Nélson Costa
Nélson Costa
08 Set, 2014 - 09:25

Pensão de Reforma

Nélson Costa

O que é e quem tem direito à pensão de reforma (ou pensão de velhice). Saiba também como calcular a pensão. Tudo o que precisa saber relativamente às pensões de reforma.

Pensão de Reforma
A pensão de reforma, ou pensão de velhice, é um montante pago todos os meses, que visa substituir as remunerações de trabalho para quem entrou em situação de reforma e seja beneficiário do regime geral de Segurança Social.

Quem tem direito à pensão de reforma e quais as condições de acesso?

Têm direito à pensão:
Para poder aceder à pensão de reforma terá de cumprir as seguintes condições:
  • Ter 66 anos ou mais. No ano anterior a idade de reforma era de 65 anos. No entanto, para quem se encontra em situação de desemprego de longa duração, mas tem menos de 66 anos de idade pode ter direito à reforma antecipada;
  • Cumprir o prazo de garantia, ou seja, ter descontado durante 15 anos (independentemente de serem seguidos ou não), para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social, para os trabalhadores por conta de outrem e independentes ou ter 144 meses de contribuições para beneficiários do SSV.
Quem não cumprir o prazo de garantia poderá ter direito à pensão social de velhice.

Como requerer a pensão?

Deve apresentar um formulário específico (Mod.CNP-09), com antecedência máxima de três meses, através da Segurança Social Direta ou através dos serviços de atendimento da Segurança Social.

Cálculo da pensão de reforma?

O montante mensal da pensão é igual ao produto da remuneração de referência (RR) pela taxa global de formação da pensão e pelo fator de sustentabilidade (FS), ou seja:
Pensão = RR x Taxa global de formação x FS
Especificando, resulta da média, mensualizada, do total das remunerações anuais de toda a carreira contributiva (RR), depois de aplicados os coeficientes de revalorização (publicado em portaria), vezes a taxa de formação da pensão e o número de anos civis contáveis, até ao limite de 40. O valor obtido é, no caso da pensão de reforma por velhice, multiplicado pelo FS aplicável (publicado anualmente pelo INE), que para 2014 é de 0,8766.
Pode encontrar um simulador da pensão de reforma na Segurança Social Direta.
Veja também:

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