Inês Silva
Inês Silva
04 Mar, 2021 - 14:01

Rescisão de contrato de prestação de serviços: o que precisa de saber

Inês Silva

Como em todos os tipos de contratos de trabalho, é preciso estar atento à possível rescisão de contrato de prestação de serviços.

trabalhador a informar-se sobre rescisão do contrato de prestação de serviços

Se é trabalhador independente, interessa-lhe conhecer bem o processo de rescisão de contrato de prestação de serviços. Continue a ler e saiba também com que apoios pode contar em caso de perda de rendimentos.

O vínculo profissional em regime de prestação de serviços é o mais usado para contratar certos trabalhos ou serviços esporádicos. Assim, assume uma importância relevante na flexibilização do mercado de trabalho, especialmente agora, que cada vez mais profissionais abraçam carreiras plurais e com dedicação simultânea a diferentes projetos e setores de atividade.

Por um lado, a prestação de serviços pode promover o combate à precariedade, na medida em que permite a contratação de serviços à medida das necessidades das empresas.

Por outro, também é verdade que existem incontáveis situações de “falsos recibos verdes”. Ou seja, de pessoas que trabalham com todos os requisitos normalmente associados ao trabalho por conta de outrem, mas sem os devidos benefícios.

Tudo o que deve saber sobre a rescisão de contrato de prestação de serviço

O contrato de prestação de serviços pode-se apresentar sob distintas modalidades.

  • Mandato: é o contrato pelo qual uma das partes se obriga a praticar um ou mais atos jurídicos por conta da outra (artigo 1157.º do Código do Civil);
  • Depósito: mediante o qual uma das partes entrega à outra uma coisa, móvel ou imóvel, para que a guarde, e a restitua quando for exigida (artigo 1185.º do Código do Civil);
  • Empreitada: pelo qual uma das partes se obriga em relação à outra a realizar certa obra, ou serviço, mediante um preço (artigo 1207.º do Código Civil);

Contrato de prestação de serviços do tipo Mandato

O artigo 1170.º do Código Civil refere como deverá ser efetuada a rescisão, expressando claramente que

o mandato é livremente revogável por qualquer das partes, não obstante convenção em contrário ou renúncia ao direito de revogação.

Contrato de prestação de serviços do tipo Empreitada

A rescisão do contrato na modalidade de empreitada está convencionada no artigo 1229.º do Código Civil. O dono da obra pode desistir da empreitada a todo o tempo, ainda que tenha sido iniciada a sua execução, contanto que indemnize o empreiteiro dos seus gastos e trabalho e do proveito que poderia tirar da obra.

Contrato de prestação de serviços do tipo Depósito

Segundo o artigo 1201.º do Código Civil,

não tendo sido convencionado prazo para a restituição da coisa, o depositário tem o direito de a restituir a todo o tempo; se, porém, tiver sido convencionado prazo, só havendo justa causa o pode fazer antes de o prazo findar.

Basicamente, existem várias formas de se rescindir um contrato de prestação de serviços:

  • Por comum acordo entre as partes;
  • Por uma parte que exerça o direito de rescisão nos termos da lei;
  • À luz de um direito de rescisão contratual expresso.

Motivos para uma rescisão de prestação de serviços

O contratante do serviço pode avançar com a rescisão de contrato quando verificar que o serviço prestado não é o que foi acordado, quer em termos qualitativos quer em termos quantitativos.

O prestador do serviço também pode avançar para a denúncia do contrato se, por exemplo, o pagamento não for feito da forma como foi acordado.

Apesar de estes serem os motivos mais frequentemente evocados, não significa que uma rescisão de contrato de prestação de serviços não se possa dar por outros motivos.

É conveniente que ambas as partes estejam cientes do que consta no contrato. Isto porque as regras relativas à possibilidade de rescisão e todos os dados referentes a compensações deverão estar escritos no mesmo. Ou seja, foram negociados à priori.

Efeitos das oscilações de mercado na rescisão de contratos de prestação de serviços

Quando se gere uma pequena empresa, um dos aspetos que merecem mais atenção por parte dos fundadores é a saúde financeira, incluindo orçamentos, despesas e receitas.

Quando algum aspeto das finanças de uma empresa muda, torna-se por vezes necessário reconsiderar as despesas, incluindo os contratos de prestação de serviços.

É muito frequente um empregador, particularmente de uma pequena ou média empresa, ter que proceder à rescisão de contrato de prestação de serviços quando por exemplo o orçamento não pode mais suportar os serviços de um freelancer, ou quando esse trabalho contratado não obteve os resultados em termos de retorno que esperava.

Precisa de ajuda para rescindir o contrato?

Previna-se. Analise atempadamente a minuta de contrato de prestação de serviços e inclua cláusulas relativas aos motivos para rescisão do contrato de prestação de serviços. Desta forma está a proteger-se contra futuros problemas.

Se tiver dúvidas em relação a questões legais, obtenha ajuda e esclarecimentos junto à Autoridade para as Condições de Trabalho. Mas o mais importante de tudo, quer para o empregador, quer para o trabalhador, é serem conhecedores dos meandros desta modalidade de contratação.

Rescisão de contrato de prestação de serviços: subsídios e apoios

Subsídio de cessação de atividade

O subsídio de cessação de atividade funciona como um subsídio de desemprego para trabalhadores independentes.

Para usufruir deste subsídio, além de outras condições, o trabalhador independente deve estar inscrito num centro de emprego e encontrar-se numa situação de dependência económica, ou seja, desde que 50% ou mais do valor total anual dos rendimentos da atividade independente seja obtido da entidade com qual foi cessada a atividade e que determinem obrigação contributiva por parte da entidade contratante.

COVID-19 e apoios para trabalhadores independentes

No âmbito da pandemia pela Covid-19 foram também disponibilizados apoios para trabalhadores independentes, nomeadamente medidas de apoio à redução da atividade económica e de incentivo à atividade profissional.

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