Catarina Milheiro
Catarina Milheiro
14 Jul, 2022 - 12:00

Profissões liberais: o que são e critérios europeus que as definem

Catarina Milheiro

Sabe o que são as profissões liberais? Quais as suas características? Fique connosco e conheça as características que as definem.

mulher arquiteta a trabalhar: uma das profissões liberais

São vários os nomes dados a quem trabalha no mundo das profissões liberais, desde trabalhadores independentes, empresários em nome individual, profissionais liberais ou até recibos verdes.

Para quem quer iniciar atividade ou para quem é um profissional liberal, as dúvidas mais comuns relativamente a este tema são sobre a fiscalidade das profissões liberais. Fique connosco e saiba tudo.

O QUE SÃO PROFISSÕES LIBERAIS?

As profissões liberais são as desempenhadas por profissionais que prestam serviços e que podem ser empresários em nome individual (constituir empresa), ou trabalhadores independentes.

Estes profissionais têm liberdade para, desta forma, trabalhar com várias empresas em regime de prestação de serviços, sem pertencer aos quadros dessas mesmas empresas.

Provavelmente estará a questionar-se sobre quem são, afinal, estes profissionais. Normalmente, são profissionais qualificados que pertencem a associações ou ordens profissionais. Por isso, são os únicos a poder exercer determinada atividade como, por exemplo, é o caso de médicos, contabilistas, advogados, jornalistas, dentistas, psicólogos, entre outras profissões.

pessoa a calcular ajudas e custo

Que profissões são consideradas?

No artigo 151.º do Código do IRS, sobre as obrigações dos titulares dos rendimentos da categoria B, são apresentadas, no anexo I, as profissões consideradas para este regime, com os respetivos códigos de acordo com a Classificação das Atividades Económicas (CAE) e que se distribuem por estes 15 ramos de atividade:

  1. Arquitetos, engenheiros e técnicos similares;
  2. Artistas plásticos e assimilados, atores e músicos;
  3. Artistas tauromáquicos;
  4. Economistas, contabilistas, atuários e técnicos similares;
  5. Enfermeiros, parteiras e outros técnicos paramédicos;
  6. Juristas e solicitadores;
  7. Médicos e dentistas;
  8. Professores e técnicos similares;
  9. Profissionais dependentes de nomeação oficial;
  10. Psicólogos e sociólogos;
  11. Químicos;
  12. Sacerdotes;
  13. Outras pessoas exercendo profissões liberais, técnicos e assimilados;
  14. Veterinários;
  15. Outras atividades exclusivamente de prestação de serviços.

Quais são os direitos e deveres dos profissionais liberais?

Para que os profissionais liberais possam exercer a sua atividade corretamente, têm de cumprir certas regras éticas e deontológicas, como as que decorrem dos deveres gerais de conduta: competência, honestidade e probidade, por exemplo.

Contudo, para além disto, os profissionais devem cumprir ainda as regras que decorrem especificamente da profissão.

Por exemplo

No caso dos advogados, o acesso e o exercício da advocacia é regulado e tutelado pelo Estatuto da Ordem dos Advogados, onde está previsto no seu artigo 76.º, que o advogado, no exercício da sua profissão, deve manter-se isento e independente dos processos para os quais foi mandatado, não utilizando o seu mandato para atingir outros objetivos que não os profissionais.

Ou seja, para exercer a sua profissão, o advogado além de direitos tem também de cumprir alguns deveres específicos. Mais concretamente, deve cumprir aqueles que se encontram regulados no Estatuto da Ordem dos Advogados, deveres baseados nos usos, costumes e tradições, assim como deveres para com os outros advogados, os clientes e os juízes.

Se também é um profissional liberal e ainda tem algumas dúvidas relativamente à fiscalidade e contabilidade, saiba que no passado dia 6 de abril, o Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP) organizou uma sessão de esclarecimento transmitida em direto no canal do Youtube da Ordem dos Contabilistas Certificados, com o tema “As profissões liberais e as novas medidas no âmbito da COVID-19”.

mulher a trabalhar no computador
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AS PROFISSÕES LIBERAIS DO PONTO DE VISTA DA COMISSÃO EUROPEIA

Do ponto de vista da Comissão Europeia, as profissões liberais fazem parte das profissões regulamentadas. Este tem sido um tema em debate ao longo dos anos. O que significa que não é feita nenhuma distinção entre umas e outras.

É provável que esse debate continue e que a pressão sobre essas profissões para cortar a regulamentação no interesse de mais crescimento económico se torne muito mais intensa.

Se queremos incidir sobre as características específicas das profissões liberais em geral e mais especificamente, no que diz respeito à tensão entre regulamentação e liberalização, é necessário trabalhar no sentido de um entendimento comum das profissões liberais e uma definição adequada a nível europeu.

Até à data, vários documentos legislativos europeus, resoluções do Parlamento Europeu, decisões do Tribunal de Justiça Europeu (TJE) e outras iniciativas da UE fizeram referência às profissões liberais. Contudo, continua-se sem fornecer uma definição exaustiva deste conceito.

Exemplos incluem a menção no artigo 57, alínea d), TFUE, relativo à prestação de serviços, e o artigo 43 da diretiva das qualificações profissionais, adotada em 2005.

Quais são os critérios europeus para a definição das profissões liberais?

Com base nas definições existentes das profissões liberais, podem ser identificados vários elementos comuns que devem ser utilizados para uma definição europeia.

Desta forma, as profissões liberais podem ser caracterizadas da seguinte forma:

  • Prestam serviços intelectuais com base numa qualificação ou habilidade profissional específica;
  • Esses serviços são fornecidos pessoalmente e são baseados numa relação de confiança;
  • A atividade é realizada de forma autónoma e profissionalmente independente;
  • As profissões liberais caracterizam-se por um espírito profissional, isto é, têm uma obrigação perante a entidade adjudicante e são obrigadas a agir no interesse público;
  • Estão sujeitas a um sistema de organização e supervisão profissional.
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