Marta Maia
Marta Maia
29 Mar, 2023 - 12:13

IRS: quem deve entregar a declaração e quem está dispensado

Marta Maia

A entrega do IRS é uma obrigação para a maioria dos contribuintes, mas não para todos. Descubra quem está dispensado de entregar a declaração em 2023.

A declaração anual de rendimentos é uma obrigação para a maioria dos contribuintes. É com base nesta informação que a Autoridade Tributária (AT) calcula o imposto devido. Mas, como em tudo, também esta regra tem as suas exceções.

Saiba quem deve entregar o IRS e quem está dispensado de o fazer em 2023.

Quem deve entregar o IRS em 2023?

Todos os sujeitos passivos que residam em Portugal devem apresentar, anualmente, uma declaração relativa aos rendimentos do ano anterior (artigo 57.º do Código do IRS).

O mesmo se aplica aos que não residindo em território português aqui obtenham rendimentos que obriguem à sua declaração (artigo 18.º do Código do IRS).

Tratando-se de casados ou unidos de facto, cada um apresenta a sua própria declaração, se decidirem ser tributados em separado, ou uma declaração única no caso de optarem pela tributação conjunta.

Se um deles falecer, o outro fica obrigado a apresentar a declaração relativa aos rendimentos do ano do óbito (artigo 63.º do Código do IRS) que também pode ser conjunta ou em separado.

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Quem está dispensado?

Tão ou mais importante do que saber quem deve entregar o IRS – porque, a bem dizer, são quase todos os contribuintes – é saber quem está dispensado de o fazer.

Na verdade, o Estado “perdoa” o trabalho de declarar rendimentos a quem os tem em pouca quantidade. O artigo 58.º do Código do IRS prevê, assim, quatro situações para a dispensa da entrega da declaração.

1

Contribuintes com rendimentos tributados por taxas liberatórias

Os contribuintes que apenas tenham auferido rendimentos tributados por taxas liberatórias estão dispensados da entrega do IRS, desde que não optem pelo englobamento desses rendimentos (é uma opção disponível na declaração anual).

Estas taxas são aplicadas sobre determinado tipo de rendimentos, como juros de depósitos a prazo e à ordem, rendimentos de capitais, Certificados de Aforro ou do Tesouro, valores mobiliários e fundos de investimento. Encontra todos os detalhes no artigo 71º do Código do IRS.

2

Trabalhadores e pensionistas com rendimentos abaixo dos 8.500 euros

Se apenas obteve rendimentos de trabalho dependente ou pensões num valor igual ou inferior a 8.500 euros e não fez retenção na fonte, também está dispensado de entregar o IRS.

Tenha em atenção, contudo, que esta regra não se aplica se tiver auferido pensões de alimentos que, somadas, ultrapassem os 4.104 euros.

3

Contribuintes com rendimentos provenientes de atos isolados

Se no ano a que a declaração diz respeito não tiver havido outro tipo de rendimentos além daqueles que resultaram da emissão de um ato isolado, o contribuinte está dispensado de entregar a declaração de IRS. Isto se esses rendimentos forem inferiores a quatro vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). No ano fiscal de 2022, este valor é de 1.772,80 euros.

A boa notícia é que o valor do ato isolado pode somar a rendimentos tributados por taxas liberatórias. Nesse caso, o contribuinte continua a estar dispensado de declarar esses rendimentos.

4

Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC)

Os contribuintes que aufiram subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) também estão dispensados de entregar a declaração de IRS. Mas, mais uma vez, o montante dos rendimentos não pode ter sido superior a quatro vezes o valor do IAS, ou seja, 1.772,80 euros em 2022.

Juntamente com estes subsídios, pode ter auferido rendimentos tributados por taxas liberatórias e/ou rendimentos de trabalho dependente ou de pensões cujo montante, isolada ou cumulativamente, não exceda os 4.104 euros.

Mas atenção, a dispensa fica sem efeito se…

As situações de dispensa de declaração acima mencionadas ficam sem qualquer efeito se os contribuintes abrangidos por elas:

  1. Optarem pela tributação conjunta (no caso dos casais e unidos de facto);
  2. Tiverem arrecadado rendas temporárias e vitalícias que não se destinem ao pagamento de pensões de aposentação ou de reforma, velhice, invalidez ou sobrevivência, bem como outras de idêntica natureza.
  3. Tiverem recebido pensões de alimentos de valor anual acima de 4.104 euros;
  4. Tiverem auferido rendimentos em espécie.

Se tiver dispensa, tem de fazer alguma coisa?

Se reúne as condições de dispensa de entrega da declaração, pode simplesmente não fazer nada quando chegar a altura do ano em que todos os contribuintes acertam as contas com o Fisco.

Como a sua coleta de IRS é zero, não vai beneficiar de deduções à coleta. Logo, também não tem de validar as despesas no e-fatura.

A dispensa da entrega de IRS não o impede, no entanto, de declarar os seus rendimentos, se assim o entender.

Se não entrega a declaração de IRS, como comprovar os rendimentos obtidos?

Se tem dispensa da entrega da declaração, mas precisa de comprovar os rendimentos obtidos no ano anterior, pode solicitar às Finanças uma certidão, que é gratuita. Dessa certidão vai constar a natureza e o montante total dos seus rendimentos que foram comunicados à AT.

O pedido pode ser feito depois de terminado o prazo de entrega do IRS, através do Portal das Finanças em Dispensa Entrega IRS > Entregar pedido.

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Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em março de 2023.

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