Marta Maia
Marta Maia
22 Jan, 2024 - 13:58

União de facto: todos os direitos e deveres

Marta Maia

A união de facto trouxe segurança aos casais que, apesar de viverem juntos, não são casados. Estes casais têm direitos e deveres. Saiba quais são.

União de facto

Há cada vez mais pessoas a viverem em união de facto, em vez de se casarem. Seja porque o casamento é um investimento financeiro muito grande, porque as sociedades modernas não condenam que as pessoas não se casem – como em tempos –, ou porque simplesmente os casais não dão importância ao papel, a verdade é que esta tendência é cada vez maior.

Mas mesmo que não se casem, os casais continuam a ter direitos e deveres, apesar de existirem algumas diferenças relativamente aos dos casados. Uma união de facto, à semelhança do casamento, comunga de leito, habitação e mesa. Mas existem diferenças nos direitos sobretudo em caso de falecimento de um dos elementos do casal.

Outra das diferença prende-se com o facto de que, para o reconhecimento da união de facto, é necessário provar que o casal partilha a vida, pelo menos, há dois anos.

União de facto: reconhecimento e prova

Reconhecimento da união de facto

De acordo com a Lei da proteção das uniões de facto, para além da partilha de vida há pelo menos dois anos, à data do reconhecimento da união de facto, os membros do casal (independentemente do sexo) não podem:

  • Ser menores de 18 anos, nem podem existir indícios de demência ou anomalia psíquica;
  • Estar casados com outros, exceto se for declarada a separação de pessoas e bens;
  • Ser família em linha direta, em 2º grau da linha colateral – como irmãos ou tios, ou por afinidade em linha direta, como padrastos;
  • Ter sido condenados por homicídio doloso como autor ou cúmplice por homicídio doloso ainda que não consumado contra o cônjuge do outro.

Comprovar a união de facto

Há algumas situações em que pode existir necessidade de comprovar que um casal é unido de facto. Alguns bancos podem exigir, a casais que pretendam contrair crédito habitação, que estejam unidos de facto, assim como para beneficiar de algum direito.

Para provar a união de facto, há algumas opções. Pode provar-se esta união através de:

  • Apresentação de uma declaração da Junta de Freguesia da área de residência, e outra em que ambos declarem, sob compromisso de honra, que vivem juntos há, pelo menos, dois anos;
  • Filhos comuns;
  • Declaração fiscal conjunta;
  • Faturas que demonstrem a mesma residência;
  • Testemunho de vizinhos.

Direitos dos casais unidos de facto

1

Direitos no trabalho

As pessoas que vivam em união de facto têm direito ao mesmo regime jurídico aplicado a pessoas casadas, no que diz respeito a férias, licenças, faltas e feriados no caso de casais que trabalhem juntos.

2

Direito de casa

A proteção da casa de morada de família é, à semelhança das pessoas casadas, um direito de quem vive em união de facto.

3

Declaração de IRS

No que diz respeito à declaração de IRS, os casais em união de facto, podem optar por declarar em conjunto ou separado, de acordo com a melhor opção para a sua família.

4

Pensões

Em caso de morte, o sobrevivo tem direito a subsídio por morte, a pensão de sobrevivência, pensão de preço de sangue ou a prestações por morte, por doença profissional ou acidente de trabalho (indemnização). À semelhança dos restantes direitos, basta apresentar a prova da união de facto.

Direitos da união de facto em caso de morte
Veja também União de facto: quais os direitos em caso de morte?
5

Herança

As pessoas unidas de facto não são herdeiros legítimos. Só podem herdar os bens do companheiro se for feito um testamento, e apenas pela parte disponível da herança.

Quanto à casa de família, tudo depende da propriedade do imóvel.

União de facto: poder paternal

Tal como as pessoas casadas, os pais em união de facto têm o dever de educar os filhos, de garantir a sua segurança e saúde, bem como de o sustentar até à maioridade. Os filhos de pais em união de facto têm, portanto, os mesmos direitos que os restantes.

Apenas no reconhecimento da paternidade há uma diferença. Enquanto, desde que duas pessoas estejam casadas, perante a lei, os filhos são automaticamente assumidos como do marido, na união de facto é necessário o reconhecimento voluntário do pai, ou seja, a perfilhação.

Numa separação, o procedimento é igual ao do divórcio, sendo preciso decidir quem fica com a guarda das crianças. Qualquer questão relativa às responsabilidades parentais será decidida pelos dois. Há lugar ao pagamento de pensão de alimentos, bem como outras despesas necessárias.

No que diz respeito à adoção, à semelhança das pessoas casadas, têm que estar unidas de facto há mais de 4 anos e ter mais de 25 anos.

Veja também Pensão de alimentos no IRS: o que deve saber

Separação dos casais unidos de facto

Quando termina a união de facto?

A união de facto pode terminar por três causas: morte de algum dos unidos de facto, por vontade de ambos ou de um deles se casar.

Como oficializar o fim da união de facto?

Em caso de separação, o processo de dissolução é tão simples quanto o de reconhecimento da união de facto. É necessário entregar uma declaração em que expressem, sob compromisso de honra, quando a união terminou, bastando que um dos membros a subscreva.

Como se dividem os bens?

No que diz respeito à partilha de bens, e apesar de a lei não definir, tem de se decidir a divisão dos objetos do casal. Na ausência de contratos de coabitação ou de combinação prévia, ambos são proprietários dos bens na proporção do que cada um tenha contribuído para a sua compra.

No que diz respeito à casa de família, o imóvel deve ser atribuído à pessoa que dela mais necessitar. Esta regra é válida quer a casa seja arrendada, propriedade de ambos os unidos de facto ou apenas de um deles.

No caso de a casa ser propriedade de um dos membros do casal, o tribunal decide quem fica com a mesma (normalmente quem mais precisa), fixando a renda.

Na separação de casais unidos de facto nunca há lugar a pensão de alimentos ao outro elemento do casal, ao contrário do que pode acontecer nos casais unidos pelo casamento.

Herança em casos de união de facto

A grande diferença entre casados e unidos de facto reside no direito à herança, já que os unidos de facto não são herdeiros legítimos.

Segundo o Código Civil, os herdeiros legítimos são os cônjuges, descendentes e ascendentes. À falta destes, são os irmãos e os seus descendentes (sobrinhos).

Assim, o elemento sobrevivo só poderá beneficiar dos bens do elemento do casal falecido se tiver sido feito testamento, onde conste expressamente a vontade do companheiro falecido em utilizar a quota disponível da herança a seu favor. Como tal, apenas tem direito à parte livre, ou seja, a que não cabe por direito aos herdeiros legítimos.

Este tema é de primordial importância no caso da habitação do casal.

Herança indivisa
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A casa de habitação comum está só em nome do parceiro falecido

Se a casa só estiver em nome do elemento do casal falecido, o elemento sobrevivo não tem direito à casa. No entanto, estando provado que vive um união de facto, tem direito ao usufruto e os herdeiros legítimos não o podem expulsar de casa.

A duração do usufruto, ou seja, o direito de continuar a habitar a casa depende da duração da união de facto. O prazo mínimo é de cinco anos, mas se a união de facto tiver durado mais do que cinco anos, pode viver nela durante igual período, mas a casa nunca será dele.

Um juiz pode estender os prazos, como no caso do elemento sobrevivo ter prestado cuidados de saúde ao falecido ou se encontrar em situação de carência, mas todos os direitos caducam caso o interessado não viva na casa por mais de um ano.

Após o prazo do direito de usufruto, aa pessoa sobrevivente tem direito de preferência a comprá-la, se for vendida, ou pode ficar nela arrendando-a.

A casa de habitação comum está em nome dos dois

Neste caso, se a casa estiver em nome dos dois, então, de acordo com o artigo 5º da Lei n.º 7/2001, o elemento sobrevivo é titular de um direito real de habitação e de um direito de uso do recheio pelo prazo de cinco anos ou, se superior, pelo tempo igual ao da duração da união. Se o interessado não habitar a casa por um período superior a um ano, os direitos cessam (salvo se isto ocorrer por motivo de força maior).

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