Olga Teixeira
Olga Teixeira
13 Nov, 2024 - 16:00

Divórcio online: como tratar do processo com menos deslocações

Olga Teixeira

Recorrer ao divórcio online permite que comece a tratar do processo sem ir a uma Conservatória. Saiba como funciona.

O divórcio online, só possível quando existe acordo entre os cônjuges, é uma forma mais simples de iniciar um processo e de enviar os documentos necessários.

Nem sempre o divórcio tem de ser um processo moroso, complexo e burocrático. Nos casos em que ocorre por mútuo consentimento (o chamado divórcio amigável), existe a possibilidade de tratar de tudo online.

É uma opção que evita deslocações, já que a presença dos interessados (ou dos seus representantes) deixa de ser necessária.

O divórcio online permite que o casal ou os seus representantes (advogados ou solicitadores), possam iniciar o processo de divórcio na conservatória que pretenderem, sem necessidade de se deslocarem ao local.

Divórcio online: como funciona?

Tratar do processo online também permite apresentar digitalmente os documentos necessários. Assim, para iniciar o processo de divórcio, basta que exista acordo entre os cônjuges e uma ligação à internet.

Por isso, a deslocação à conservatória só será necessária para a realização da conferência de divórcio, o último ato antes de este ser decretado.

No entanto, até este passo pode vir a ser brevemente eliminado. O Decreto-Lei n.º 126/2021, que entrou em vigor a 4 de abril, prevê que esta etapa possa ter lugar por videoconferência. Porém, tal só será possível quando o Ministério da Justiça disponibilizar a plataforma informática para realizar estes atos.

Quem pode pedir o divórcio online?

Além de exigir o mútuo acordo, o divórcio online só está acessível a cidadãos portugueses ou brasileiros com o estatuto geral de igualdade de direitos e deveres.

O processo pode ser iniciado pelos próprios ou por advogados e solicitadores autenticados com certificado digital que comprove a sua qualidade profissional.

Como decorre o processo de divórcio online?

O processo de divórcio online começa com a submissão do pedido. Um dos cônjuges ou o advogado ou solicitador que represente um ou ambos os elementos do casal deve aceder ao site Civil Online. Terá de fazer a respetiva autenticação e preencher a informação solicitada, fazendo o upload dos documentos necessários.

Depois da submissão, o outro requerente ou o seu representante vai receber no seu e-mail uma mensagem para aceder ao mesmo site e aprovar o pedido. Se os cônjuges tiverem o mesmo representante, não é necessária esta etapa.

Confirmado o pedido, existe um prazo de 48 horas para efetuar o pagamento. Após o pagamento, inicia-se o processo de divórcio na Conservatória que escolheu. Se não pagar nesse prazo, o pedido é cancelado e terá de repetir o processo.

Como saber em que ponto está o processo de divórcio?

A cada pedido é atribuído um número. Com esta referência pode obter, online, informação sobre o andamento do processo.

Sempre que ocorram alterações, os requerentes ou os seus representantes recebem, por e-mail, uma notificação.

Caso tenha alguma dúvida, pode contactar a conservatória.

Qual o prazo para o divórcio estar concluído?

Não existe um prazo para que seja feita a conferência de divórcio.

Há ainda que ter em conta que, nos casos em que existam filhos menores, a Conservatória tem de enviar o acordo sobre o exercício das responsabilidades parentais ao Ministério Público (MP). Esta entidade tem 30 dias para se pronunciar.

Se o Ministério Público entender que este acordo não acautela o interesse dos menores, os cônjuges têm de o alterar. O novo acordo é enviado ao Ministério Público. Se os cônjuges não quiserem fazer alterações, o processo é remetido ao Tribunal de Comarca da área da Conservatória.

Existindo filhos menores, a conferência de divórcio só pode ser agendada quando o Ministério Público der aval ao acordo sobre o exercício das responsabilidades parentais. Nos outros casos, o agendamento depende da da agenda da Conservatória.

Quanto custa o divórcio online?

O divórcio online tem o custo de 280 euros, mas a Conservatória pode cobrar valores extra caso seja necessário fazer consultas às bases de dados dos registos. Assim, certifique-se que submete toda a documentação necessária.

Se os requerentes comprovarem que têm dificuldades económicas, o processo pode ser gratuito. Se só um cônjuge beneficiar da isenção de pagamento, o outro paga metade dos custos.

Que documentos são necessários?

Para iniciar o processo de divórcio online é necessário reunir vários documentos, que devem ser digitalizados. Os acordos e autorização de uso de apelidos devem conter a assinatura electrónica qualificada de ambos os cônjuges.

Se o pedido for feito por um representante legal, os documentos têm de ser assinados manualmente pelos cônjuges, sendo depois digitalizados.

Assim, e caso existam bens comuns, é necessário entregar uma relação destes bens, mencionando os respetivos valores. Se tiverem filhos menores devem apresentar a certidão da sentença judicial que regula o exercício das responsabilidades parentais. Se ainda não existir sentença, devem entregar um documento com o acordo.

Devem também apresentar o acordo sobre o destino da casa de morada de família e, caso um dos cônjuges precise de pensão de alimentos, o respetivo acordo.

Se o regime de casamento não for de comunhão geral, separação de bens ou comunhão de bens adquiridos, é necessário incluir a certidão de escritura pública de convenção antenupcial.

A lei prevê que seja ainda necessários documentos como procuração passada a advogado ou solicitador ou um documento que comprova a autorização de uso de apelidos do outro cônjuge após o divórcio. O site Civil Online disponibiliza minutas de alguns documentos.

Fontes

Civil Online: Divórcio e Separação de Pessoas e Bens – Perguntas frequentes
ePortugal.gov: Como pedir um divórcio amigável?

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