Olga Teixeira
Olga Teixeira
22 Jan, 2024 - 11:28

Fator de sustentabilidade: o que é e como afeta a sua reforma

Olga Teixeira

O fator de sustentabilidade é, resumidamente, um corte na pensão que penaliza as reformas antecipadas. Saiba como e quando se aplica.

Mulher a calcular o impacto do fator de sustentabilidade na sua reforma

Chama-se fator de sustentabilidade porque tem como objetivo garantir a sustentabilidade da Segurança Social, isto é, assegurar que existe dinheiro suficiente para pagar as reformas atuais e futuras, bem como todas as outras prestações sociais.

Quando se fala em fator de sustentabilidade, a palavra penalização surge quase sempre associada. Isto porque, na prática, este valor – que em 2024 é de 15,8% – representa um corte no valor da pensão de quem pretende reformar-se antes da idade legal. Em 2024 as reformas antecipadas terão assim uma penalização maior, já que em 2023 o fator de sustentabilidade era de 13,8%.

O objetivo é, por isso, desencorajar essa antecipação da reforma. Para quê? Para reduzir o número de anos em que o Estado vai ter de pagar pensão, diminuindo assim a despesa com esta prestação social.

A quem se aplica e quais as exceções

Em 2024, a idade legal da reforma é de 66 anos e 4 meses, mantendo-se a idade prevista em 2023. Em 2022 era de 66 anos e sete meses, um mês a mais do que em 2021, quando a idade legal da reforma era de 66 anos e seis meses.

Assim, quem pretenda reformar-se antes e não se enquadrar nas exceções previstas na lei, terá um corte de 15,8% na pensão, a que se soma também 0,5% por cada mês que ainda falte para atingir essa idade.

Quem escapa ao fator de sustentabilidade?

Além das pessoas que esperem até à idade legal da reforma, o fator de sustentabilidade não se aplica nos seguintes casos:

  • Carreiras contributivas muito longas: são poupadas as pensões antecipadas pelo regime das carreiras contributivas muito longas, ou seja, para quem tem 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, uma carreira contributiva de 48 anos; ou, 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 46 anos de carreira contributiva, tendo começado a descontar para a Segurança Social ou para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) antes dos 17 anos.
     
  • Regime de flexibilização da idade: aos beneficiários com pelo menos 60 anos de idade tenham 40 ou mais anos de descontos não se aplica o fator de sustentabilidade caso solicitem a reforma antecipada.
     
  • Convolação da pensão de invalidez em pensão de velhice: de acordo com o Decreto-Lei n.º 126-B/2017 e com a informação que consta no Guia Prático da Segurança Social sobre Pensão de Velhice, o fator de sustentabilidade também não se aplica quando uma pensão de invalidez se transforma em pensão de velhice. Ou seja, quando alguém que estava reformado por invalidez atinge a idade normal de acesso à pensão em vigor.
  • Trabalhadores que exercem profissões consideradas de desgaste rápido.

Quais as profissões de desgaste rápido abrangidas?

A não aplicação do fator de sustentabilidade abrange algumas atividades que, pelo seu nível de exigência, fazem com que seja difícil desempenhá-las a partir de certa idade. Por isso têm direito à reforma antecipada em condições especiais.

Assim, e de acordo com o Decreto-Lei 70/2020, o fator de sustentabilidade não se aplica a:

  • Trabalhadores abrangidos por acordos internacionais na Região Autónoma dos Açores. Ou seja, que tenham trabalhado na Base das Lajes e Estação de Telemedidas da República Francesa;
  • Trabalhadores do interior das minas, das lavarias de minério e dos trabalhadores da extração ou transformação primária da pedra, incluindo a serragem e corte da pedra em bruto;
  • Bordadeiras de casa na Madeira;
  • Profissionais de bailado clássico ou contemporâneo;
  • Trabalhadores portuários integrados no efetivo portuário nacional;
  • Trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S. A.;
  • Controladores de tráfego aéreo;
  • Pilotos comandantes e copilotos de aviões de transporte público comercial de passageiros, carga ou correio;
  • Trabalhadores marítimos da marinha do comércio de longo curso, de cabotagem e costeira e das pescas;
  • Trabalhadores inscritos marítimos que exercem atividade na pesca.

Estes trabalhadores, mesmo que tenham pedido a sua pensão em 2019, ficaram abrangidos pelo regime que só entrou em vigor a 1 de janeiro de 2020.

As contas que justificam o fator de sustentabilidade

Em novembro de 2023, segundo as estimativas provisórias para 2021-2023 do INE, a esperança de vida aos 65 anos recuou para 19,75 anos.

A esta questão e consequente despesa com reformas, soma-se outra: o desequilíbrio demográfico. Ou seja, o número de nascimentos não acompanha o número de óbitos.

Se as pessoas vivem mais tempo e se nascem menos bebés, a previsão é que se mantenha a tendência de existirem muitos reformados e poucas pessoas em idade ativa e por isso a contribuir para as reformas.

E, aqui, convém lembrar que o valor que desconta para a Segurança Social não se destina a financiar a sua reforma, mas a de quem está agora reformado.

Assim, o valor da sua pensão virá dos descontos dos seus filhos e netos.

Alertas sobre o financiamento da Segurança Social

As questões relacionadas com a sustentabilidade de Segurança Social, que levaram à implementação do fator de sustentabilidade, começaram a ser discutidas no final dos anos 90 e foram apresentadas no chamado Livro Branco da Segurança Social.

Nessa altura, alertava-se para o facto de que, se nada fosse feito, a Segurança Social deixaria de ser viável em 2020. Foram entretanto tomadas medidas para evitar que tal sucedesse.

Não se conhecem ainda os dados globais de 2022, mas em 2021, a Segurança Social terminou o ano com um excedente de 2.254 milhões de euros.

Ainda assim, a despesa foi de 31.226,3 milhões de euros, uma subida de 4% face a 2020. Um aumento “gerado essencialmente pela introdução das medidas excecionais e temporárias no âmbito da COVID-19”, como explica a Direção-Geral do Orçamento (DGO) na Síntese de Execução Orçamental. Há ainda que ter em conta as várias transferências do Orçamento do Estado, o que ajudou a equilibrar as contas.

Assim, a combinação de fatores como o envelhecimento da população, baixa taxa de natalidade e do aumento da esperança de vida é um risco para o financiamento das pensões.

reforma antecipada
Veja também Reforma antecipada: quando é que pode pedir e quais as penalizações

Como nasce o fator de sustentabilidade

A discussão e a perceção de que teriam de ser tomadas medidas levaram a que a legislação sofresse alterações.

Assim, em abril de 2007, durante o Governo de José Sócrates, é publicado o Decreto-lei 187/2007, que traz novas regras para as pensões de invalidez e velhice dos beneficiários do Regime Geral de Segurança Social.

Reconhecendo-se, nesse documento, que “Portugal enfrenta os desafios colocados pelo envelhecimento demográfico e pela evolução das taxas de atividade da população”, são então, criados novos mecanismos para “promover o envelhecimento ativo”, ou seja, para retardar a idade da reforma.

O artigo 35º traz a novidade: o fator de sustentabilidade, ou seja, um corte, definido anualmente pelo Governo tendo em conta a esperança média de vida a partir dos 65 anos e cujo valor se vai repercutir depois no montante a cortar nas reformas pedidas antecipadamente.

Fórmula de cálculo

A fórmula de cálculo inicial usava, como referência, a esperança média de vida em 2006. Mas em 2014, no Governo de Passos Coelho e ainda em período de austeridade, este indicador foi alterado. A data usada como referência passou a ser o ano 2000, o que agravou mais a penalização.

Assim, e de acordo com a lei, o fator de sustentabilidade resulta da relação entre a esperança média de vida em 2000 e que foi verificada no ano anterior ao do requerimento da pensão.

  • FS = EMV(índice 2000) / EMV(índice anoi-1)

Em que:

  • FS é o fator de sustentabilidade;
  • EMV (índice 2000) = a esperança média de vida aos 65 anos verificada em 2000;
  • EMV (índice anoi-1) = a esperança média de vida aos 65 anos verificada no ano anterior ao de início da pensão.

Assim, aplicando estas contas a 2024, os valores seriam:

  • 16,63 (EMV 2000) / 19,75 (EMV 2024)

O fator de sustentabilidade é assim de 0,842, o que representa um corte de 15,8% nas pensões de quem pedir a reforma antecipada.

Fator de sustentabilidade em 2023 e anos anteriores

O fator de sustentabilidade em 2021 cortava em 15,5% o valor das reformas antecipadas. Em 2022, esse valor diminui para os 14,06%, uma redução de 1,44 pontos percentuais, a primeira redução desde que o fator de sustentabilidade foi criado em 2008. Em 2023, o corte nas pensões por via do fator de sustentabilidade foi de 13,83%.

Ainda assim, o valor do fator de sustentabilidade está longe dos valores de 2013, quando se situava nos 4,78%. A partir desse ano, mudou a fórmula de calculo, e passou a ser usada como referência a esperança média de vida em 2000 e não em 2006, como até aí, tendo-se registado logo no ano seguinte uma forte subida para os 12,34%.

O facto é que, desde que começou a ser aplicado em 2008, o fator de sustentabilidade tem vindo a subir, fruto do constante aumento da esperança média de vida. Só a partir de 2022, e por causa da diminuição da esperança média de vida, se registou a primeira descida deste fator penalizador das reformas antecipadas.

AnoPenalização
202313,83%
202214,06%
202115,50%
202015,20%
201914,67%
201814,50%
201713,88%
201613,34%
201513,02%
201412,34%
20134,78%
20123,92%
20113,14%
20101,65%
20091,32%
20080,56%

Fontes

  • Diário da República Eletrónico: Portaria n.º 292/2022, de 9 de dezembro – Estabelece a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2024.

Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em janeiro de 2024.

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