Helena Peixoto
Helena Peixoto
27 Mar, 2019 - 12:51

Rendimentos da categoria H: o que deve saber

Helena Peixoto

Os rendimentos da categoria H dizem respeito essencialmente a rendimentos de pensões. Mas sabe quais são as que estão sujeitas a tributação?

Rendimentos da categoria H: o que deve saber

Os rendimentos da categoria H dizem, sobretudo, respeito aos rendimentos de pensões. A declaração e tributação deste tipo de rendimentos ainda levanta algumas dúvidas, que esclarecemos nas linhas seguintes.

Que pensões estão sujeitas a tributação?

O artigo 11º do Código de IRS (CIRS) especifica quais as pensões que estão sujeitas a tributação:

  • Prestações devidas a título de pensões de aposentação ou de reforma, velhice, invalidez ou sobrevivência, bem como outras de idêntica natureza, incluindo pensões de alimentos;
  • Prestações a cargo de companhias de seguros, fundos de pensões, ou quaisquer outras entidades, devidas no âmbito de regimes complementares de Segurança Social em razão de contribuições da entidade patronal, e que não sejam consideradas rendimentos do trabalho dependente;
  • Pensões e subvenções não compreendidas nos pontos anteriores;
  • Rendas temporárias ou vitalícias.

Qual a tributação para os rendimentos da categoria H?

Rendimentos da categoria H

O artigo 53º do CIRS especifica quais as deduções específicas para os rendimentos da categoria H:

  • Aos rendimentos brutos de valor anual igual ou inferior a 4.104€ deduz-se, até à sua concorrência, a totalidade do seu quantitativo por cada titular que os tenha auferido;
  • Se o rendimento anual, por titular, for superior ao valor referido no número anterior, a dedução é de 4.104€;
  • Já as quotas para sindicatos têm um limite de 1% do rendimento bruto, acrescidas de 50% (na parte em que não constituam contrapartida de benefícios relativos à saúde, educação, apoio à terceira idade, habitação, seguros ou segurança social);
  • Também as contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e para subsistemas legais de saúde, na parte em que exceda o montante da primeira dedução apurada,  são alvo de dedução.

Toda esta informação deve ser preenchida no anexo H da declaração de IRS.

rendimentos da categoria H

Rendimentos da categoria H para pessoas com deficiência

No caso dos rendimentos da categoria H para pessoas portadoras de deficiência, a tributação é feita em 90%.

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