Cátia Tocha
Cátia Tocha
18 Abr, 2018 - 11:41

Sabe quanto gasta em impostos por ano? Fizemos as contas

Cátia Tocha

Para saber quanto gasta em impostos anualmente, deve conhecer os principais impostos existentes em Portugal. Veja ainda exemplos de cálculo.

Sabe quanto gasta em impostos por ano? Fizemos as contas

Não é fácil perceber rapidamente quanto gasta em impostos, uma vez que existem vários. O sistema fiscal português é composto por muitos impostos, como por exemplo o IRS, o IRC, o IVA, o ISV, o IMI e o IMT . Os cidadãos, instituições e empresas são assim obrigados a uma prestação financeira que pode ser pontual ou periódica.

Em Portugal, os impostos, que são a maior fonte de receitas de qualquer país, podem ser diretos ou indiretos. Os primeiros servem para taxar diretamente o contribuinte (IRS e IRC) e os segundos refletem-se no valor adicionado ao custo do produto ou serviço.

Quanto gasta em impostos: principais impostos em Portugal

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Impostos sobre o Rendimento

Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC)

É aplicado ao rendimento das empresas que atuam em território português e recai sobre os rendimentos obtidos no período de tributação, pelos respetivos sujeitos passivos.

Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares (IRS)

Este incide sobre o valor anual dos rendimentos, consoante as categorias, depois de terem sido realizadas as respetivas deduções e abatimentos. Os rendimentos são sempre sujeitos a tributação, independentemente do local, moeda ou forma pela qual são obtidos.

Derrama

Este imposto varia de acordo com o município e é pago juntamente com o IRC.

Impostos sobre o património

Imposto de Selo (IS)

É cobrado através de um valor fixo ou pela aplicação de uma taxa ao valor do ato ou contrato. No entanto, a aplicação do imposto de selo é cada vez mais reduzida.

Imposto Municipal (IMI)

Este imposto constitui a receita dos municípios onde os imóveis se localizam e incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (urbanos, rústicos ou mistos) que se encontram em território português.

Adicional ao IMI

É aplicado nos imóveis mais valiosos.

Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)

Serve para tributar as transmissões do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito, sobre bens imóveis em território nacional.

Impostos sobre o consumo ou a despesa

Imposto de Selo (IS)

É cobrado através de um valor fixo ou pela aplicação de uma taxa ao valor do ato ou contrato. No entanto, a aplicação deste imposto é cada vez mais reduzida, tal como já foi referido no imposto sobre o património.

Imposto de Valor Acrescentado (IVA)

Reflete-se nas importações de bens, transmissões de bens e prestações de serviços e operações intercomunitárias, realizadas em território nacional.

Impostos especiais sobre o consumo

Imposto sobre o Tabaco (IT)

Este imposto é aplicado nos cigarros, charutos, cigarrilhas e outros géneros de tabaco.

Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP)

Este imposto incide sobre produtos usados como carburante destinados a venda e consumo, produtos petrolíferos e energéticos, e também outros hidrocarbonetos (à exceção da turfa e do gás natural), destinados à venda ou consumo como combustível.

Imposto sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas (IABA)

Aplica-se na cerveja, vinhos e outras bebidas fermentadas, álcool etílico, bebidas espirituosas/ alcoólicas e produtos intermédios, além de ser ainda efetuado um imposto sobre o açúcar.

Tributação automóvel

Imposto Sobre Veículos (ISV)

Este é pago apenas uma vez, na primeira matriculação do veículo. No caso dos veículos serem mais recentes, o valor já se encontra incluído no preço da venda, e em relação aos veículos importados, este é pago por quem faz a importação. O ISV recai sobre automóveis ligeiros de passageiros, de mercadorias, de utilização mista, de passageiros com mais de 3500 Kg e com lotação superior a nove lugares, motociclos, triciclos, quadriciclos e autocaravanas.

Imposto Único de Circulação (IUC)

Tributa os veículos matriculados em Portugal. Este pagamento ocorre sempre no mês da matrícula do veículo ou no mês anterior, até o abatimento do mesmo.

Imposto Adicional de IUC

É aplicado nos veículos mais poluentes comprados em Portugal a partir de janeiro de 2017.

Quanto gasta em impostos: exemplo de IRS e conta de imposto no final

Para conseguir calcular quanto gasta em impostos, deve estar a par dos valores da Tabela IRS 2018, sendo eles:

RendimentoEscalõesTaxa Normal
Até 7.091€14.50%
De 7.091€ a 10.700€23%
De 10.700€ e 20.261€28.50%
De 20.261€ a 25.000€35%
De 25.000€ e 36.856€37%
Entre 36.856€ e 80.640€45%
Acima de 80.640€48%

Exemplo de cálculo

Para conseguir perceber quanto gasta em impostos, damos-lhe o exemplo fictício da Rita, uma trabalhadora por conta de outrem que ganha anualmente um ordenado de 25.000€, um valor que corresponde ao quarto escalão de IRS. Uma vez que já se conhecem estes fatores, a conta pode ser feita desta forma:

Os primeiros 7.091€ pagam uma taxa de 14,5%, ao rendimento entre 7.091 a 10.700€ é tributada à taxa de 23%, o rendimento de 10.700 e 20.261€ é tributado à taxa de 29% e o remanescente é tributado à taxa de 35%. Depois, esse rendimento deve ser dividido em 4, sendo que em cada uma das parcelas é aplicada uma taxa diferente, à qual se dá o nome de taxa marginal. Tudo isto significa que:

  • A primeira fatia paga 1.028,19€ (14,5%);
  • A segunda 830,07€ (23%);
  • A terceira fatia 2.772,69€ (29%);
  • A quarta fatia 1.658,65€ (35%).

Isto significa que, depois de terem sido feitas as contas para se saber quanto gasta em impostos a Rita, concluiu-se que dos 25.000€ recebidos anualmente, esta terá de pagar 6.487,6€, o que dá uma taxa média (impostos total sobre rendimento coletável) de 25,37%.

Taxas adicionais para o 7º Escalão

Quem se encontra neste escalão tem ainda que suportar as seguintes taxas adicionais:

  • Taxa de solidariedade de 2,5% (para quem tem um rendimento anual entre os 80.640€ e os 250.000€);
  • Taxa de solidariedade de 5% para quem aufere mais de 250.000€ por ano.

Cada contribuinte pode saber qual percentagem vai ser retirada do seu rendimento mensal em sede de imposto através da Tabela IRS 2018, uma informação útil para tentar simular quanto gasta em impostos.

Quanto gasta em impostos: exemplo de impostos e taxas sobre bens e imóveis em Portugal

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Os impostos do sistema fiscal português relacionados com os imóveis são:

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

Depois da aquisição de uma propriedade, é necessário proceder todos os anos ao pagamento do respectivo Imposto Municipal, feito à repartição de finanças local. O IMI incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos prédios urbanos e rústicos situados no concelho. No entanto, regra geral, os imóveis costumam ser avaliados por valores inferiores ao preço de aquisição e a taxa aplicável varia de acordo com o concelho em que está localizado o imóvel.

Impostos sobre as rendas recebidas

Ao arrendar o seu imóvel, ficará sujeito ao pagamento de um imposto sobre o rendimento obtido, que tem uma percentagem fixa sobre o rendimento anual de 28% (25% caso o beneficiário seja uma pessoa colectiva). Podem ainda ser deduzidos os encargos de manutenção e conservação, que incluem despesas de condomínio.

Impostos sobre Mais-Valias

Quando vender a sua propriedade, terá de pagar um imposto sobre as mais-valias geradas, ou seja, a diferença positiva entre o preço na venda e o preço aquando da aquisição. Este imposto tem uma percentagem fixa de 25%.

Impostos na Aquisição

Tal como as taxas legais, os impostos são exercidos sobre o valor de compra da propriedade. Este pagamento cabe ao comprador, assim como o do registo de propriedade e custos notariais. Em Portugal não há incidência de IVA na aquisição de um imóvel, mas sim um imposto designado de IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis).

Imposto do Selo

Este imposto tem um âmbito alargado de incidência, abrangendo todos os actos, contratos, documentos, livros, papéis e outros factos previstos na Tabela Geral do Imposto do Selo:

  • Sobre o valor de aquisição onerosa do imóvel – 0,8%
  • Sobre as garantias sem prazo ou de prazo igual ou superior a cinco anos, como o caso das hipotecas, a taxa é de – 0,6%
  • Sobre os Imóveis de valor patrimonial superior a 1.000.000 euros, incide o imposto de selo de 1% do referido valor ou 7,5% em caso de residência fiscal do proprietário em paraíso fiscal

Registo predial

Depois de ter sido realizado o ato de compra e venda,tem de se proceder à conversão em definitivo do registo provisório na Conservatória do Registo Predial, sendo o custo da caderneta predial entre 150,00€ e 250,00€, e o custo da escritura (acto notarial) de 615.00€.

Exemplo de cálculo através do uso da tabela da aquisição de prédios urbanos

Rendimento ColetávelTaxa marginalParcela a abater
Até 92,407.00 €1%0,00€
De 92,407.00 € a 126,403.00 €2%924,07€
De 126,403.00 € a 172,348.00 €5%4,716.16€
De 172,348.00 € a 287,213,00 €7%8,163.12€
De 287,213,00 € a 574,323.00 €8%11,035.25€
A partir de 574,323.00 €6%0,00€

IMT = Valor do Imóvel x Taxa Marginal – Parcela a Abater = € 200.000,00 x 7% – € 8.163,12 = € 5.836,88

  • Aquisição de prédios rústicos: 5%
  • Aquisição de outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas: 6,5 %

No caso de offshore, a taxa é sempre de 10%. Não é aplicado qualquer tipo de isenção ou redução sempre que o adquirente tem residência ou sede em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável.

Estudo sobre impostos das casas em Portugal

Quando compra ou vende um imóvel tem de preparar-se para pagar alguns impostos, entre eles o IS, IMT, IMI e IRC, já referidos anteriormente. O estudo “Tax competitiveness study in the real estate sector”, elaborado pela consultora EY em parceria com a Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários (APPII), compara as taxas de Portugal com quatro países da União Europeia no que diz respeito a este setor.

Depois de terem sido analisados e comparados no estudo os regimes fiscais aplicados em território nacional com a Alemanha, Espanha, Holanda e Itália, chegou-se à conclusão de que os impostos realizados em Portugal no setor mobiliário têm valores que podem prejudicar o investimento no setor.

O Imposto do Selo (IS), criado em 1660, é o imposto mais antigo aplicado pelo sistema fiscal nacional. Quando se trata de uma aquisição ou doação de imóveis, a taxa aplicada é de 0,8%. Mas se Portugal for comparado com os quatro países já mencionados, consegue ficar num “meio-termo”, pois tem um IS inferior ao praticado em Espanha (1,5%) e fica atrás da Alemanha, Holanda e Itália, onde este imposto não existe.

No caso do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), a Síntese de Execução Orçamental divulgada pela Direção-Geral de Orçamento informa que o mesmo rendeu às autarquias 851,2 milhões de euros em 2017, ou seja, mais 195,7 milhões do que em 2016. No estudo já mencionado anteriormente foram analisadas as taxas máximas aplicadas neste imposto no setor residencial nos cinco países alvos deste estudo, tendo a Espanha sido responsável pelo valor mais elevado, ao fixar um máximo de 11%. Já Portugal tem estipulada a terceira taxa mais elevada, que começa nos 6%, à frente da Itália (4%) e da Holanda (2%).

O “Tax competitiveness study in the real estate sector” conclui assim que a tributação definida na hora de adquirir um imóvel, ou seja, o valor dos dois impostos referidos anteriormente, colocam Portugal na posição do país que causa mais gastos a quem quer comprar ou vender um imóvel, quando comparado com os restantes países analisados no estudo.

Mas no caso do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC), por exemplo, aplicado apenas a empresas e com base nos seus lucros, as taxas aplicadas deste imposto nos cinco países estão praticamente ao mesmo nível. Portugal tem a taxa mínima mais baixa (21%) e a Alemanha a mais elevada (32,98%). Em 2018, a taxa máxima para Portugal subiu para 31,5%, o que o coloca a um nível elevado em termos gerais.

Mantenha-se atualizado para saber quanto gasta em impostos

Para conseguir fazer as contas quando quiser saber quanto gasta em impostos, deve estar sempre a par das alterações realizadas nos valores de todos estes impostos mencionados no artigo, além das taxas, pois ambos são sujeitos a variações anuais.

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