Nélson Costa
Nélson Costa
10 Out, 2015 - 07:45

Pensão de alimentos a filhos maiores

Nélson Costa

Saiba até que quando tem de pagar a pensão de alimentos a filhos maiores e como declarar no IRS a pensão.

Pensão de alimentos a filhos maiores

A Lei n.º 122/2015, em vigor desde 1 de outubro, introduziu alterações ao Código Civil (CC) e ao Código de Processo Civil (CPC), no que diz respeito ao pagamento da pensão de alimentos a filhos maiores ou emancipados, concretamente para aqueles cujos pais estão divorciados, têm mais de 18 anos e continuam a estudar ou a frequentar alguma formação profissional. Conheça quais as mais recentes alterações na pensão de alimentos a filhos maiores e como declarar no IRS.

Até quando pagar?

A pensão de alimentos a filhos maiores, até aos 25 anos, já estava comtemplada no n.º2 do artigo 1905.º do CC, no entanto, a partir dos 18 anos, altura até onde era obrigatório o pagamento da pensão de alimentos, caso o progenitor que não tinha o filho a cargo não a pagasse voluntariamente, o outro progenitor deixava de poder exigir ao outro o pagamento da mesma e exigia que fosse o filho a efetuar essa reivindicação formalmente, através de ação judicial.

A partir de 1 de outubro, com entrada em vigor da nova lei, o pagamento da pensão de alimentos mantém-se, de forma automática, para lá da maioridade, e até que o filho complete 25 anos, desde que este esteja a estudar ou a frequentar alguma formação profissional. Assim, o progenitor que assume a título principal o encargo de pagar as despesas dos filhos maiores pode exigir ao outro progenitor o pagamento da pensão de alimentos.

Na Lei n.º 122/2015 pode-se ainda ler que a mesma deixa de se aplicar nos casos em que o processo de educação ou formação profissional termina antes do filho completar 25 anos, se tiver sido livremente interrompido ou ainda se, em qualquer caso, “o obrigado à prestação de alimentos fizer prova da irrazoabilidade da sua exigência”.

Como declarar no IRS

Conforme o previsto o artigo 83.º-A do Código do IRS, o progenitor que recebe a pensão de alimentos terá de a indicar na declaração do IRS, no campo reservado para os rendimentos de pensões, com a totalidade do montante recebido – Anexo A, quadro 4, com código 406 e com o NIF do outro progenitor.

Já o progenitor que paga a pensão de alimentos a filhos maiores pode deduzir ao seu imposto 20% das importâncias comprovadamente pagas, com um limite máximo mensal de 419,22€, preenchendo o anexo H, campo 601.


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