadores independentes, serviço doméstico e seguro social voluntário, bem como, mais recentemente, efetuar o pagamento de notas de reposição e planos prestacionais de prestações indevidamente pagas. Saiba como pagar à Segurança Social por multibanco.

Pagar à Segurança Social por multibanco

Primeiramente importa referir que se pode pagar à Segurança Social por multibanco de duas formas distintas: com ou sem referência. Depois de escolhida a sua opção deve seguir os respetivos passos:

Pagar à Segurança Social com referência multibanco

(obtida através da Segurança Social Direta e disponível, apenas, para trabalhadores independentes – recibos verdes – e seguro social voluntário):

– Depois de introduzido o cartão multibanco e digitado o código pessoal, deve selecionar a opção “Pagamentos e Outros Serviços”;
– Seguidamente, selecione a opção “Pagamentos de Serviços/Compras”;
– Preencha os dados solicitados no ecrã (entidade, referência e montante), em consonância com os dados indicados na referência multibanco, até concluir o pagamento;
– Depois de finalizar a operação (em “confirmar” – tecla verde), preserve o talão/recibo emitido pois serve de prova do pagamento das contribuições, mesmo para efeitos fiscais.

Pagar à Segurança Social sem referência multibanco:

– Depois de introduzido o cartão multibanco e digitado o código pessoal, deve selecionar a opção “Pagamentos e Outros Serviços”;
– Seguidamente, selecione a opção “Estado e Setor Público”.
– Na janela seguinte deve selecionar a opção “Pagamentos à Segurança Social”;
– Selecione o pagamento pretendido (conforme se trate de trabalhador independente ou seguro social voluntário);
– Depois é-lhe solicitado que insira o Número de Identificação da Segurança Social (NISS). Preencha os restantes dados solicitados no ecrã até finalizar o pagamento;
 – Depois de finalizar a operação (em “confirmar” – tecla verde), preserve o talão/recibo emitido pois serve de prova do pagamento das contribuições, mesmo para efeitos fiscais.

Prazo para pagar à Segurança Social

O prazo para pagar as contribuições à Segurança Social é do dia 1 a 20 para os trabalhadores independentes e Seguro Social Voluntário e do dia 10 a 20 para entidades empregadoras – ou no dia seguinte se o último dia de pagamento calhar num sábado, domingo ou feriado – do mês sequente àquele a que as mesmas dizem respeito.

Multas por atraso

No caso dos trabalhadores independentes, o pagamento fora do prazo constitui uma contraordenação leve nos 30 dias seguintes ao fim do prazo. A partir daí considera-se contraordenação grave. 
Quanto ao seguro social voluntário o atraso origina que deixe de estar enquadrado no mesmo, exceto se o pagamento for retomado antes de passar um ano desde o último pagamento.
Recorde-se que desde 2013, o Estado e todas as pessoas coletivas de direito público estão sujeitas ao pagamento de juros de mora por atraso no pagamento de contribuições e quotizações. A partir de 1 de janeiro de 2015, paga 5,476% ao ano ou 0,456% ao mês das contribuições em dívida.