Mónica Carvalho
Mónica Carvalho
16 Jun, 2022 - 13:40

Contrato de Habitação Vitalício: o que é e quando se aplica

Mónica Carvalho

O regime de Habitação Duradoura foi aprovado recentemente pelo Governo. Mas em que consiste o Contrato de Habitação Vitalício? Saiba tudo.

custos com a casa

Ter casa própria implica, na maior parte das vezes, contrair um empréstimo bancário, com as responsabilidades e dificuldades que tal implica. Mas existe uma alternativa que lhe permite ter um Contrato de Habitação Vitalício, o que significa que poderá arrendar uma casa enquanto for vivo.

O Direito de Habitação Duradoura (DHD) foi aprovado pelo Governo para “proporcionar às famílias uma solução habitacional estável que salvaguarda uma habitação por um período vitalício”.

Assim, mediante o pagamento ao proprietário de uma caução e de uma contrapartida por cada mês de duração do contrato, terá a possibilidade uma integrar uma solução habitacional estável, o que faz deste regime uma alternativa às soluções de aquisição de habitação própria ou de arrendamento habitacional.

Esclareça todas as dúvidas sobre o Contrato de Habitação Vitalício

Este tipo de contrato é constituído pelo proprietário de uma habitação, desde que esta esteja livre de encargos e ónus (nomeadamente, de uma hipoteca) e seja entregue ao morador com um nível de conservação, no mínimo, médio, a favor de um ou mais moradores.

Para formalizar um DHD é celebrado um contrato por escritura pública ou por documento particular no qual as assinaturas das partes são presencialmente reconhecidas, sendo necessário, em seguida, proceder à inscrição no registo predial.

acordo compra de casa

Que valores envolve um DHD?

O morador paga ao proprietário uma caução inicial, cujo valor é acordado entre ambas as partes, devendo ser entre 10% e 20% do valor mediano de venda de mercado da habitação, de acordo com a localização e dimensão.

Essa caução que pode ser devolvida se renunciar ao DHD:

  • Nos primeiros 10 anos de vigência do contrato: o morador tem direito à totalidade da caução;
  • A partir do 11º ano de vigência e até ao 30º ano: é deduzido anualmente o montante de 5% da caução, como forma de pagamento ao proprietário.

Além disso, é paga uma prestação mensal de valor estabelecido entre ambos.

Quais são as vantagens deste regime?

Para o proprietário da habitação:

  • Rentabilidade estável e segura, quer pela caução, quer pela mensalidade paga;
  • Menos encargos com o imóvel, pois as obras de conservação e despesas afetas ao imóvel são da responsabilidade do morador;
  • Direito de reaver a habitação em estado de conservação, no mínimo, médio, em caso de extinção do direito, caso contrário, as obras para reposição do estado do imóvel são pagas pelo morador.

Para o morador:

  • Direito a residir toda a vida numa habitação, dado que o contrato apenas extingue se o morador desejar ou entrar em incumprimento;
  • Menos investimento quando comparando com a aquisição de um imóvel;
  • Alternativa para quem não consegue obter crédito à habitação;
  • Direito à devolução, total ou parcial, da caução, caso opte por renunciar ao DHD nos primeiros 30 anos de vigência do mesmo;
  • Possibilidade de hipotecar o DHD se necessitar de contratar crédito para pagar a caução.

Quais são as obrigações do proprietário e do morador num Contrato de Habitação Vitalício?

Do proprietário:

  • Entregar a habitação em estado de conservação, no mínimo, médio;
  • Se for um apartamento, deve pagar as quotas do condomínio, assim como os custos de obras e outros encargos relativos às partes comuns do prédio;
  • Assegurar a existências e pagamento de seguros relativos ao prédio e à habitação legalmente obrigatórios;
  • Realizar e suportar o custo das obras de conservação extraordinária na habitação;
  • Gerir o montante da caução e, com a extinção do DHD, assegurar a devolução ao morador do saldo devido.

Do morador:

  • Utilizar a habitação exclusivamente para sua residência permanente;
  • Pagar as taxas municipais e o Imposto Municipal sobre Imóveis;
  • Realizar e suportar o custo das obras de conservação ordinária na habitação e da avaliação do estado de conservação da habitação a cada 8 anos;
  • Consentir ao proprietário a realização das obras de conservação extraordinária, a que este está obrigado;
  • Informar o proprietário assim que tenha conhecimento da existência de anomalias na habitação cuja reparação não sejam da sua obrigação.

Em que condições pode o DHD ser extinto?

O DHD pode ser extinto por renúncia do morador, com a morte do morador ou moradores, caso o DHD for constituído a favor de mais do que uma pessoa ou por incumprimento definitivo de qualquer uma das partes.

É possível dar o DHD como garantia bancária num crédito para pagar a caução?

Sim, o DHD pode ser hipotecado pelo morador para garantir crédito que lhe seja concedido para pagar, no todo ou em parte, o valor da caução.

Se existir uma hipoteca sobre o DHD e o morador deixar de cumprir as suas obrigações junto do banco, então, a entidade bancária pode proceder à execução da hipoteca, dando a opção de compra deste direito ao proprietário, podendo, para o efeito, utilizar o saldo da caução existente à data.

Se o proprietário optar por não exercer a sua opção de compra, o DHD pode ser vendido pelo banco, como forma de se fazer pagar do valor em dívida. O comprador tem direito a residir na habitação até que passem 30 anos desde a data de constituição do DHD.

Uma habitação com um DHD constituído pode ser vendida?

Sim, o proprietário pode vender livremente a sua propriedade a outras pessoas ou entidades. Todavia, o DHD mantém-se.

Além disso, o DHD não pode passar de pais para filhos.

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