Marta Maia
Marta Maia
19 Mai, 2022 - 10:06

Casamento civil: 10 perguntas e respostas

Marta Maia

Saiba como marcar um casamento civil, que documentos tem de apresentar, quanto custa a formalização e que regras deve cumprir.

Casamento civil

Haja festa na igreja ou não, o casamento civil é uma obrigação incontornável para quem quer dar o nó. O processo, que é o que dá validade legal à união entre dois cidadãos, tem de ser cumprido por todos os nubentes e obedece a um conjunto específico de regras.

Para quem casa, pouco mais há a fazer do que burocracias. Ainda assim, vale a pena saber como se desenrola o processo e a que instituições terá de recorrer.

Casamento civil: esclareça as suas dúvidas

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O que é o casamento civil?

O casamento civil é um contrato nupcial, ou seja, um documento que atesta legalmente a união entre dois cidadãos (e, em consequência, a aplicação de todas as leis e normas adjacentes ao casamento).

Ao assinar o contrato, os noivos assumem que estão informados dos seus direitos e obrigações como marido e mulher (e que concordam com eles).

Como qualquer processo legal, o casamento civil não é mais do que a assinatura de um contrato na frente de um conservador.

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Como marcar um casamento civil?

Pode agendar um casamento civil submetendo um requerimento numa conservatória do registo civil. Nesse requerimento deve constar a vontade expressa dos dois noivos de casar.

Se os noivos (ou um deles) não estiverem disponíveis, o pedido de marcação do casamento civil pode ser feito por um representante, desde que devidamente acompanhado por uma procuração.

A solicitação de um casamento civil também pode ser feita online, desde que apresente os documentos necessários em formato digital.

Convém ter em atenção que a celebração de um casamento civil vai estar dependente da disponibilidade de agenda do conservador, pelo que convém marcar com, pelo menos, um mês de antecedência (ou mais, se quiser casar fora do espaço da conservatória e/ou em horários fora do expediente).

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O que é necessário para fazer o agendamento?

No momento da marcação, será necessário apresentar:

  • A identificação dos noivos;
  • A vontade expressa de ambos se casarem;
  • A modalidade de casamento que pretendem;
  • O local onde pretendem casar;
  • O regime de bens a aplicar (que deve ser formalizado antecipadamente, também junto da conservatória).
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Que tipos de casamento civil existem?

Mesmo tratando-se da assinatura de um contrato, o casamento civil não é sempre igual. A lei prevê três tipos de casamento:

Casamento civil

Celebrado por um conservador, resume-se à assinatura do contrato de casamento após ambos os noivos serem informados dos seus direitos e deveres enquanto casal.

Casamento católico

Celebrado por um padre da igreja católica, dispensa a presença de um conservador. Os noivos assinam o compromisso ainda na igreja, no final da celebração religiosa.

Casamento civil sob a forma religiosa

Celebrado por um representante espiritual de uma igreja ou comunidade, também dispensa uma segunda celebração junto de um conservador.

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Quanto custa?

O preço de tabela para a celebração de um casamento civil são 120€. Este valor, no entanto, altera-se consoante o tipo de casamento, o lugar onde é celebrado, o horário e todos os detalhes que ultrapassem a prática comum.

Um casamento ao fim de semana ou realizado numa quinta, por exemplo, já custará cerca de 200€.

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É preciso nomear testemunhas para o casamento civil?

Não. Os noivos podem nomear duas a quatro testemunhas, que assinam o contrato nupcial, mas não é obrigatório.

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É verdade que o casamento civil tem de ser aprovado pelo IRN?

Sim. Quando o Instituto dos Registos e Notariado (IRN) recebe o pedido de início de um processo de casamento civil, vai confirmar que os noivos não quebram nenhuma das regras legais para poderem casar.

Se tudo estiver bem, o IRN emite um parecer positivo e os noivos têm, a partir dessa data, seis meses para casar; se alguma regra não for cumprida, o IRN emite um parecer negativo e o casamento civil não pode acontecer.

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Por que razões pode ser recusado?

O pedido de casamento civil não será aprovado se um dos noivos:

  • Tiver menos de 16 anos;
  • Tiver mais de 16 anos e menos de 18, e não tiver autorização dos pais ou do tutor para casar;
  • Apresentar demência (mesmo que tenha momentos de lucidez temporária);
  • For abrangido pelo regime de maior acompanhado (nos casos em que o tribunal determinou a proibição de casar);
  • Estiver casado com outra pessoa;
  • For parente do outro nubente (mãe/pai; filho/filha; avó/avô; neto/neta; irmão/irmã; tio/tia; sobrinha/sobrinho);
  • Tiver uma relação de afinidade com o outro nubente (madrasta, padrasto, enteada, enteado);
  • For tutor do outro nubente (para acompanhamento de maior ou para administração de bens);
  • Tiver tido uma relação de responsabilidade parental com outro nubente (mesmo que ela já tenha terminado);
  • Tiver sido condenado ou aguardar julgamento por homicídio doloso (mesmo que não tenha consumado) do cônjuge do outro nubente.
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Que regime de bens pode ser aplicado no casamento civil?

Se não houver qualquer indicação específica sobre o regime de bens a aplicar no casamento, a lei considera o regime de comunhão de adquiridos. Mas há mais opções, que podem ser especificadas num contrato antenupcial celebrado numa conservatória do registo civil:

Regime de comunhão de adquiridos

Entende-se, neste regime, que cada elemento do casal é dono individual do que já tinha antes de casar.

Pelo contrário, tudo o que for adquirido por compra ou como fruto do trabalho dos cônjuges depois de eles casarem já é detido pelos dois em partes iguais.

Regime de comunhão geral

Neste regime entende-se que tudo o que já existia no momento do casamento passa a pertencer aos dois, tal como tudo o que for adquirido depois da união.

De fora ficam os animais de estimação (que continuam a pertencer ao dono inicial), doações, roupas, direitos de usufruto e bens com valor sentimental (desde que tenham baixo valor económico).

Regime de separação de bens

O regime de separação de bens estabelece antecipadamente o que pertence a cada um dos elementos do casal e que regras devem definir o proprietário de tudo o que for adquirido após o casamento.

Uma nota importante: se um dos noivos tiver mais de 60 anos, este regime aplica-se automaticamente.

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Como se processa o casamento civil se um dos noivos for estrangeiro?

O processo de casamento civil mantém-se igual se um dos noivos for estrangeiro. A única coisa que muda são os documentos a apresentar, que passam a ser:

  • O documento de identificação;
  • A certidão de nascimento emitida pelo país de origem;
  • Um certificado de capacidade matrimonial, emitido pelo país de origem há menos de seis meses

Por norma, o IRN aceita documentos escritos em inglês, francês e espanhol. Documentos escritos noutras línguas devem ser acompanhados de uma tradução certificada para português.

Se um dos noivos não entender português, exige-se também que seja nomeado um intérprete para a celebração do matrimónio, por forma a garantir que ambas as partes estão informadas previamente das condições do contrato antes de o assinarem.

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