Mónica Carvalho
Mónica Carvalho
14 Out, 2019 - 12:18

Reabilitar para arrendar: tudo o que precisa saber

Mónica Carvalho

Reabilitar para arrendar é um programa governamental em vigor desde 2015. Saiba como se candidatar e quais as regras a cumprir.

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O programa Reabilitar para Arrendar permite, mediante o cumprimento de determinadas regras, aceder a empréstimos, com condições especiais, para o financiamento de operações de reabilitação urbana promovidas por pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas. Se tem um projeto de reabilitação em mente, saiba tudo o que é necessário para de candidatar ao programa.

Este programa financiamento para reabilitação urbana destina-se a obras de reabilitação de imóveis com 30 ou mais anos, com o objetivo de os arrendar para fins habitacionais, com rendas acessíveis.

Pode aceder ao programa qualquer pessoa individual ou coletiva, assim como qualquer entidade pública ou privada, desde que se faça prova da qualidade de proprietário do edifício, parte de edifício ou titulares de direitos e poderes sobre os mesmos que pretendem reabilitar.

O edifício em causa deve, também, estar livre de qualquer ónus ou encargos e localizar-se, preferencialmente, em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU). Esta última condição pode ser confirmada junto da respetiva Câmara Municipal.

Regulamento do programa Reabilitar para Arrendar

casa com obras

No regulamento poderá consultar as condições relativas aos trabalhos de reabilitação:

  • Respeitar os requisitos do licenciamento municipal e estar findadas no prazo de um ano;
  • Satisfazer as regras de proteção do património arquitetónico;
  • Podem beneficiar do RERU – Regime Excecional de Reabilitação Urbana.
  • Assim como, saber quais as condições de financiamento:
  • Empréstimo até 90% do custo total da operação de reabilitação;
  • Período de maturidade (reembolso) até 180 meses prestações mensais (até 15 anos);
  • Taxa de juro fixa, durante todo o período de amortização;
  • Período de seis meses de carência de capital (após o termo das obras);
  • Possibilidade de adiantamento de até 20% do valor do empréstimo;
  • É necessária a apresentação de garantia através de hipoteca do edifício.

Candidaturas ao programa Reabilitar para Arrendar

O processo de candidatura deve ser efetuado no Portal da Habitação e passa por duas fases: a pré-candidatura, onde deve ser preenchido o devido formulário e apresentados todos os documentos necessários; e a segunda fase que consiste na exequibilidade da operação.

São necessários os seguintes documentos:

  • Certidão de teor da Conservatória do Registo Predial;
  • Declaração de não-dívida às Finanças, por cada proprietário;
  • Declaração de não-dívida à Segurança Social, por cada proprietário;
  • Documento comprovativo da unanimidade dos titulares em relação à realização das obras;
  • Declaração do município comprovando a localização dos edifícios em área de reabilitação urbana;
  • Comprovativo do pagamento da taxa de análise;
  • Elementos do projeto de arquitetura, apresentados em ficheiro de formato DWF:
    • Memória descritiva e justificativa com indicação das patologias encontradas e propostas de solução;
    • Caracterização construtiva do edifício;
    • Mapa de acabamentos;
    • Quadro de áreas onde constem as áreas úteis e brutas das frações, considerando as áreas comuns, e ainda as áreas brutas por estacionamento e arrecadação;
    • Planta de localização sobre a Planta de Condicionantes do Plano Diretor Municipal em vigor;
    • Plantas de implantação dos edifícios com a indicação da modelação do terreno e cotas de soleira com indicação da orientação geográfica (escala 1:500);
    • Plantas, alçados e cortes propostos devidamente cotados (escala 1:100);
    • Plantas, cortes e alçados (escala 1:100) nas cores convencionais (alterações);
  • Elementos dos projetos de especialidades, entregues em forma PDF:
    • Memória descritiva e justificativa do projeto de Estabilidade, descrevendo o sistema estrutural existente e indicação das eventuais alterações propostas;
    • Memórias descritivas e justificativas dos projetos das restantes especialidades;
  • Mapa resumo dos custos envolvidos na intervenção e origem das respetivas fontes de financiamento;
  • Memória descritiva com a fundamentação da coerência com a estratégia e exequibilidade da operação – apenas nos casos em que existam montantes para além do empréstimo concedido ao abrigo deste programa e dos capitais próprios do promotor;
  • Cronograma físico e financeiro da realização da obra.
obras em casa

Responsabilidades dos promotores

Durante a vigência do contrato do programa, os promotores têm de cumprir com diversas obrigações:

  • Assegurar a utilização dos ativos financiados para os fins indicados na respetiva candidatura;
  • Manter as habitações financiadas pelo IHRU em arrendamento em regime de renda condicionada ou apoiada ou outro regime de renda nos termos da alínea e) do nº 1 do artigo 4º, podendo o IHRU proceder à verificação do cumprimento dessa obrigação pelos promotores;
  • Realizar as obras de manutenção e reparação que se revelem necessárias para a conservação dos ativos financiados;
  • Assegurar a vigência, a todo o tempo, dos seguros e garantias sobre os ativos financiados, nos termos referidos no Artigo 9.º do presente Regulamento;
  • Disponibilizar ao IHRU, sempre que solicitado por este, os documentos que comprovem o cumprimento do disposto nas alíneas anteriores.
  • Durante a vigência do contrato o IHRU reserva-se do direito de proceder à fiscalização do cumprimento das condições estabelecidas contratualmente.

Reabilitar para Arrendar: simulador

O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) criou um simulador para o programa que ajuda a determinar todos os encargos com a gestão e manutenção de um edifício e a sua reabilitação. Com a ajuda do simulador Reabilitar para Arrendar consegue saber se o investimento que pretende realizar é viável e sustentável.

Porquê reabilitar para arrendar?

É algo tão comum na atualidade que já nem estranhamos: cada vez mais, principalmente nos centros históricos, as obras são tantas que o estranho é não ver gruas no horizonte.

Todas estas intervenções permitem reabilitar imóveis vetados ao abandono, há muito ignorados pela população ou passam então por alterações menores, com o objetivo de oferecer maior conforto, otimização energética e maior segurança.

Além disso, existe uma crescente preocupação ambiental, o que faz com que as reabilitações tenham estas questões em conta na realização de obras, nomeadamente através da preservação de elementos existentes e da redução do número de demolições necessárias.

Da mesma forma, o processo de reabilitação de edifícios permite consumir “menores quantidades de energia na produção e aplicação de produtos de construção, reduzir as emissões de CO2 e limitar as quantidades de produtos de demolição a remover e destruir.”

O processo de reabilitação traz ainda outras vantagens:

  • Redução dos custos de demolição;
  • Redução dos custos de licenças e taxas,
  • Aprovação mais fácil de projetos;
  • Redução das perturbações do tráfego urbano;
  • Colocação mais fácil de produtos de construção;
  • Redução das quantidades de novos materiais.
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