Cátia Aguilar
Cátia Aguilar
18 Jul, 2017 - 14:18

Saiba tudo sobre o processo sumário

Cátia Aguilar

Descubra em que consiste um processo sumário, como se atua em casos como este, e o que pode variar de caso para caso.

Saiba tudo sobre o processo sumário

Para além do processo-crime na forma comum, há outras três formas especiais de processo. São eles o processo abreviado, o processo sumaríssimo e o processo sumário, sobre o qual nos vamos debruçar.

O que é o processo sumário?

O processo sumário serve para julgar pessoas detidas em flagrante delito e que tenham praticado um crime punível com pena de prisão inferior a 5 anos. Ou seja, as pessoas têm de ter sido apanhadas no momento em que cometiam o crime ou logo a seguir a terem cometido o crime.

Também são considerados os casos em que as pessoas tenham sido perseguidas por alguém, ou se forem encontradas com objetos em sua posse, ou se houver sinais de que acabaram de cometer o crime.

O objetivo do processo sumário é tornar mais rápida, simples e eficaz a resolução de casos de pequena e média criminalidade.

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Como se procede?

Uma vez que nestes casos há fortes indícios de que o arguido, efetivamente, cometeu o crime, não é necessário passar pelas fases de investigação. Assim, o julgamento ocorre nas 48h depois da detenção. Quando, pelo meio, haja um fim de semana ou feriado, este prazo pode ser prolongado para 5 dias.

Adiamento do julgamento

Há ainda situações em que é possível prolongar o julgamento até ao limite de 20 dias depois da detenção do arguido, como:

  • Se o arguido fizer um requerimento de um prazo para a preparação da sua defesa;
  • Se o Ministério Público entender que é preciso recolher prova essencial para apurar os factos;
  • Quando é necessária a presença de testemunhas, caso o juiz considere que esse depoimento é imprescindível para uma boa tomada de decisão;
  • Para se acrescentar ao processo exames, relatórios de perícia ou documentos, também no caso de o juiz achar que estes são essenciais para que possa fazer uma boa decisão da causa.

O papel da vítima no processo sumário

A vítima pode constituir-se assistente no processo, ou seja, colaboradora do Ministério Público, ou intervir como parte civil, se o solicitar, ainda que apenas verbalmente e no início do julgamento.

Como assistentes, compete às vítimas que intervenham no inquérito e na instrução, na qual podem fornecer provas. Também podem recorrer das decisões que as afetem.

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