Helena Peixoto
Helena Peixoto
10 Mai, 2017 - 09:00

Sociedade anónima: tudo o que precisa de saber

Helena Peixoto

Sabe o que é uma sociedade anónima? Ou está a pensar em criar uma? Conheça as respostas às suas dúvidas neste artigo.

Sociedade anónima: tudo o que precisa de saber

Sociedade Anónima (S.A.) ou Sociedade por Ações – assim se intitula a forma jurídica de constituição de empresas na qual o capital social se encontra dividido em ações a serem transacionadas livremente.

Essencialmente, consiste numa empresa com fins lucrativos e funciona como uma sociedade de capital dividido em ações, com a diferença de que prevê a obtenção de lucros que são distribuídos pelos acionistas.

Os sócios destas sociedades, portanto os acionistas, têm responsabilidade limitada ao preço das ações adquiridas. Para se formar esta sociedade é necessário existirem pelo menos cinco sócios. No entanto, existe uma exceção: é possível formar-se só com um sócio, caso o mesmo seja uma sociedade.

Sociedade anónima: principais características

Uma sociedade anónima caracteriza-se sobretudo por:

  • Possuir capital dividido em ações;
  • Centrar-se nos capitais acumulados e não no acionista em si, ou seja, é a posse de ações que faz valer a participação do acionista;
  • Utilizar exclusivamente as ações próprias como garantia financeira da empresa;
  • Isenção dos outros sócios de responderem às dívidas empresariais com património pessoal;
  • Constituída por uma assembleia geral, conselho de administração, direção e conselho fiscal;
  • De cariz aberto ou fechado;
  • Ações consistem em títulos circuláveis, ou seja, o acionista tem a liberdade em cedê-las e negociá-las;
  • Constituir-se como pessoa jurídica de direito privado.

A sociedade anónima necessita de um nome (completo ou abreviado) de um ou de todos os sócios e de uma denominação com uma expressão relativa ao ramo de negócio. Em qualquer um dos casos tem de ser seguida obrigatoriamente pelo aditamento “Sociedade Anónima” por extenso ou abreviado “S.A.”.

Sociedade anónima: capital social

O capital social da sociedade anónima é um dos seus conceitos mais importantes. Não pode ser inferior a 50.000€, sendo que o valor é dividido por ações de igual valor nominal (nunca inferiores a 1 cêntimo).

A subscrição de ações poderá ser particular (caso os fundadores detenham a totalidade do capital inicial) ou pública (caso as ações iniciais sejam oferecidas ao público para subscrição. Esta última tem de ser fiscalizada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

Sociedade anónima: tipo de de ações

Numa sociedade anónima, as ações podem ser:

  • Nominativas – quando quem emite as ações conhece a identidade dos titulares;
  • Ao portador – quando quem emite as ações não tem forma de conhecer a identidade dos titulares.

Como constituir uma sociedade anónima?

Para constituir uma sociedade anónima é necessário um contrato social. Neste contrato devem constar os seguintes itens:

  • Categorias das ações criadas, o seu número e direitos;
  • Tipos de ações e regras para eventual conversão;
  • Prazo para a realização do capital apenas subscrito;
  • Eventual autorização para emissão de obrigações;
  • Estrutura da administração e fiscalização da sociedade.

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