Catarina Reis
Catarina Reis
18 Jun, 2018 - 13:49

Poder disciplinar no trabalho: o que diz a lei?

Catarina Reis

As relações de poder, no trabalho, assumem diferentes formas e é com essa premissa que o tema do poder disciplinar surge nos termos da lei.

Poder disciplinar no trabalho: o que diz a lei?

O que sabe sobre o poder disciplinar na sua empresa? Vamos dar-lhe algumas pistas sobre esta importante dimensão das relações laborais.

O empregador pode exercer poder disciplinar sobre os seus colaboradores?

O poder disciplinar é uma ferramenta para a entidade patronal exercer a sua autoridade. Ganha forma através de ordens e instruções que se enquadrem na execução da atividade contratada. Por sua vez, o trabalhador deve prestar obediência a essas mesmas diretivas – conforme estipulado no artigo 128.º do Código do Trabalho. No entanto, segundo o artigo 129.º do Código do Trabalho, essas ordens não podem atentar contra os seus direitos e garantias.

O poder disciplinar é, portanto, um dos mais relevantes e complexos poderes que o legislador entendeu atribuir na lei ao empregador no âmbito de um contrato de trabalho.

poder disciplinar

O que faz?

Permite ao empregador organizar a empresa, punindo ou sancionando o trabalhador em resultado de não cumprimentos dos seus deveres e obrigações.

É legal? E legítimo? Com que limites?

Qualquer forma de poder exercida por alguém numa posição superior em relação a outra, no contexto laboral, é considerada legítima. O limite da legalidade e da legitimidade do uso de poder disciplinar por parte de um empregador sobre um empregado está definido no contrato de trabalho. Ou seja, todo o poder disciplinar que for usado e que não se encontre dentro do que está estipulado no contrato de trabalho, poderá constituir um crime. Logo, deixa de ser legal.

Por quem pode ser exercido?

O poder disciplinar pode ser exercido não só pelo empregador, mas por qualquer superior hierárquico.

Como se pode o trabalhador defender?

É uma condição, o trabalhador ter que ser ouvido antes se qualquer sanção ser aplicada.

O que diz a lei?

O artigo 98.º do Código do Trabalho estabelece que o poder disciplinar é algo a que o empregador tem direito a recorrer sobre os trabalhadores que se encontram a prestar-lhe serviço, durante o período em que estão a cumprir um contrato de trabalho.

Tipos de sanções disciplinares que o empregador pode usar

Diz-nos o artigo 328º do Código do Trabalho que, no exercício do poder disciplinar, o empregador pode aplicar as seguintes sanções:

  • repreensão;
  • repreensão registada;
  • sanção pecuniária;
  • perda de dias de férias;
  • suspensão do trabalho com perda de retribuição e de antiguidade;
  • despedimento sem indemnização ou compensação.

Outras sanções poderão ser aplicadas, desde que se encontrem regulamentadas por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho e não prejudiquem os direitos do trabalhador.

Que timings devem ser cumpridos?

O empregador tem direito a exercer o poder disciplinar no prazo de um ano após a data da infração, e o procedimento disciplinar deve ter início nos 60 dias seguintes ao empregador ter tido conhecimento da infração, e pode prescrever passado um ano, se o trabalhador não tiver sido notificado nesse prazo.

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