Alexandra Nunes
Alexandra Nunes
14 Out, 2018 - 10:40

Consequências da separação de facto: tudo o que deve saber

Alexandra Nunes

Quando um casal já não vive junto e opta pela separação de facto, a gestão familiar muda. Perceba os impactos práticos deste estado civil.

Consequências da separação de facto: tudo o que deve saber

“E viveram felizes para todo o sempre!” O final feliz dos contos de fada não é, infelizmente, a realidade de muitos casais. Muitos acabam por seguir vidas independentes, optando pela separação de facto ou o divórcio.

Enquanto o divórcio é uma solução definitiva e imediata para os casados, a separação de facto tem outros contornos. Em ambos os casos, a vida em comum deixa de existir entre os cônjuges, mas na separação o casamento continua oficialmente a existir.

Isto significa que permanecem certos deveres, como os de respeito, cooperação recíproca e alimentos. Já o dever de coabitação e de contribuir para os encargos da vida familiar extinguem‑se.

No entanto, quem está nesta situação não pode casar-se de novo, sob pena de praticar bigamia, o que é ilegal. Só o poderá fazer se já tiver passado um ano desde a separação e houver fundamento para a separação judicial.

Quanto aos bens, a separação de facto para os casados tem os mesmos efeitos do divórcio, deixando de haver um regime de bens do casal.

Separação de facto no IRS

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Quando acontece uma separação de facto há questões práticas da gestão da vida familiar que mudam, nomeadamente questões fiscais e guarda dos filhos.

É sabido que o estado civil dos contribuintes pode influenciar a entrega do IRS. Numa separação de facto, é aconselhável entregar-se o IRS em separado, indicando os filhos a cargo. Em caso de guarda conjunta, ambos os progenitores devem indicar os dependentes, procedendo o fisco a uma divisão das deduções.

Mas se, por ser mais prático ou favorável, o ex-casal preferir continuar a fazer a entrega da declaração do IRS em conjunto, o Fisco permite esta opção. Basta que ambos estejam de acordo.

Na verdade, as separações não têm de ser comunicadas no IRS, mas se os contribuintes assim o desejarem, podem assinalar o novo estado civil no rosto da declaração do IRS (Modelo 3). Neste caso, o fisco faz as contas com os limites das deduções dos não casados.

Separação de união de facto com filhos

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No caso dos casais que não casaram oficialmente mas que vivem em união de facto e se separam, as formalidades fiscais são idênticas. O que muda é o processo para oficializar a separação e a guarda dos filhos.

Para os unidos de facto, em caso de separação, o processo de dissolução é tão simples quanto o de reconhecimento da união de facto. É necessário entregar uma declaração em que expressem, sob compromisso de honra, quando a união terminou, bastando que um dos membros a subscreva.

Havendo filhos, as responsabilidades de os educar, sustentar, garantir a sua segurança e saúde mantém-se. No caso de separação, o procedimento é igual ao do divórcio, sendo preciso decidir quem fica com a guarda das crianças. Os dois terão que chegar a acordo relativamente às responsabilidades parentais, pagamento de pensão de alimentos, bem como outras despesas necessárias. Questões como o local onde vai estudar, cuidados de saúde excecionais, são decididas pelos dois.

Se o entendimento for que apenas um dos progenitores deve ficar com as responsabilidades parentais, então devem aos tribunais ou à mediação familiar. O membro que não fica com os filhos tem, no entanto, que contribuir com pensão de alimentos e outras despesas essenciais.

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