Catarina Reis
Catarina Reis
03 Abr, 2018 - 15:51

Sanções disciplinares laborais: o que são e quando são aplicadas

Catarina Reis

Quais os tipos de sanções disciplinares existentes segundo a lei? Conheça as regras que envolvem a aplicação de sanções disciplinares aos trabalhadores.

Sanções disciplinares laborais: o que são e quando são aplicadas

A aplicação de sanções disciplinares laborais deriva do poder disciplinar do empregador. O poder disciplinar é um dos poderes que a lei enuncia como sendo um dos que as entidades patronais têm direito a exercer sob os trabalhadores. Saiba como funciona este direito e quando um trabalhador pode enfrentar o problema.

O que são e quando são aplicadas as sanções disciplinares?

sanção disciplinar

Segundo a legislação, a entidade patronal pode exercer, em regras gerais, 4 tipos de sanções disciplinares no âmbito do trabalho. Fique atento.

  1. Repreensão escrita: é a menos gravosa. A sanção de repreensão escrita consiste apenas num reparo pela irregularidade praticada.
  2. Multa: esta sanção disciplinar é fixada numa quantia fixa e não pode ser superior ao valor de seis remunerações base diárias por cada infração, nem ao valor total correspondente à remuneração base de 90 dias por ano.
  3. Suspensão: consiste no afastamento completo do trabalhador do órgão ou serviço durante um período. A suspensão pode oscilar entre 20 e 90 dias por cada infração, num máximo de 240 dias por ano – sem remuneração, claro.
  4. Despedimento disciplinar ou demissão: consiste no afastamento definitivo do órgão ou serviço do trabalhador com contrato de trabalho em funções públicas, cessando o vínculo de emprego. Por sua vez, a sanção de demissão é não mais do que o afastamento definitivo do órgão ou serviço por parte do trabalhador.

Também poderá haver lugar outras sanções disciplinares por via de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, desde que não prejudiquem os direitos e garantias do trabalhador.

Limites da aplicação de sanções disciplinares

As sanções de que falamos só podem ser aplicadas dentro de certos limites, como os que exemplificamos a seguir:

  • as sanções pecuniárias aplicadas a trabalhador por infracções praticadas no mesmo dia não podem exceder um terço da retribuição diária e, em cada ano civil, a retribuição correspondente a 30 dias. O limite poderá em casos especiais ser elevado até ao dobro, por por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
  • a perda de dias de férias não pode pôr em causa o gozo de 20 dias úteis.
  • a suspensão do trabalho não pode exceder 30 dias por cada infracção e, em cada ano civil, o total de 90 dias. O limite poderá em casos especiais ser elevado até ao dobro, por por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

Como deve o empregador proceder para abrir um processo de sanções disciplinares laborais?

  • Quando se justificar aplicar uma sanção disciplinar que implique o despedimento, o empregador deve comunicar por escrito ao trabalhador a sua intenção de o despedir, juntamente com devida nota de culpa.
  • O empregador tem até 60 dias desde a verificação da infração – que deverá ter ocorrido há menos de um ano – para abrir um processo que envolva sanções disciplinares.

O melhor mesmo é evitar qualquer uma destas penalizações, não só para evitar a perda de direitos, mas porque, como é evidente, quer manter uma boa imagem no mercado de trabalho.

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