Cátia Tocha
Cátia Tocha
26 Jul, 2018 - 11:10

Os 7 tipos de dívidas mais recorrentes em Portugal

Cátia Tocha

Conheça aqui os principais tipos de dívidas contraídas pelos portugueses e saiba quais são as consequências das mesmas na vida dos devedores.

Os 7 tipos de dívidas mais recorrentes em Portugal

Existem diferentes tipos de dívidas, sendo alguns deles mais comuns em Portugal, que continua em tempos de crise e onde há cada vez mais famílias sobreendividadas. Saiba distingui-los.

7 tipos de dívidas frequentes em Portugal

tipos de dívidas

1. Dívidas à Segurança Social

Um dos vários tipos de dívidas está relacionado com o dinheiro que não é pago à Segurança Social, sendo que esta é uma das dívidas mais comuns em Portugal.

Se o contribuinte acumular muitas dívidas à Segurança Social, passará a fazer parte da lista pública de devedores e, caso não regularize a sua situação, poderá ser alvo de um processo executivo, que o irá levar à penhora de salários ou de bens. Para que tal não aconteça, é dada a hipótese ao devedor de ir realizando o pagamento das dívidas em prestações.

2. Dívidas às Finanças

As dívidas às Finanças, também muito frequentes, são geradas sempre que os contribuintes não pagam os impostos dentro do prazo, entre eles o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e o Imposto Único Circulação (IUC).

As consequências de contrair dívidas fiscais resultam numa cobrança coerciva e no nome do contribuinte passar a integrar a lista de devedores às Finança, tal como acontece nas dívidas à Segurança Social, além de uma possível penhora de salário e de outros bens do devedor, ainda que tal aconteça apenas em casos mais graves.

3. Dívida pública

É muito provável que já tenha ouvido falar desta dívida, constantemente mencionada desde que a crise se instalou em Portugal. Este é um do poucos tipos de dívidas que não se encontram diretamente associados a um contribuinte, e sim ao Estado, pois é a esta entidade que a dívida pertence, encontrando-se já vencida. Existem dois tipos de dívida pública, sendo eles:

  • Dívida interna: despesa que o Estado tem perante várias instituições financeiras, e também fornecedores, que se encontrem dentro do país;
  • Dívida externa: soma de todas os empréstimos, financiamentos e dívidas contraídas pelo governo a instituições financeiras internacionais.

4. Dívidas de serviços

Antigamente, este tipo de dívida era pouco frequente. Agora começa a ser mais comum, uma vez que as famílias sobreendividadas se atrasam cada vez mais no pagamento de serviços, entre eles os da luz, água, gás, Internet, televisão por cabo, entre outros.

5. Dívidas sem garantias

Dá-se o nome de dívida sem garantia àquela em que o contribuinte não é obrigado a dar qualquer garantia, como a hipoteca da casa ou de outro bem, caso este queira subscrever algum produto financeiro disponibilizado pelo banco (empréstimos pessoais e ao consumo ou cartões de crédito, por exemplo).

6. Dívidas com garantia

Uma dívida com garantia costuma ocorrer quando um cliente assina um contrato para obter crédito automóvel ou crédito habitação, servindo o bem adquirido como garantia ao banco com o qual o cliente assinou esse contrato.

Este acordo serve para que, caso o cliente não efetue o pagamento combinado no prazo estipulado, o banco não fique a perder e possa assim tornar-se dono do bem em causa para depois vendê-lo com o objetivo de saldar a dívida.

7. Dívidas contraídas por empréstimos entre particulares

Esta é considerada a dívida mais comum em Portugal, onde a taxa de desemprego ainda é bastante significativa e o cidadão acaba por pedir empréstimos a familiares e amigos ou então fiado em pequenos comércios por não ter os requisitos necessários para solicitar crédito a uma instituição financeira, uma vez que se encontra desempregado.

Este é também um dos tipos de dívidas mais recorrentes devido ao facto de alguns cidadãos já terem os seus nomes na Central de Responsabilidades de Crédito (CRC), conhecida como a lista negra do Banco de Portugal, o que volta assim a impedir-lhes o pedido de crédito.

Uma vez que as dívidas contraídas por empréstimos entre particulares não costumam ter qualquer tipo de contrato agregado, são consideradas informais, o que coloca de parte a possibilidade de haver pagamento de juros de mora.

Evite quaisquer dívidas através da negociação com o seu banco

Agora que já conhece os tipos de dívidas mais frequentes em Portugal, aconselhamos a que evite ao máximo qualquer uma destas situações.

Com certeza não irá querer entrar na já referida lista negra do Banco de Portugal e ficar, assim, sem a possibilidade de solicitar crédito a uma instituição financeira quando precisar.

Tente sempre negociar com o seu banco ou com a entidade a quem está a dever dinheiro para que tal não aconteça, podendo ambos acordar novas datas de pagamento das dívidas, por exemplo.

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