Olga Teixeira
Olga Teixeira
15 Jun, 2023 - 09:15

Proteção jurídica: o que deve fazer quando não a pode pagar

Olga Teixeira

Precisa de proteção jurídica, mas não tem recursos para a pagar? Saiba o que fazer e com que apoios pode contar.

proteção jurídica permite que pessoas com menos capacidade financeira tenham acesso a apoio em questões judiciais. Assim, se precisa de ajuda para resolver assuntos legais relacionados, por exemplo, com divórcio ou penhoras, esta pode ser uma forma de obter o aconselhamento necessário.

Leis, procedimentos legais e até o esclarecimento de dúvidas quanto à melhor forma de agir em determinadas situações, são questões complexas, que exigem muitas vezes um aconselhamento especializado. No entanto, nem todos têm meios para pagar este tipo de apoio ou as custas judiciais associadas a processos.

A proteção jurídica, que pode ser requerida através da Segurança Social, ajuda a resolver este problema. Há, no entanto, que cumprir algumas condições para poder beneficiar deste apoio.

O que é a proteção jurídica?

A proteção jurídica procura garantir que pessoas singulares e entidades sem fins lucrativos em situação de insuficiência económica tenham acesso à justiça, mesmo que não tenham como suportar as despesas associadas.

Estas despesas podem estar relacionadas com processos judiciais, ou seja, os que decorrerem nos tribunais, como os divórcios, despedimentos, despejos ou penhoras. Podem igualmente dizer respeito a questões legais resolvidas de forma extrajudicial, como é o caso dos divórcios por mútuo consentimento.

A proteção jurídica inclui consulta jurídica e / ou apoio judiciário.

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A Consulta Jurídica

A consulta jurídica é gratuita e tem como objetivo ajudar a esclarecer dúvidas sobre casos concretos em que sente que os seus direitos foram ou podem vir a ser lesados. Durante este encontro, o beneficiário de proteção jurídica expõe a sua situação e o advogado esclarece e aconselha sobre o que deve fazer.

A solução pode até nem passar pelos tribunais, já que em certos casos poderá bastar escrever e enviar uma carta para que o assunto fique resolvido.

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Apoio Judiciário

O apoio judiciário no âmbito da proteção jurídica é mais abrangente, incluindo várias situações, como a dispensa de taxa de justiça e outros encargos. Ou seja, se reunir as condições para beneficiar deste apoio não paga a taxa de justiça nem outras despesas do processo. Noutras situações, e embora tenha de pagar a taxa e outros custos, poderá fazê-lo em prestações.

nomeação e pagamento da compensação de patrono é outra forma de apoio judiciário. Isto significa que, caso não tenha meios para pagar a um advogado, terá direito a um, nomeado pela Ordem dos Advogados e pago pelo Ministério da Justiça. Noutros casos, o requerente do apoio tem a possibilidade de fazer o pagamento em prestações.

Se for arguido num processo-crime ou necessitar de defesa por causa de uma contraordenação, terá direito a um defensor oficioso nomeado pelo Tribunal, Ministério Público ou órgãos de Policia Criminal. Os honorários deste advogado podem ser pagos pelo Ministério da Justiça ou de forma faseada pelo arguido.

O apoio judiciário abrange ainda a atribuição de agente de execução (neste caso um oficial de justiça) para tratar das questões relacionadas com execuções, como por exemplo penhoras.

Quem tem direito a proteção jurídica?

A proteção jurídica aplica-se a cidadãos portugueses e da União Europeia (UE), mas também a estrangeiros e apátridas que tenham título de residência válido na UE ou que sejam originários de países que atribuam o mesmo direito aos portugueses.

Nos litígios transfronteiriços, este apoio é concedido a quem tem domicílio ou residência habitual num país da UE diferente daquele onde vai decorrer o processo.

As pessoas coletivas sem fins lucrativos não têm direito a consulta jurídica. Só podem beneficiar de apoio judiciário, mas não em todas as modalidades.

Para ter direito a proteção jurídica é necessário provar que não pode pagar as despesas devido a insuficiência económica. A avaliação da situação económica tem em conta o rendimento, património e as despesas do agregado familiar.

Como saber se tenho direito?

A Segurança Social disponibiliza um simulador de proteção jurídica, para que possa perceber se a sua situação económica lhe permite beneficiar deste apoio. Terá de indicar os dados sobre os rendimentos, dimensão do agregado familiar ou património.

Os dados apresentados pelo simulador  – e que incluem, por exemplo, o número e o valor de prestações a pagar – são meramente indicativos. De qualquer forma, são úteis para ter uma ideia do tipo de apoio financeiro a que pode ter direito.

Como pedir proteção jurídica?

Pode requerer proteção jurídica através da Segurança Social Direta, usando o menu Ação Social >> Proteção Jurídica e submetendo o requerimento e os documentos necessários.

Se preferir, pode fazer o pedido de forma presencial, num balcão da Segurança Social.

Que documentos são necessários?

Para requerer proteção jurídica para uma pessoa singular terá de preencher e entregar o formulário MOD PJ 1 – DGSS. Ao fazê-lo, deve garantir que indica uma morada para receber correspondência.

Terá ainda de entregar uma cópia de um documento de identificação válido (se o pedido for feito presencialmente basta apresentar o BI, Cartão de Cidadão ou passaporte), a última declaração de IRS que entregou e a respetiva nota de liquidação. Caso tenha dispensa de entrega de declaração, é necessária uma certidão da Autoridade Tributária (AT).

Os trabalhadores por conta de outrem devem entregar os recibos de vencimento dos últimos seis meses. Se é trabalhador independente, tem de incluir no pedido os recibos que passou nos últimos seis meses e as declarações de IVA dos dois últimos trimestres, bem como os comprovativos do respetivo pagamento.

Caso receba apoios de outro sistema de Segurança Social (por exemplo, uma reforma no estrangeiro), tem de anexar/entregar comprovativo do valor de qualquer subsídio ou pensão que receba.

Documentos relativos ao património

Como a atribuição de proteção jurídica tem em conta o património do requerente, se tiver bens, será preciso entregar outros documentos que atestem o seu valor:

  • Bens imóveis, como casas ou terrenos: Caderneta Predial ou Certidão de Teor matricial passada pelas Finanças e uma cópia de um documento que comprove a aquisição, como a escritura;
  • Ações ou participações em empresas: documento que indique o valor na véspera do pedido ou cópia do documento que comprove a aquisição;
  • Veículos: livrete e registo de propriedade.

Nos casos em que a Segurança Social tem acesso, através da AT, à informação sobre rendimentos e bens, deixa de ser necessário entregar esta documentação.

Os gerentes ou sócios de empresas terão ainda de apresentar cópias de documentos relativos à empresa:

  • Declarações de IRC ou IRS e IVA;
  • Documentos de prestação de contas dos três últimos exercícios;
  • Se for uma sociedade, o balancete do último trimestre.

Como saber se o pedido foi aceite?

O primeiro passo é perceber se entregou toda a documentação necessária. Caso falte algum documento, receberá uma notificação da Segurança Social. Depois, terá 10 dias úteis para o entregar ou o pedido de proteção jurídica é negado.

Se apresentou o requerimento através da Segurança Social Direta, o melhor é aceder diariamente à página para acompanhar o estado do processo e perceber se recebeu alguma notificação na sua caixa de mensagens.

Não existindo documentos em falta, a análise do pedido cabe à direção do Centro Distrital de Segurança Social da área da residência.

Em caso de recusa, receberá um aviso por escrito e terá 10 dias para responder, enviando documentos que possam ainda estar em falta ou que sirvam como justificação aos seus argumentos. Se não responder dentro do prazo, a recusa torna-se definitiva.

Fontes

Segurança Social: Proteção Jurídica (Guia prático)
Diário da República Eletrónico: Portaria n.º 1085-A/2004 – Fixa os critérios de prova e de apreciação da insuficiência económica para a concessão da protecção jurídica

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