Ana Duarte
Ana Duarte
05 Fev, 2018 - 11:02

10 perguntas e respostas sobre seguro automóvel

Ana Duarte

Como escolher um seguro automóvel e como proceder em caso de acidente? Fique a conhecer 10 perguntas e respostas sobre o seguro automóvel.

10 perguntas e respostas sobre seguro automóvel

Quem tem um carro é obrigado a ter um seguro automóvel. Mas, já sabemos: escolher um seguro nunca é fácil e é algo a ser feito com cuidado. Consulte esta lista de perguntas e respostas sobre o seguro automóvel.

10 perguntas e respostas sobre seguro automóvel

1.  O seguro automóvel é obrigatório?

Sim, o proprietário ou condutor de uma viatura terrestre motorizada (e dos seus reboques) é responsável por danos materiais ou corporais que este possa provocar a terceiros. Por isso, o seguro automóvel é obrigatório.

2.  Qual é a importância do seguro automóvel?

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O seguro automóvel tem o objetivo de proteger os lesados, independentemente de quem seja responsável, em caso de acidente, de modo a garantir que há condições para indemnizar o(s) lesado(s) pelos danos que tenham sofrido.

3. Não tenho seguro automóvel. O que é que isto significa?

Significa que o seu veículo se encontra em situação ilegal. O seguro de responsabilidade civil é obrigatório por lei e, não o tendo, está a cometer uma infração, o que quer dizer que a viatura pode ser apreendida, caso seja fiscalizada, e o seu proprietário poderá ter de pagar uma coima. De acordo com o Código da Estrada, esta multa vai dos 60 aos 300 euros.

4. O que cobre o seguro obrigatório?

O seguro obrigatório cobre o pagamento de indemnizações relacionadas com danos corporais e materiais causados a terceiros e a indemnizações a danos corporais que tenham sido sofridos por passageiros (exceto ao condutor). Em termos de valores, este seguro dá uma cobertura de, no mínimo, de 5 mil euros por danos corporais e de 1 milhão de euros por danos materiais.

5. Podem ser contratadas outras coberturas?

Sim. Adicionalmente, podem ser contratadas as seguintes coberturas: capital facultativo para o seguro de responsabilidade (cobre danos de valor superior aos previstos pelo seguro de responsabilidade), danos próprios (danos sofridos pelo veículo em caso de choque, colisão, capotamento, incêndio, explosão, furto, etc.), assistência em viagem para o veículo e passageiros (prevê, caso haja uma avaria, o transporte de pessoas e bens, bem como o reboque do automóvel), privação temporária de uso e proteção jurídica (assegura a cobertura da contratação de um advogado que represente o segurado bem como a cobertura das despesas inerentes a um processo judicial ou administrativo).

6. O preço do seguro é igual em todas as seguradoras?

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Não. Cada empresa de seguros é livre de definir os seus próprios preços. Estes preços variam de acordo com a idade do condutor e da viatura, anos de carta do proprietário do veículo, historial de sinistros da responsabilidade do segurado, etc. O custo deste seguro pode ainda ser atualizado uma vez por ano, no momento da renovação do contrato.

7. O preço do seguro é afetado pela franquia?

A franquia consiste no valor que o segurado deve suportar caso ocorra um acidente, permitindo reduzir o preço do prémio do seguro. Quanto maior for a franquia, menor será o valor a pagar.

8. Como proceder em caso de acidente?

No local do acidente deve recolher os dados da identificação dos condutores, viatura e seguros. Se possível, identifique testemunhas do acidente e peça os seus contactos.

Caso consiga chegar a um acordo acerca das circunstâncias em que se deu o sinistro, os condutores envolvidos devem preencher a Declaração Amigável de Acidente de Automóvel e entregar este documento na seguradora do outro carro (tire fotos aos automóveis e junte-as a este documento, se possível). No preenchimento desta declaração, nenhuma das partes tem de se declarar culpada. Se não chegar a acordo ou ocorrerem danos corporais, deve chamar ao local as autoridades policiais.

Caso um dos condutores não tenha um seguro atualizado, deve apontar os seus elementos de identificação (do condutor e do automóvel) e chamar a polícia. Se for ao site da Autoridade de Supervisão de Seguros consegue saber qual é a seguradora de um carro indicando a sua matrícula. Pode também preencher a declaração amigável no smartphone.

9. Há direito a um carro de substituição?

Depende do seguro contratado e das condições que a sua seguradora lhe atribui.

10. O que acontece ao seguro da viatura quando esta muda de proprietário?

O seguro não será transferido. Ou seja, o carro deixa de ter seguro a partir das 00h00 do dia que inicia depois de a venda ter sido concretizada. O titular da apólice deve informar, por escrito, o seu segurador acerca da venda, no prazo de 24 horas. O novo proprietário deve fazer um contrato de seguro novo.

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