Olga Teixeira
Olga Teixeira
17 Fev, 2022 - 17:58

Subsídio social por risco clínico durante a gravidez: o que saber

Olga Teixeira

O subsídio social por risco clínico durante a gravidez é atribuído à trabalhadora durante a gravidez, mas há condições ao seu acesso. Saiba mais aqui.

Subsídio social por risco clínico durante a gravidez

O subsídio social por risco clínico durante a gravidez destina-se a mulheres que não reúnam as condições para receber o subsídio por risco clínico. Assim, nos casos em que é necessário parar de trabalhar devido a gravidez de risco, este apoio ajuda a compensar o rendimento perdido.

Este é um dos apoios à gravidez concedidos pela Segurança Social. O objetivo é evitar a desproteção económica e social de grávidas de risco.

Ainda assim, é necessário cumprir algumas condições para ter acesso. Por exemplo, os rendimentos e o património não podem ultrapassar determinados valores. E também não é possível acumular com algumas prestações sociais.

O apoio financeiro dura enquanto se mantiver a situação de risco para a saúde da mãe ou da criança. Os dias de licença por risco clínico não são descontados na licença parental inicial que possa vir a ter.

Subsídio social por risco clínico durante a gravidez: condições de acesso

Este subsídio destina-se a mulheres que não tenham condições para aceder ou a quem tenha sido recusado o subsídio por risco clínico. Aplica-se, assim, a trabalhadoras abrangidas pelo regime de Segurança Social de enquadramento obrigatório ou pelo regime do Seguro Social Voluntário.

Devem, além disso, ser residentes em Portugal ou estar numa situação equiparada. Outro requisito obrigatório é a existência de uma declaração médica a certificar a gravidez de risco. Deve incluir também o período de tempo necessário para prevenir esse risco.

Para ser aceite, o pedido tem de ser feito no prazo de 6 meses a contar do primeiro dia em que não trabalhou.

grávida ao computador

Rendimentos e património

Sendo um apoio social para evitar situações de carência económica, o subsídio social por risco clínico durante a gravidez só pode ser requerido por grávidas com baixos recursos.

Assim, são tidos em conta os rendimentos do agregado familiar, que não podem ser superiores a 354,56 euros (isto é, 80% do IAS). Este valor obtém-se somando todos os rendimentos mensais do agregado, dividindo depois esse montante pelas pessoas que o compõem.

No entanto, o peso que cada elemento tem é diferente. Assim, usam-se os seguintes valores de ponderação:

  • Requerente: 1;
  • Por cada indivíduo maior: 0,7;
  • Indivíduo menor: 0,5.

Isto significa que, por exemplo, no caso de um casal que já tenha dois filhos menores o valor do rendimento é dividido por 2,7 (1+ 0,7 + 0,5 + 0,5). Se a soma dos rendimentos for 1.000 euros, divide-se este valor por 2,7, o que dá um rendimento de 370,37 euros. Como ultrapassa os 354,56 euros, não terá direito ao subsídio social por risco.

Que rendimentos são contabilizados?

Os rendimentos tidos em conta para o cálculo incluem os de trabalho (dependente e independente), de capitais, prediais e pensões, incluindo as pensões de alimentos.

Nas contas entram também prestações sociais, excetuando as prestações por encargos familiares, por deficiência e por dependência. Os subsídios de renda de casa ou outros apoios públicos regulares à habitação também são tidos em conta.

Património: o que conta

Outra condição diz respeito ao património mobiliário da grávida e do agregado familiar.

O valor total não pode exceder 106.368,00 euros (240 x o IAS). Isto é, a soma de depósitos bancários, ações, Certificados de Aforro ou outros ativos financeiros tem de ficar abaixo deste valor.

QUANTO SE RECEBE?

O valor do subsídio social por risco clínico durante a gravidez é de 11,82 euros por dia. As residentes nas regiões autónomas recebem mais 2%. É pago desde o primeiro dia em que a grávida tenha de faltar ao trabalho e até que deixe de existir risco.

Termina quando o médico emitir a declaração a atestar que já não existe risco. No entanto, se não entregar a declaração de autorização de acesso a informação bancária de qualquer elemento do agregado familiar, pode perder o direito a este apoio. .

Pode acumular com outros apoios?

Pode receber o subsídio social por risco clínico durante a gravidez e, simultaneamente, ser também beneficiária de rendimento social de inserção, pensão de sobrevivência, complemento solidário para idosos ou pensões ou indemnizações por acidente de trabalho ou doença profissional.

Sendo um subsídio para compensar a perda de rendimentos de trabalho não pode ser acumulado com estes rendimentos ou outras prestações que compensem essa perda. Também não pode acumular com subsídio de doença.

Prestações de desemprego também não podem ser pagas em simultâneo com este apoio. Caso esteja receber um prestação deste tipo o pagamento fica suspenso.

Nesse caso, deve comunicar ao centro de emprego, no prazo de 5 dias úteis, que está a receber o subsídio social por risco clínico durante a gravidez. Assim, e enquanto durar a situação de risco, fica dispensada de cumprir os seus deveres para com o centro de emprego.

COMO PEDIR?

Pode pedir o subsídio social por risco através da Segurança Social Direta ou nos serviços de atendimento da Segurança Social. Também é possível enviar a documentação, pelo correio, para o Centro Distrital da sua área da residência.

Documentos necessários

Terá de preencher os seguintes formulários da Segurança Social:

  • RP5051–DGSS – Requerimento de risco clínico durante a gravidez, interrupção da gravidez e riscos específicos;
  • MG8–DGSS – Declaração da Composição e rendimentos do Agregado Familiar;
  • MG8/1-DGSS – Declaração de Composição e Rendimentos do Agregado Familiar (Folha de Continuação);
  • MG8/2-DGSS – Declaração de Composição e Rendimentos do Agregado Familiar (Informações e Instruções de Preenchimento).

Além destes impressos, e se quiser receber por transferência bancária, deverá enviar um documento do seu banco que comprove o IBAN.

Se o certificado de risco clínico for emitido por um médico do SNS, não terá de o enviar para a Segurança Social. Isto porque o envio do Certificado de Incapacidade para o Trabalho
(CIT) é feito automaticamente.

Caso tenha recorrido a um médico ou hospital privados, poderá fazer o pedido online e anexar o PDF da declaração médica ao formulário RP5051 –DGSS.

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