Nélson Costa
Nélson Costa
20 Set, 2015 - 07:45

Passar um cheque: boas práticas

Nélson Costa

Passar um cheque implica alguns cuidados. Saiba quais as boas práticas que deve aplicar antes, durante e depois da utilização de cheques.

Passar um cheque: boas práticas

Passar um cheque deixou de ser a prática mais comum para efetuar pagamentos. Atualmente, meios de pagamento com cartões, através de transferências bancárias ou débitos diretos, ganharam terreno relativamente à utilização dos cheques. No entanto, o cheque mantém importância como meio de pagamento de transações, mesmo não sendo um instrumento de pagamento de aceitação obrigatória.
Assim, importante considerar alguns aspetos antes de passar um cheque para que a sua utilização seja o mais segura e correta possível, evitando, por exemplo, a possibilidade de falsificação e utilização abusiva por terceiros. Conheça algumas boas práticas na utilização do cheque.

7 aspetos a considerar ao passar um cheque

1. Preencha o cheque corretamente e na sua totalidade. Os eventuais espaços em branco devem ser inutilizados, através de um traço. Rediga com cuidado as letras e algarismos para que fiquem completamente percetíveis.

2. Evite emitir cheques “ao portador”, ou seja, rasure a parte “ à ordem” no campo “à ordem ou não à ordem”, pois facilitam o seu levantamento em caso de furto, roubo ou extravio já que serão pagos pelos bancos a qualquer pessoa que os apresente.

3. Naturalmente que também deve evitar passar cheques sem provisão, ou seja, sem saldo suficiente na conta. Passar um cheque sem cobertura é um crime punível por lei.

4. Preferencialmente entregue pessoalmente os cheques ao beneficiário.

5. Relativamente aos cheques pré-datados, tenha atenção que esse facto representa, unicamente, um acordo entre beneficiário e emitente, ou seja, caso o cheque seja apresentado pelo beneficiário antes da data nele indicada, o banco terá, mesmo assim, de o pagar.

6. Um cheque apenas pode ser revogado, antes do prazo legal de apresentação, e o banco devolver o dinheiro ao emitente nas seguintes situações (devidamente comprovadas): furto, extravio, roubo, coação moral, incapacidade acidental ou qualquer outra situação em que se manifeste falta da vontade de emitir o cheque. No entanto, o beneficiário pode agir judicialmente contra o emitente, podendo a conduta do emitente ser considerada de crime.

7. Guarde os cheques em lugar seguro. A perda, furto, devolução (se estiver fora do prazo de validade, por exemplo) ou inutilização de cheques devem ser comunicadas e efetuadas no respetivo banco.

8. Se pretender impossibilitar o endosso dos cheques, opte por requisitar cheques não à ordem ou escreva a palavra “não” antes do campo “à ordem”.

9. Como referido anteriormente, o cheque não é um instrumento de pagamento de aceitação obrigatória. Assim, se não confiar no emitente, solicite outra forma de pagamento.



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