Nélson Costa
Nélson Costa
12 Out, 2016 - 11:35

PERES: o que é e a quem se destina?

Nélson Costa

O que é o PERES. Quem pode recorrer ao novo plano do Governo para a regularização de dívidas ao Estado.

PERES: o que é e a quem se destina?

Foi aprovado, em Conselho de Ministros do dia 6 de outubro de 2016, o Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado — PERES, o novo plano do Governo de regularização de dívidas ao Fisco ou à Segurança Social, para quem não as tenha pago nos seus prazos normais. Saiba o que é o PERES e quem pode recorrer ao novo Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado.

O que é o PERES?

Como referido anteriormente, o PERES é um programa do Governo que visa permitir às famílias e empresas o pagamento de dívidas fiscais ou de contribuições à Segurança Social. A adesão ao programa permite aos contribuintes, consoante os casos, a isenção ou redução nos juros que, entretanto, se tenham vencido, nas coimas e nas custas processuais adjacentes.

Quem aderir ao PERES para proceder à regularização das dívidas em atraso ao fisco ou à Segurança Social pode optar por duas modalidades de pagamento (com diferentes benefícios):

  • Pagar a totalidade da dívida, ficando os contribuintes isentos de juros e custas processuais e com uma redução das coimas por incumprimento; 
  • Pagar a prestações mensais, até a um máximo de 150, ou seja, 12 anos e meio (cada prestação deverá ser, no mínimo, de 102€ — uma unidade de conta — para os contribuintes singulares, e 204€ para as empresas). Optar pelo plano de pagamento faseado implica, ainda, o pagamento, à cabeça, de 8% do valor em dívida. Aqui, não existe isenção dos juros, mas sim uma redução que pode ir dos 10% aos 80%, dependendo do tempo que o contribuinte demorar a pagar a dívida (quanto menos tempo, maior é a redução dos juros).

Quem pode recorrer ao PERES?

Podem recorrer ao PERES os contribuintes com:

  • Dívidas à Segurança Social, cujo prazo normal de pagamento foi até 31 de dezembro de 2015; 
  • Dívidas ao Fisco (contraídas e digam respeito a impostos liquidados), cujo prazo normal de pagamento foi até 31 de maio de 2016.

Não estão abrangidas pelo PERES as contribuições extraordinárias (banca ou setor energético), nem outras dívidas cobradas pelo Fisco, como portagens ou propinas, por exemplo.

A entrada em vigor do PERES só será conhecida no momento da publicação, em Diário da República, do seu respetivo diploma. No entanto, a data limite de adesão ao programa já é conhecida: 20 de dezembro.


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