Ekonomista
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16 Abr, 2024 - 13:48

Trotinetas elétricas: mais mobilidade ou praga a evitar?

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As trotinetas elétricas tornaram as cidades mais amigas do ambiente, mas também mais perigosas. Quais as regras e alertas?

As trotinetas elétricas são sempre sinónimo de perigos a quem se cruza com elas?Ou serão gadgets imprescindíveis para criarmos cidades mais verdes? Prós e contras de cada lado, a verdade é que há muito o que se diga sobre a sua utilização massiva e atual.

Estes veículos mais amigos do planeta e do futuro parecem ser encarados, por muitos, como um mal. Enquanto que para outros, os riscos assumidos são verdadeiramente necessários, afinal é uma solução de mobilidade alternativa que alivia a emissão de gases poluentes e o trânsito dos grandes centros urbanos. Em que ficamos, então?

Nos últimos anos, este pequenos veículos sem motor ou com motor elétrico, invadiram várias cidades em todo o mundo e cativaram muitos utilizadores, principalmente nas faixas etárias mais jovens. Duas vantagens atraem os seus utilizadores: a forma rápida, económica e versátil de circular dentro da cidade e o facto de os ajudarem a reduzir a sua pegada ecológica.

Chegadas ao mercado nacional algures pelo ano de 2018, pelas mãos da empresa norte americana Lime, que disponibilizou entre 200 a 400 trotinetas em Lisboa, neste momento as trotinetas são comuns e muito utilizadas um pouco de norte a sul do país.

E desengane-se quem pensa que não há regras bem estabelecidas para a sua utilização – afinal, a sua condução não obriga a ter carta de condução, mas é preciso conhecer o Código de Estrada para circular com esses pequenos motores pelas ruas.

Regras de utilização para as trotinetas

  • É obrigatório respeitar as regras de trânsito.
  • É obrigatório ter iluminação apropriada, bem como refletores.
  • As trotinetas não podem ultrapassar a velocidade dos 25 km/hora.
  • Não é permitido circular nos passeios, mas apenas em ciclovias e ruas.
  • Não se pode utilizar o telemóvel, nem mesmo auriculares, durante a condução.
  • É proibido levantar a roda da frente, ou a roda de trás, seja no arranque ou mesmo em circulação.
  • Não se pode conduzir sem ter as mãos postas no guiador.
  • É proibido conduzir sob o efeito de álcool.
  • O uso do capacete, apesar de não ser obrigatório, é aconselhável.

Coimas para quem não cumprir as regras de circulação

Quem não seguir as regras impostas à circulação rodoviária com trotinetas estará sujeito a uma coima que pode chegar aos 300 euros.

Trotinetas elétricas: perigos

Acidentes diários com os seus condutores

Anualmente, não faltam acidentes de trânsito associados à utilização das trotinetas – alguns com consequências graves ou fatais. Mas a verdade é que as empresas que gerem o negócio das trotinetas e bicicletas reportam poucos ou quase nenhuns incidentes.

Estranho? Talvez não. É que muitos dos acidentados não comunicam à empresa os acidentes que tiveram. No caminho para a urgência são poucos os que se lembram de fotografar uma trotineta caída ou avançar com queixas, a não ser nos casos mais graves.

Os médicos das urgências afirmam que a maioria dos ferimentos provocados por este veículo envolve traumas na cabeça, fraturas de ossos faciais e no resto do corpo, e alguns dentes partidos, adiantando que a maior parte destes ferimentos poderia ser evitado se o condutor utilizasse um capacete.

O problema maior dos acidentes que acabam nas urgências atinge os jovens, especialmente à noite.

Atropelamento de peões

Os atropelamentos de peões são frequentes e já há cidades que proibiram a circulação destes veículos nos seus centros históricos ou em zonas pedonais. Isto porque os condutores gostam de andar muitas vezes nos passeios e não cumprem os sinais de trânsito convencionais como o sinal verde para peões ou as passadeiras.

Estes veículos só conseguem circular a um máximo de 30 quilómetros hora, mas o seu choque pode ser fatal ou ter consequências muito graves.

Problemas de circulação para idosos e invisuais

Nas cidades onde as trotinetas elétricas circulam existem os chamados hotspots, locais onde elas ficam estacionadas quando ninguém as utiliza. Mas é frequente encontrarmos as trotinetas em todos os pontos da cidade, muitas vezes em locais que dificultam a circulação de invisuais e idosos.

Para as empresas que operam estes veículos, deixá-las durante o dia espalhadas pela cidade é uma mais valia porque alarga o acesso aos seus serviços. Afirmam que aconselham os seus utilizadores a não as deixar em locais que perturbem a mobilidade dos transeuntes ou dos habitantes, mas a verdade é que os utilizadores fazem orelhas moucas a estes conselhos.

Acidentes com veículos

Quanto tirámos a carta nada nos preparou para conduzir em ruas com trotinetas e bicicletas a surgir de todos os lados. Ainda que a legislação mais recente tenha tentado reduzir os problemas face à circulação desses tipos de veículos.

Não respeitar os semáforos, passadeiras ou sinais de trânsito, descer de passeios para a estrada sem sinalizar a sua manobra, tudo isto são acidentes à espera de acontecer.

Quando isto acontece, como se apuram responsabilidades e quem tem de pagar os danos causados?

Em caso de acidente quem se responsabiliza?

Para isso existem seguros de responsabilidade civil e, claro, os seguros assumidos pelas empresas que gerem o negócio das trotinetas.

No entanto, é preciso salientar que essas empresas não se responsabilizam pela má utilização dos seus serviços e equipamentos. Apesar de estarem obrigadas a ter um seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil, qualquer conduta considerada faltosa na utilização das trotinetas inviabiliza a sua cobertura.

Agora, se tem por hábito deslocar-se de trotinete elétrica com regularidade, o nosso conselho é que pondere a contratação de um seguro de acidentes pessoais para acautelar este tipo de situações.

O que fazer em caso de acidente?

O primeiro passo é chamar as autoridades e, de seguida, contactar a empresa que faz o aluguer da trotinete. Não se deve esquecer, ainda, de registar fotos dos veículos acidentados.

Para saber mais, consulte aqui o artigo 112º do Código da Estrada.

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