Elsa Santos
Elsa Santos
14 Abr, 2020 - 09:51

Calculadora: suspensão do contrato de trabalho. Como ficam os seus rendimentos

Elsa Santos

O regime de layoff foi aplicado em muitas empresas. Recorra à calculadora: suspensão do contrato de trabalho para saber as implicações no seu rendimento.

pessoa a calcular o seu salário com layoff

De norte a sul do país, há um numero crescente de empresas em regime de layoff simplificado. Criámos uma calculadora: suspensão do contrato de trabalho para ficar a saber as implicações que esta medida tem nos seus rendimentos.

Esta é uma medida temporária para fazer face às consequências do novo coronavírus em alguns setores de mercado, nomeadamente a indústria. Para além da inatividade, a insegurança invade os profissionais que vivem nesta situação.

Como ficam os rendimentos? O que implica a suspensão dos contratos? Que direitos e que deveres? Descubra as respostas.

Calculadora: suspensão do contrato de trabalho

A suspensão dos contratos de trabalho é uma das medidas prevista no Código do Trabalho sempre que se justifique. O layoff simplificado, anunciado pelo Governo para empresas que vejam a sua atividade severamente afetada pela COVID-19, permite a diferentes ramos de atividade a possibilidade de suspensão temporária dos contratos de trabalho, com recurso a apoios da Segurança Social.

Num cenário de layoff, entre os direitos dos trabalhadores por conta de outrém está a garantia do pagamento de uma compensação retributiva igual a dois terços do vencimento bruto, no valor mínimo de 635,00 euros e não podendo o máximo ultrapassar, mensalmente, três vezes a remuneração mínima mensal garantida (RMMG), ou seja 1.905,00 euros.

Quando o trabalhador tenha um contrato a tempo parcial, o valor poderá ser inferior ao salário mínimo (635,00 euros), correspondendo à sua remuneração.

O valor recebido pelo trabalhador é, em todas as situações, sujeito a descontos de 11% para a Segurança Social e a IRS.

O montante recebido pelo trabalhador será 30% suportado pelo empregador e 70% pela Segurança Social.

Se se encontra nesta situação de suspensão de contrato, é importante saber como ficam os seus salários nesta fase. Recorra a esta calculadora: suspensão do contrato de trabalho.

Suspensão – Cálculo do Valor da Retribuição

implicações da suspensão dos contratos

Implicações reais

Apesar de manterem garantida uma retribuição mensal, a verdade é que existe uma redução do valor auferido em período normal de trabalho, o que em alguns casos é significativo.

Dificuldades económicas

O corte nos rendimentos pode resultar em dificuldades no pagamento de compromissos, nomeadamente prestação da casa ao banco.

No entanto, há, nesses casos, a possibilidade de solicitar o adiamento do respetivo pagamento à entidade bancária.

Ansiedade

A par de eventuais dificuldades económicas, ou mesmo na ausência dessas, há uma outra implicação muito relevante numa condição de layoff: a ansiedade gerada pela insegurança relativamente ao futuro, com o desemprego a desenhar-se como uma possibilidade.

Ainda que durante o período de apoio do Estado as empresas não possam despedir trabalhadores, após essa fase nada pode garantir que tal não aconteça. A verdade é que algumas empresas vão sofrer efeitos realmente devastadores, o que faz prever, nalguns casos, inevitáveis reajustes ou mesmo a falência.

Para quem vier, de facto, a perder o posto de trabalho, haverá lugar ao pedido de subsídio de desemprego. A outros poderá ser exigidos esforços de adaptação a uma nova realidade.

Independentemente das consequências do surto da COVID-19, aproveitar a suspensão dos contratos de trabalho para considerar outras oportunidades pode ser uma boa estratégia.

layoff: DIREITOS e obrigações DOS TRABALHADORES

escritório vazio e arrumado

Com a suspensão de contratos, os trabalho mantêm direitos e obrigações.

Direitos

De acordo com o exposto no Código do Trabalho, para além da retribuição mínima mensal garantida, correspondente ao seu período normal de trabalho, os trabalhadores têm ainda direito, nomeadamente, a:

  • Manter as regalias sociais ou prestações da Segurança Social a que tenha direito e a que a respetiva base de cálculo não seja alterada por efeito da suspensão;
  • A exercer outra atividade remunerada, ainda que deva ser compatível com a condição de confinamento (isolamento social), com recurso a trabalho remoto.

Neste caso, o objetivo é que o trabalhador possa complementar o seu salário mas sem superar os limites com base no apoio da Segurança Social. Assim, a soma da compensação com o que recebe noutra empresa não pode ultrapassar 1.905,00 euros. Caso o montante que recebe for superior a 2/3 da sua remuneração normal, a compensação pode ser anulada.

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Obrigações

Durante o período de suspensão dos contratos, os trabalhadores de empresas abrangidas pelo regime de layoff mantêm as seguintes obrigações:

  • Descontar para a Segurança Social com base na retribuição efetivamente auferida, seja a título de contrapartida de trabalho prestado, seja a título de compensação retributiva;
  • Comunicar ao empregador, no prazo máximo de cinco dias, o início de atividade remunerada fora da empresa, para efeitos de eventual redução na compensação retributiva, sob pena de perderem o direito à mesma e estarem obrigados a repor o que lhes tiver sido pago a esse título, constituindo ainda infração disciplinar grave;
  • Frequentar cursos de formação profissional, desde que tal lhes seja oferecida pela entidade empregadora ou pelo serviço competente na área da formação profissional, sob pena de perda do direito à compensação retributiva.
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