Olga Teixeira
Olga Teixeira
28 Fev, 2024 - 09:06

Certificados de Aforro: o que são e como investir

Olga Teixeira

Os Certificados de Aforro são produtos de poupança que podem ser uma alternativa aos depósitos a prazo. Saiba como funcionam.

Os Certificados de Aforro são um produto financeiro de capitalização, em que o subscritor recebe juros sobre o dinheiro que investiu. Como o capital é garantido, constituem uma opção para quem quer poupar sem correr riscos.

Há muito que os Certificados de Aforro são populares entre os portugueses, mas o entusiasmo aumentou com a subida da Euribor. Isto, porque, estando a taxa de juro indexada a este indicador, o seu aumento significou que as poupanças passaram a receber melhor renumeração.

Por outro lado, como a subida dos juros não se refletiu nos juros pagos pelos depósitos a prazo, muitos aforradores apostaram em Certificados de Aforro para fazer crescer as suas poupanças.

Em junho de 2023, porém, este entusiasmo foi travado: a anterior série de certificados (que pagava juros até 3,5%) deixou de estar disponível. A nova Série (Série F) paga juros mais baixos e trouxe algumas novidades.

O que são Certificados de Aforro?

Os Certificados de Aforro são títulos de dívida pública, o que significa que, ao comprá-los, está a emprestar dinheiro ao Estado, recebendo em contrapartida juros sobre o montante que aplicou. Além de serem instrumentos que o Estado tem para se financiar, têm outro objetivo: fomentar a poupança nas famílias.

Por isso, uma das principais características é o facto de ser necessário um montante reduzido para investir, bastando 100 euros para iniciar a poupança.

Ao contrário de outros investimentos, não precisa de recorrer a corretoras para investir em Certificados de Aforro. Aliás, a série F trouxe uma novidade no acesso a este produto de poupança, já que os bancos também podem comercializar esta solução. Ou seja, são uma forma fácil e simples de poupar, que não exige muitos conhecimentos sobre o sistema financeiro.

Principais características

  • Juros calculados de 3 em 3 meses e somados à sua poupança;
  • Investimento mínimo de 100€ e máximo de 50.000€ (Série F);
  • Fácil de subscrever, fácil de resgatar;
  • Subscrição e levantamento sem quaisquer encargos;
  • Prémios de permanência até 1,75%.

Certificados de Aforro: como funcionam?

Uma unidade tem o valor de um euro, mas para iniciar a poupança é necessário subscrever 100 unidades (100 euros). Depois, é possível reforçar adquirindo um mínimo de 10 unidades.

Cada Conta Aforro pode ter, no máximo, 50 mil unidades, mas este limite pode vir a ser alterado no futuro. Se já tinha adquirido certificados da Série E e pretende subscrever da Série F, o limite acumulado é de 250 mil unidades. Ou seja, não é possível investir mais de 250 mil euros no conjunto das duas séries.

O prazo máximo para manter Certificados de Aforro são 15 anos, mais cinco do que na série anterior. Isto significa que, apesar de poder resgatar a sua poupança a qualquer momento, pode mantê-la durante um período máximo de 15 anos. O que é vantajoso, já que vai receber prémios de permanência, cujo valor aumenta à medida que o tempo passa.

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Como são calculados os juros?

Os juros têm capitalização automática a cada 3 meses. Ou seja, no final de cada trimestre, os juros a que tiver direito são automaticamente somados à sua poupança, para que ela renda mais no trimestre seguinte. 

Assim, para evitar perder dinheiro, é importante esperar pelo fim de cada trimestre para não perder os juros entretanto acumulados nesse período. Para beneficiar ao máximo dos prémios de permanência, o ideal será esperar pelo prazo final, ou seja, 15 anos.

Capitalização trimestral

A capitalização significa que recebe juros que são sucessivamente aplicados e somados ao capital, para assim renderem mais juros.

O investimento cresce mais do que com o juro simples e quanto maior for o prazo do investimento, maior será o rendimento que poderá obter neste produto.

A taxa de juro depende da série

A taxa de juro aplicada é determinada mensalmente no antepenúltimo dia útil do mês, para vigorar durante o mês seguinte, segundo a fórmula E3. Esta fórmula corresponde à média dos valores da Euribor a três meses observados nos dez dias úteis anteriores. O resultado é arredondado à terceira casa decimal. Não pode ser superior a 2,5% nem inferior a 0%.

Na Série E, a taxa de juro é calculada de acordo com a fórmula E3+1%. Ou seja, à taxa Euribor soma-se 1%. Nesta série o limite máximo era de 3,5%.

Prémio de permanência

Além da taxa de juro é aplicado um prémio de permanência consoante o tempo em que tenha esta aplicação.

O prémio de permanência é somado à taxa-base a partir do 2.º ano. Para a série F são estas as taxas em vigor:

  • Do 2.º ao 5.º ano: 0,25%
  • 6.º ao 9.º ano: 0,50%
  • 10.º e 11.º ano: 1,00%
  • 12.º e 13.º ano: 1,50%
  • 14.º e 15.º ano: 1,75%

Na série E, que já não está disponível para subscrição, os valores e prazos são diferentes:

  • Do início do 2.º ano ao fim do 5.º ano: 0,5 %
  • Do início do 6.º ano ao fim do 10.º ano,: 1,0 %
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Quais os prazos e qual o investimento mínimo?

Tal como referido anteriormente, o período mínimo de permanência são 3 meses e o período máximo são 10 anos. Já quanto ao montante necessário para investir neste produto, irá precisar de apenas 100€. O investimento máximo que pode realizar serão 250.000€.

Como subscrever Certificados de Aforro?

Os Certificados de Aforro podem ser subscritos de duas formas: presencialmente ou por via eletrónica. Cada pessoa singular só pode ser titular de uma Conta Aforro e a cada Conta Aforro tem de estar associada a um IBAN.

Se ainda não tem uma Conta Aforro, então terá de subscrever Certificados de Aforro presencialmente em qualquer estação dos CTT ou nos Espaços Cidadão da AMA (Agência para a Modernização Administrativa).

Nestes locais pode abrir a Conta Aforro no IGCP, que ficará associada à sua conta bancária. É através dela que são feitos os resgates ou o pagamento quando terminar o prazo dos certificados. Para abrir esta Conta Aforro, vai precisar dos seguintes documentos:

  • Ficha de abertura de conta preenchida (Modelo 701);
  • Cartão de Cidadão;
  • Comprovativo do IBAN;
  • Comprovativo de morada;
  • Comprovativo de profissão e entidade patronal.

Se já tem uma conta aforro, então pode optar por fazer um novo Certificado de Aforro por via eletrónica em AforroNet, em que também poderá consultar o seu extrato, dar ordens de subscrição e de resgate de alguns produtos de aforro. Tudo sem sair de casa.

A portaria que cria a série F prevê que os bancos possam vir a comercializar, de forma presencial ou digital, Certificados de Aforro. No entanto, esta opção ainda não está disponível.

Quais os custos que terá que suportar?

Não tem custos, nem de compra, manutenção ou venda. Este é um dos fatores em que superam outros instrumentos de poupança como, por exemplo, as obrigações que têm várias comissões associadas, entre as quais, uma comissão de guarda de títulos que terá que pagar periodicamente ao seu banco.

E os custos fiscais?

A taxa de imposto é a mesma que é aplicada aos rendimentos de capitais. A chamada taxa liberatória corresponde a 28% sobre os rendimentos trimestrais. O imposto é retido na fonte, o que significa que o que recebe já é livre de impostos. Não precisa de incluir os Certificados de Aforro na sua declaração de IRS.

No entanto, se se optar pelo englobamento, de forma a que a taxa seja inferior a 28%, terá de incluir os valor dos juros na sua declaração.

Como se processa o resgate?

Tal como a subscrição é possível efetuar o resgate nos balcões dos CTT ou no portal AforroNet.

Pode resgatar parte ou a totalidade do montante investido em Certificados de Aforro. No entanto, só o poderá fazer após o primeiro pagamento de juros, ou seja, ao fim de três meses. Se não houver resgate antecipado, o reembolso do capital e juros capitalizados ocorre 15 anos depois da subscrição.

O resgate em numerário de Certificados de Aforro das séries A, B, C e D só pode ser realizado pelo titular da Conta Aforro. Tem como limite máximo 3.000 euros por Conta Aforro e por dia.

Se tiver que levantar o dinheiro que investiu em Certificados de Aforro, opte por pedir o reembolso dos mais recentes, (excluindo os emitidos nos últimos 3 meses, que ainda não podem ser movimentados). Ao resgatar os mais recentes garante que o total do seu investimento em Certificados de Aforro estará a rentabilizar às taxas mais altas possíveis, maximizando assim os seus ganhos.

Vantagens: por que deve investir em Certificados de Aforro?

Segurança

Uma das suas principais vantagens e motivos para subscrição é a segurança que oferecem. Tem a garantia da totalidade do capital investido e do rendimento obtido. Afinal corresponde à dívida pública emitida e garantida pelo Estado Português e não é expectável que o Estado vá à falência. 

Liquidez

Se quiser vender os seus Certificados de Aforro e recuperar o capital investido tem essa garantia também. Terá apenas que esperar 3 meses após a subscrição. Após esse primeiro trimestre tem a possibilidade e facilidade de poder sempre resgatar o seu dinheiro. Por exemplo, se surgirem imprevistos, terá disponível uma almofada financeira.

Montante de subscrição baixo e isenção de custos e comissões

Os Certificados de Aforro podem ser subscritos com apenas 100 euros. Além disso estão totalmente isentos de custos ou comissões. A isenção de custos aplica-se quer na compra, durante o período que mantiver os Certificados de Aforro, quer no resgate antecipado ou vencimento.

Com todas estas facilidades já são poucas as desculpas para não por as suas poupanças a render e o seu dinheiro a trabalhar para si.

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Artigo originalmente publicado em 2019. Última atualização em fevereiro de 2024.

Fontes

  • Diário da República Eletrónico: Portaria n.º 149-A/2023 Cria a nova Série de Certificados de Aforro (Série F)
  • Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP): Certificados de Aforro (Série F)
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