Catarina Mesquita
Catarina Mesquita
28 Jun, 2018 - 16:02

O que diz a Tabela Nacional de Incapacidades?

Catarina Mesquita

A Tabela Nacional de Incapacidades fornece as bases de avaliação do dano corporal ou prejuízo funcional sofrido por um trabalhador.

O que diz a Tabela Nacional de Incapacidades?

A Tabela Nacional de Incapacidades tem por base o Decreto Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro. Este documento pretende regular a avaliação médico-legal do dano corporal de um trabalhador, ou seja, alterações na integridade psicofísica.

Foi elaborada devido à dificuldade que existe em levar a cabo uma avaliação deste tipo, uma vez que decorre de fatores diversos, como a dificuldade que pode existir na interpretação de sequelas, a subjetividade à volta de alguns dos danos a avaliar, da impossibilidade de submeter os sinistrados a determinados exames complementares, de reações psicológicas aos traumatismos, de situação de simulação ou dissimulação, entre outros.

Paralelamente, cada caso é um caso específico, sendo necessariamente diferentes os parâmetros de dano a avaliar consoante o domínio do direito em que essa avaliação se processa e os diferentes princípios jurídicos que caracterizam cada situação particular.

Para cada dano corporal ou prejuízo funcional, existe um coeficiente em percentagem da Tabela Nacional de Incapacidades, que reflete a proporção da perda da capacidade de trabalho. A soma de coeficientes originará uma disfunção total, que designará, por sua vez, a incapacidade do trabalhador.

Saiba mais sobre a Tabela Nacional de Incapacidades

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1. Que tabelas existem, neste âmbito?

Existe a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, e a Tabela Nacional para Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil, que pode consultar no Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro.

2. A que se aplicam?

  • Aos acidentes de trabalho ocorridos após a entrada em vigor deste decreto;
  • Às doenças profissionais diagnosticadas após a sua entrada em vigor, independentemente da data do início do procedimento de avaliação e da data a que os efeitos do diagnóstico se reportam, salvo se ao caso em apreço corresponder legislação mais favorável, na data do início do procedimento;
  • A todas as peritagens de danos corporais efetuadas após a sua entrada em vigor

3. Quem faz a análise da incapacidade?

A incapacidade do sinistrado ou doente no âmbito do Direito do Trabalho e a incapacidade permanente do lesado no domínio do Direito Civil são calculadas em conformidade com a tabela, observando-se as instruções gerais e específicas dela constante;

Na avaliação do sinistrado ou doente será tido em conta o disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 143/99, de 30 de abril e no artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 248/99, de 2 de julho;

A incapacidade permanente do lesado para efeitos de reparação civil do dano é calculada por médicos especialistas em medicina legal ou por especialistas noutras áreas com competência específica no âmbito da avaliação médico-legal do dano corporal no domínio do direito civil e das respetivas regras os quais ficam vinculados à exposição dos motivos justificativos dos desvios em relação às pontuações previstas na Tabela Nacional para Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil.

4. Em suma, o que têm os peritos em consideração?

Os peritos de avaliação têm em atenção os seguintes aspetos:

  • estado geral do sinistrado, tendo em conta capacidades físicas e/ou mentais;
  • natureza das funções exercidas, aptidão e capacidade profissional;
  • idade

Fonte: Segurança Social – Tabela Nacional de Incapacidades >>

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