Hugo Moreira
Hugo Moreira
03 Set, 2010 - 00:00

Sigilo Bancário – Fisco com maior acesso às contas bancárias

Hugo Moreira

Nova Lei foi publicada ontem e foram alargadas as situações em que o sigilo bancário pode ser levantado.

Sigilo Bancário

De acordo com a lei publicada ontem no Diário da República, a partir de agora o Fisco tem mais poder para aceder a informações e documentos de uma ou mais contas bancárias.

Agora, havendo dívidas à Segurança Social, sendo estas devidamente comprovadas, a Autoridade Tributária pode levantar o sigilo bancário e inspeccionar os dados bancários do contribuinte sem o seu consentimento.

Já não bastava levantar o sigilo bancário sem o consentimento do contribuinte, além disso, esta nova legislação também permite aceder a informação bancária considerada relevante, de familiares ou terceiros que estabeleçam uma relação próxima com o contribuinte, sem ser necessário existir uma autorização judicial prévia para tal.

No caso de recusa de revelar as informações solicitadas, antes de se proceder ao levantamento do sigilo bancário, deve haver uma audição prévia dos familiares ou terceiros que mantenham uma relação próxima com o contribuinte.

Para além destas alterações, também é dado acesso alargado aos documentos bancários referentes à conta ou contas das empresas, ou sujeitos passivos em sede de IRS que disponham do regime de contabilidade organizada (e que tenham rendimentos anuais superiores a 150.000€) da mesma forma a que as pessoas singulares estão sujeitas.

Outra alteração recai sobre a Directiva da Comissão Europeia, que vai sofrer algumas alterações de forma a aplicar-se aos residentes em território nacional, no que respeita à tributação dos juros obtidos com poupanças ou produtos de investimento.

Para evitar que esses rendimentos não sejam tributados nem no país de origem nem no país onde a poupança está domiciliada, o Conselho da Comissão Europeia decidiu criar, em 2003, um sistema de troca de informações entre os países membros da UE.

Todas estas novidades podem ser encaradas como um regime de livre acesso às contas dos particulares, por parte do fisco, ficando este com amplos poderes para se necessário até levantar o sigilo bancário.

Por outro lado, é uma ferramenta de combate à fraude e evasão fiscal.

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