Júlia Rocha
Júlia Rocha
01 Fev, 2018 - 09:54

Seguro de vida para o crédito habitação: novas regras

Júlia Rocha

Ao usufruir de um seguro de vida para o crédito habitação, saiba que há novas regras no que diz respeito à instituição na qual tem o crédito.

seguro de vida para o crédito habitação

Apesar de não ser uma obrigatoriedade, o seguro de vida para o crédito habitação é uma componente que muitas instituições requerem, por motivos de garantia.

O seguro tem como função principal proteger os titulares do crédito habitação e famílias, em caso de morte ou invalidez e acaba por ser uma proteção no que diz respeito ao pagamento das prestações. Uma garantia do risco associado ao empréstimo.

Apesar disso, como cliente, saiba que tem a liberdade de escolher o seguro de vida para o crédito habitação noutra instituição que não aquela onde tem pedido o crédito. Estas novas medidas, pelo Decreto-Lei n.º 222/2009, visam um maior foco na proteção do direito de escolha do consumidor.

Pode dar-se a transferência do seguro de vida em qualquer altura do contrato, ou ser dada a opção da contratação de uma segurado externa à instituição de crédito, desde que sejam contempladas as coberturas mínimas exigidas para a celebração do contrato de crédito.

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Escolha do seguro de vida para o crédito habitação

Na escolha do seguro de vida, tenha em atenção os seguintes fatores:

  • Tenha em conta as suas necessidades: que riscos abrangerá o seguro, doenças, invalides, quantas pessoas inclui;
  • Faça várias simulações para perceber qual será o custo da prestação. Por vezes uma prestação muito alta pode ser incomportável para o orçamento familiar;
  • Fale com a sua entidade patronal, caso a sua empresa tenha acordos com seguradoras.

Da mesma forma que deixou de ser obrigatória a contratação de um seguro de vida para o crédito habitação, não é, de todo, obrigado a contratar o seguro à entidade bancária/ de crédito e não o fazendo, pode poupar milhares de euros durante o período do empréstimo.

De acordo com as novas regras, todos os interessados têm o direito de optar pela contratação de seguro de vida junto da seguradora da sua preferência, ou de dar em garantia um ou mais seguros de vida de que já sejam titulares, desde que respeitem os requisitos mínimos para o que é pretendido no acordo de crédito.

Tendo em conta que tem esta liberdade enquanto consumidor e cliente, é mesmo recomendado fazer simulações de seguro de vida, para perceber a que se adequa à sua família.

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