Em Portugal, o regime jurídico das faltas ao trabalho está regulado no Código do Trabalho e tem como finalidade proteger tanto os direitos dos trabalhadores como os interesses das entidades empregadoras. Entre as diferentes modalidades de ausência, as faltas justificadas merecem particular atenção, uma vez que, embora sejam legalmente reconhecidas, nem sempre conferem direito à retribuição.
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) esclarece esta distinção e orienta os trabalhadores e empregadores sobre as situações em que as faltas justificadas podem ser ou não remuneradas.
Considera-se falta justificada a ausência ao trabalho que ocorre por um motivo legalmente aceite e que é comunicada e comprovada, sempre que necessário, junto do empregador.
Estas faltas podem decorrer de situações como o casamento, o falecimento de familiares, doença, cumprimento de obrigações legais, assistência a filhos ou dependentes, ou ainda por motivos de participação em atividades sindicais ou formativas.
No entanto, o facto de uma falta ser justificada não implica, por si só, o direito à manutenção da remuneração durante o período de ausência.
Faltas justificadas: o que diz a lei
Existem casos em que a lei determina expressamente que a falta justificada é remunerada.
Por exemplo, a ausência por motivo de casamento dá direito a uma licença de 15 dias consecutivos com remuneração. Também o falecimento de familiares pode justificar faltas remuneradas, sendo o número de dias pagos determinado pelo grau de parentesco com o falecido.
Adicionalmente, quando o trabalhador falta por necessidade de cumprir obrigações legais, como comparecer em tribunal ou em atos judiciais ou administrativos, a remuneração mantém-se, desde que não haja compensação por parte da entidade promotora do ato.
A participação em atividades sindicais também pode ser considerada justificada e remunerada, especialmente quando prevista em convenção coletiva.
Sem remuneração
Por outro lado, existem situações em que, apesar de a falta ser reconhecida como justificada, o trabalhador perde o direito à retribuição por esses dias.
Um exemplo frequente é o da doença. Quando um trabalhador está doente, as faltas são justificadas, mas a remuneração deixa de ser responsabilidade do empregador, sendo substituída por um subsídio de doença atribuído pela Segurança Social, após determinado período de carência.
O mesmo se aplica à assistência a filhos ou dependentes doentes. A falta é justificada, mas o trabalhador apenas poderá receber apoio financeiro através dos mecanismos de proteção social, e não da empresa.
Cláusulas específicas
Importa ainda referir que o Código do Trabalho prevê que as convenções coletivas ou os contratos de trabalho possam estabelecer condições mais favoráveis para os trabalhadores.
Assim, em determinados sectores de atividade, é possível que algumas faltas que, em princípio, não seriam remuneradas, venham a ser pagas por força de acordos estabelecidos entre empregadores e representantes dos trabalhadores.
Cabe ao trabalhador estar atento às cláusulas específicas do seu contrato e às normas coletivas que lhe sejam aplicáveis.
As faltas justificadas são um instrumento fundamental para assegurar a conciliação entre a vida pessoal e profissional, permitindo ao trabalhador ausentar-se do trabalho em determinadas circunstâncias sem sofrer consequências disciplinares.
No entanto, nem todas garantem a manutenção da remuneração. Por isso, é essencial conhecer os direitos previstos no Código do Trabalho e consultar a ACT ou um técnico especializado em caso de dúvida.