Miguel Pinto
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20 Fev, 2026 - 14:00

Tem bola de reboque no carro? Há regras que talvez não conheça

Miguel Pinto

Se costuma ter a bola de reboque sempre montada no seu automóvel saiba que tem regras a cumprir. E que podem custar caro.

bola de reboque em carro

A bola de reboque é um acessório bastante comum nos automóveis portugueses, seja para transportar uma caravana nas férias, um porta bicicletas ou mota de água ao fim de semana ou equipamento de trabalho.

Mas a conveniência tem regras. Circular com uma bola de reboque instalada sem cumprir a legislação em vigor pode resultar em coimas, problemas no seguro e até retenção do veículo numa inspeção. Conhecer as limitações é, por isso, essencial.

O Código da Estrada estabelece que a utilização da bola de reboque está condicionada a determinadas regras técnicas e de circulação. Em termos gerais, a bola só pode ser utilizada para os fins a que se destina: rebocar atrelados, caravanas, porta-motos ou outros equipamentos devidamente homologados.

Circular com a bola instalada sem rebocar qualquer coisa não é automaticamente ilegal, mas há condições. A bola deve estar homologada, não pode obstruir a matrícula nem as luzes traseiras, e o peso rebocável, bem como o próprio equipamento, devem estar averbados no Documento Único Automóvel (DUA), vulgarmente conhecido por livrete.

Principais limitações ao uso da bola de reboque

A bola de reboque é um equipamento útil e perfeitamente legal, desde que instalada e utilizada dentro das normas.

Obrigatoriedade de homologação

Nem toda a bola de reboque é legal. O equipamento tem de ser homologado para o veículo em causa. A utilização de uma bola não certificada constitui uma infração ao Código da Estrada e pode resultar em coima.

Bola amovível ou retrátil

Este é um dos pontos que mais surpresas causa aos condutores. Se a bola de reboque for do tipo amovível ou retrátil, a lei exige que seja removida ou recolhida sempre que não estiver a ser utilizada para rebocar.

Andar com uma bola amovível instalada sem qualquer reboque ligado é uma infração. A lógica da norma é clara: se o equipamento não está em uso ativo, não deve estar visível nem projetado para fora do veículo.

Não obstruir matrícula ou luzes

Independentemente do tipo de bola, esta não pode tapar, mesmo que parcialmente, a matrícula traseira ou qualquer elemento de iluminação do veículo.

Caso isso aconteça, o condutor fica sujeito a multa e a situação pode ser ainda mais grave se envolver um acidente, pois a identificação do veículo fica comprometida.

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Registo obrigatório no livrete (bolas fixas)

A instalação de uma bola de reboque fixa ou permanente implica a realização de uma inspeção extraordinária de tipo B1 num centro de inspeções autorizado, seguida da atualização do livrete do veículo. Circular sem este registo é considerado uma infração sujeita a coima.

No caso das bolas amovíveis, este passo não é necessário, uma vez que a lei não considera este tipo de instalação uma modificação permanente ao veículo.

Implicações no seguro automóvel

Esta é uma das limitações com consequências mais sérias e menos conhecidas.

Em caso de acidente, se a bola de reboque não estiver devidamente legalizada, seja por falta de homologação, por ausência de registo no livrete ou por qualquer outra irregularidade, a seguradora pode recusar a cobertura.

Quais são as coimas previstas?

carro a rebocar barco

A utilização irregular de uma bola de reboque pode resultar em coimas entre 60 € e 300 €, dependendo da infração em causa. Quais as situações que mais frequentemente originam multas?

  • Bola não homologada para o veículo;
  • Bola amovível instalada quando não está a rebocar;
  • Obstrução da matrícula ou das luzes traseiras;
  • Ausência de registo no livrete (para bolas fixas).

Uso ocasional ou permanente: diferença legal

A distinção entre uso ocasional e uso permanente é determinante para perceber que tipo de equipamento se deve escolher e que obrigações legais se aplicam.

Quem utiliza a bola apenas de forma esporádica (por exemplo, para rebocar uma caravana nas férias de verão) deve optar por um modelo amovível ou retrátil.

Desta forma, fora dos períodos de uso, a bola é retirada ou recolhida, cumprindo a lei sem necessidade de registo no livrete.

Já quem precisa da bola permanentemente instalada (como é o caso de viaturas de trabalho, pronto-socorros ou veículos de transporte frequente), deve optar por uma bola fixa homologada, registar a modificação no livrete e realizar a inspeção extraordinária.

Usar a bola de reboque: perguntas frequentes

Posso andar com a bola de reboque sempre instalada? Depende do tipo
de bola. Se for fixa e devidamente homologada e registada no livrete, sim.
Se for amovível ou retrátil, a bola deve ser removida ou recolhida quando
não está a ser utilizada para rebocar.

A bola de reboque precisa de estar registada no livrete? Sim, mas apenas
se for do tipo fixo. Bolas amovíveis não obrigam a atualização do livrete.

Que tipo de inspeção é necessária para legalizar a bola? É necessária
uma inspeção extraordinária de tipo B1, realizada num centro de inspeções autorizado.

A bola de reboque afeta o seguro automóvel? Pode afetar. Se a bola
não estiver devidamente legalizada e ocorrer um acidente, a seguradora
pode não cobrir os danos.

Qual a coima por andar com bola de reboque irregular? As coimas variam
entre 60 € e 300 €, consoante a infração.

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