Catarina Reis
Catarina Reis
28 Mar, 2024 - 11:00

Trabalhador designado: o que é, requisitos e obrigações

Catarina Reis

Saiba tudo sobre o conceito de trabalhador designado: o que é, quem o pode ser, como se elege e quais as suas obrigações.

O trabalhador designado é um trabalhador da empresa que é nomeado pelo empregador para exercer atividades de segurança e higiene no trabalho, bem como de ergonomia, ambiente e organização do trabalho.

Segundo a lei, as empresas são obrigadas a desenvolver serviços no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho, relativamente a todos os seus trabalhadores. 

Estes serviços podem ser de origem externa, contratados a outras empresas, mas também podem ser exercidas a nível interno. Sendo assim, o próprio empregador poderá ele próprio exercer essa função, ou em alternativa designar um ou mais trabalhadores para o fazer.

O artigo 81º da  Lei n.º 102/2009 de 10 de Setembro prevê que numa empresa, estabelecimento ou conjunto de estabelecimentos com o máximo de nove trabalhadores, cuja atividade não seja de risco elevado e distanciados até 50 quilómetros, as ações de Segurança no Trabalho possam ser exercidas pelo próprio empregador, se permanecer habitualmente nos estabelecimentos, ou por trabalhador designado.

Trabalhador designado: esclareça as suas dúvidas

pessoa a colocar umas luvas antes de trabalhar

Direitos, vantagens e regalias do trabalhador designado

A lei concede ao trabalhador designado algumas vantagens, como forma de o compensar por esse trabalho extra, e tão importante para si e para toda a organização.

  • Proteção profissional – os  trabalhadores designados não podem ser prejudicados por se encontrarem no exercício destas atividades;
  • Crédito de 5 horas por mês, para o exercício das suas funções.
  • Acesso a instalações adequadas e de meios materiais e técnicos necessários ao desempenho das suas funções assegurados pelo empregador;

Quais os requisitos para se ser trabalhador designado

Para exercer estas atividades, o trabalhador designado ou empregador deve ter formação adequada e permanecer habitualmente na empresa.

A formação adequada é aquela que permite a esse trabalhador ter as competências básicas, nomeadamente em matéria de Segurança e Higiene do Trabalho, saúde, ergonomia, ambiente e organização do trabalho, e ser previamente validada pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

As funções e obrigações do trabalhador designado

  • O trabalhador designado ter a obrigação de distribuir e/ou afixar nos locais de trabalho informação relativa à segurança e saúde no trabalho;
  • Reunir com o órgão de gestão da empresa para discussão e análise de assuntos relacionados com a segurança e saúde no trabalho, pelo menos uma vez por mês;
  • Planear a prevenção, integrando a todos os níveis e para todas as atividades da empresa, a avaliação dos riscos e as respetivas medidas de prevenção;
  • Proceder à avaliação dos riscos e elaborar os respetivos relatórios;
  • Elaborar o plano de prevenção dos riscos profissionais e planos detalhados de prevenção e proteção quando a lei o exija;
  • Participar na elaboração do plano de emergência interno, incluindo os planos específicos de combate a incêndios, evacuação de instalações e primeiros socorros;
  • Colaborar na conceção de locais, métodos e organização do trabalho, na escolha e na manutenção de equipamentos de trabalho;
  • Supervisionar o aprovisionamento, a validade e a conservação dos equipamentos de proteção individual e a instalação e manutenção da sinalização de segurança;
  • Realizar os exames de vigilância da saúde, elaborar relatórios e fichas, organizar e manter registos clínicos e outros elementos informativos relativos aos trabalhadores;
  • Desenvolver atividades de promoção da saúde;
  • Coordenar as medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente;
  • Vigiar as condições de trabalho dos trabalhadores em situações mais vulneráveis;
  • Conceber e desenvolver o programa de informação para a promoção da segurança e saúde, integrando-o nos sistemas de informação e comunicação da empresa;
  • Conceber e desenvolver o programa de formação para a promoção da segurança e saúde no trabalho;
  • Apoiar as atividades de informação e consulta dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde e dos trabalhadores;
  • Organizar os elementos necessários às notificações obrigatórias;
  • Assegurar ou acompanhar a execução das medidas de prevenção;
  • Elaborar as participações obrigatórias em caso de acidente de trabalho ou doença profissional
  • Coordenar ou acompanhar auditorias ou inspeções internas;
  • Proceder à análise das causas dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, elaborando os respetivos relatórios;
  • Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à segurança e saúde no trabalho.

O exercício das atividades de Segurança no Trabalho pelo empregador ou pelo trabalhador designado deve ser autorizado pela ACT e, quando autorizado, é por cinco anos, devendo ser requerida a sua renovação até 60 dias antes do fim.

Quem deve pedir e como se processa o requerimento para autorização?

A autorização para o exercício das atividades de segurança no trabalho pelo empregador ou por trabalhador designado deve ser requerida à  ACT pelo empregador.

O requerimento de autorização ou renovação pode ser feito, em modelo próprio que a ACT disponibiliza na sua página, através do email [email protected].

O requerimento de autorização deve ser acompanhado de cópias dos seguintes documentos:

De que forma é eleito o trabalhador designado?

O trabalhador designado é eleito pelos outros trabalhadores, por voto direto e secreto, segundo o princípio da representação pelo método de Hondt, devendo a eleição processar-se de acordo com o previsto nos artigos 26º a 40º da Lei 102/2009.

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