Margarida Ferreira
Margarida Ferreira
19 Jan, 2017 - 08:00

Paternidade partilhada – o caso Zuckerberg

Margarida Ferreira

De forma a garantir uma maior flexibilidade no que à paternidade partilhada diz respeito, o Código do Trabalho foi revisto e alargado.

Paternidade partilhada - o caso Zuckerberg

Mesmo antes das licenças partilhadas serem “moda”, já o Facebook cultivava essa cultura entre os seus colaboradores, fazendo com que todos os pais optassem pela paternidade partilhada.


Qual o novo conceito da parentalidade?

De acordo com o Código do Trabalho, os conceitos de maternidade e paternidade passam a ser designados por parentalidade. Ainda de acordo com o mesmo documento, o regime da parentalidade aplica-se a partir do momento em que a gravidez seja do conhecimento do empregador, sendo que se o facto for notório, não carece de apresentação de atestado médico.



Em que consiste a paternidade partilhada?

De acordo com o Código do trabalho, a mãe e o pai trabalhadores têm direito, por motivos de nascimento, a uma licença parental inicial, anteriormente denominada por licença de maternidade. Essa licença pode variar entre os 120 e os 180 dias, quer seja partilhada ou não, pelos progenitores.

No caso de uma licença parental inicial partilhada, a duração será de 150 dias, tendo os progenitores acesso a um subsídio de 100% da remuneração de referência, ou 180 dias, com um subsídio de 83% da remuneração de referência.



Novo regime de parentalidade

De acordo com o novo regime da parentalidade, entende-se que a licença é partilhada no caso de cada um dos progenitores gozar, em exclusivo, um período de 30 dias consecutivos, ou 2 períodos de 15 dias consecutivos, após o período de gozo obrigatório pela mãe (6 semanas subsequentes ao parto).

Em caso de partilha do gozo da licença, ambos os progenitores devem informam os respectivos empregadores, até 7 dias após o parto, tanto do início como do termo dos períodos a gozar por cada um, entregando, para o efeito, uma declaração conjunta.

Se não houver partilha da licença, ou se o período partilhado for inferior a 1 mês, a duração da licença de parentalidade será de 120 dias com um subsídio de 100% da remuneração de referência, ou 150 dias retribuídos com um subsídio de 80% da remuneração de referência.



Paternidade partilhada – o caso Zuckerberg

O facto do próprio CEO do Facebook, Mark Zuckerberg anunciar que o fez, faz desta empresa um excelente estudo de caso, referente ao facto das políticas de licenças no trabalho funcionarem. A verdade é que ofertas de licenças de parentalidade são algo praticamente inexistente nas políticas das companhias Americanas e, por isso, o Facebook está a dar que falar.

O Facebook foca-se, maioritariamente, no bem estar dos seus colaboradores e no facto de não terem de perder os primeiros meses dos seus filhos, após nascimento. Afinal de contas, o que é mais importante? Perder uns meses de trabalho ou perder os primeiros meses de vida de uma criança?

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