Francisco Rodrigues
Francisco Rodrigues
29 Mar, 2016 - 09:16

O que é a perda total de veículo?

Francisco Rodrigues

Tenha conhecimento acerca daquilo que acontece quando há perda total de veículo. Se ocorrer consigo, por vir a ter direito a uma indemnização

O que é a perda total de veículo?

Poupe até 250 euros por ano no seu Seguro AutomóvelEstava muito bem a conduzir quando ouviu um estrondo e, assim que se apercebeu que lhe bateram, reparou que o carro está completamente estragado e já não vai a lado nenhum. Nestes casos, considera-se que houve perda total de veículo, e desde que a culpa não tenha sido sua, o seguro pode ajudá-lo quanto a este acidente.

O que é?

A perda total de veículo dá-se quando depois de um acidente o veículo não sofreu apenas danos parciais, mas ficou inutilizável devido a danos graves. Neste caso, a companhia de seguros não paga a reparação do veículo, e substitui esta obrigação por uma indemnização em dinheiro.

Considera-se perda total de veículo quando:

  • Quando os danos não podem ou não devem ser reparados, considerando a segurança de todos;
  • Quando o valor da reparação do veículo, tendo este menos de dois anos, ultrapassa o valor venal do veículo antes do acidente;
  • Quando o valor da reparação do veículo, tendo este mais de dois anos, ultrapassa 120% do valor venal do veículo.

Depois de um acidente o importante é estarem todos bem, mas se o seu carro ficou numa destas situações, tem direito a receber algum dinheiro. Ninguém o vai pôr a andar a pé a partir de agora.

Indemnização por perda total

Nos casos de perda total de veículo, a indemnização a que tem direito tem que ser calculada. Esta é calculada de acordo com o valor venal do veículo (o valor de substituição mesmo antes do acidente), e o valor do veículo após o acidente.

No caso do veículo ficar na posse do proprietário, o valor do salvado é deduzido ao valor venal na indemnização. A indemnização deve ser paga no prazo de 8 dias úteis, a partir da data em que se assumiu a responsabilidade e mediante a entrega dos documentos necessários.

A companhia de seguros deve ainda fornecer-lhe informação importante, tal como: 

  • A entidade que estimou o valor e a viabilidade da reparação do veículo
  • O valor do veículo antes do acidente
  • Uma estimativa do valor do salvado

Depois do acidente e antes da indemnização, pode ainda ter direito a um veículo de substituição para não ter que andar a pé (ou de autocarro) de um lado para o outro.  Seria difícil levar os miúdos à escola sem  carro para o poder fazer.

Apesar de ser penoso lidar com toda a situação, pode ficar descansado ao pagar o seguro, sabendo que está protegido no caso de ter um acidente e ficar sem o seu meio de transporte.

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