Catarina Reis
Catarina Reis
14 Dez, 2017 - 17:17

Subsídio de casamento na função pública: mito ou realidade?

Catarina Reis

Se vai casar, importa compreender se tem ou não direito a algum tipo de apoio. O subsídio de casamento na função pública é ou não uma realidade?

Subsídio de casamento na função pública: mito ou realidade?

Vai casar e pretende estar a par das regalias oferecidas pela legislação em vigor? Vamos saber tudo sobre o subsídio de casamento na função pública.

Existe ou não o subsídio de casamento na função pública?

Lamentamos informá-lo de que o subsídio de casamento na função pública é um mito. Se vai casar e é funcionário público, saiba que não terá nenhuma contrapartida monetária pelo seu casamento. O subsídio de casamento na função pública já foi uma realidade, mas foi extinto há vários anos.

Licença de casamento

O que existe, sim, e está previsto na lei, é a licença de casamento, que não é mais do que a possibilidade de gozar um período de 15 dias de faltas justificadas ao trabalho, não podendo, no entanto, ser confundida com o período de férias.

Esta licença implica que o trabalhador informe a entidade patronal de que se vai casar com pelo menos cinco dias de antecedência e que entregue posteriormente a justificação ou comprovativo do seu casamento.

Faltas por ocasião do casamento

As faltas dadas por altura do casamento são justificadas e remuneradas pelo empregador. O trabalhador perde, no entanto, direito às outras componentes da remuneração durante esse período: por exemplo, perde direito ao subsídio de refeição.

Quando se inicia a licença de casamento?

A licença de casamento inicia-se a partir da data do mesmo. Se o trabalhador gozou a licença aquando da celebração civil do casamento, não pode voltar a usufruir da mesma no momento da cerimónia religiosa, mesmo que tenha, à data desta última, um novo empregador.

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Divórcio e novo casamento

Se o trabalhador for divorciado e pretender voltar a casar com uma pessoa diferente, independentemente de estar ao serviço do mesmo empregador ou de um novo empregador, tem direito a gozar dos 15 dias de faltas justificadas por altura do casamento.

Encerramento anual da empresa

Se a empresa fecha para férias no período em que o trabalhador iria gozar a sua “licença de casamento”, ele não poderá gozar a “licença de casamento” após a reabertura da empresa.

Subsídio de casamento a título particular

Poderá haver casos em que a empresa, a título particular, concede um subsídio de casamento aos empregados. De igual forma, existem casos esporádicos em que um determinado município atribui incentivos ao casamento, como é o caso da Junta de Freguesia de Góis, que entregou no dia 1 de junho de 2017, subsídios de apoio ao casamento, destinados essencialmente a casais jovens.

Também é conhecido o caso de Vila de Rei, que atribuiu também este ano e já o faz desde 1989, subsídios de casamento como forma de combater o declínio demográfico na região.

Em suma, o subsídio de casamento na função pública é um mito, mas nem tudo são más notícias: não perde o direito à sua remuneração e pode usufruir de 15 dias seguidos de “pausa” laboral.

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