Helena Peixoto
Helena Peixoto
26 Dez, 2016 - 09:00

Trabalho e amamentação: tudo o que deve saber

Helena Peixoto

Conciliar trabalho e amamentação, é possível? Conheça a legislação em vigor.

Trabalho e amamentação: tudo o que deve saber

Esta é uma das questões que muitas mães se perguntam: é possível manter a amamentação quando se regressa ao trabalho? É possível conciliar trabalho e amamentação? Quais os direitos de uma mãe recém chegada ao local de trabalho? E se não amamentar, tenho na mesma alguns direitos acrescidos? Todas estas questões vão ser respondidas neste artigo.

De acordo com o código do trabalho, assim que a mãe regressa ao trabalho mas mantém o aleitamento, existem alguns direitos que não pode ver negados.


Trabalho e amamentação: regime full time

No caso de haver lugar a um horário completo, existe o direito de dispensa diária de dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada, salvo se houver um acordo diferente com o empregador. Existem várias empresas que permitem, por exemplo, juntar as duas horas no final do dia ou no início.

No caso de terem nascido gémeos ou mais múltiplos, além das referidas duas horas, a mãe tem direito a mais 30 minutos por cada gémeo além do primeiro.


Trabalho e amamentação: regime part time

No caso da progenitora se encontrar numa situação de trabalho parcial (o conhecido “part time”), tem igualmente direito a redução de horário, mas na proporção do respetivo período de trabalho, sendo que não pode ser inferior a 30 minutos.

Ainda para estas situações, a dispensa diária deve ser gozada em período não superior a uma hora e, sendo caso disso, num segundo período com a duração que faltar, exceto se for combinada outra modalidade com a entidade empregadora.

Esta situação aplica-se até o bebé perfazer 1 ano de vida. A partir daí, a redução de duas horas diárias pode manter-se até a amamentação terminar, desde que seja apresentado um atestado médico à entidade patronal que comprove que ainda se encontra a amamentar. 


E se não amamentar?

Existem mulheres que por variados motivos não amamentam os seus filhos ou fazem-no apenas nos primeiros meses de vida. Nestes casos, a lei aplica-se? A resposta é sim, daí se chamar dispensa para amamentação ou aleitação.

Nestes casos, desde que ambos os progenitores exerçam atividade profissional, qualquer deles ou ambos, consoante decisão conjunta, têm direito a dispensa para aleitação, até o filho perfazer um ano.

De referir que a violação de qualquer um destes direitos constitui uma contra ordenação muito grave e deve ser denunciada. Caso esteja a vivenciar ou tenha conhecimento de alguma situação em não conformidade, deve reportá-la

Veja também: