Sónia Santos Pereira
Sónia Santos Pereira
17 Jan, 2024 - 10:20

Faturas de saúde: como validar no E-Fatura

Sónia Santos Pereira

Saiba como validar as faturas de saúde no E-Fatura e como proceder para associar receita médica à fatura.

Para beneficiar de deduções na declaração de IRS, referente aos rendimentos obtidos em 2023, tem de validar as suas faturas no portal E-Fatura até ao dia 26 de fevereiro. Em relação às faturas de saúde, esta informação pode ser útil.

Como validar as faturas de saúde?

Para aceder ao E-Fatura só precisa do seu número de contribuinte e da senha de acesso ao Portal das Finanças. Aqui vai encontrar todas as faturas referentes a despesas de saúde realizadas em 2023.

As despesas de saúde para efeitos de IRS englobam:

  • Consultas;
  • Intervenções cirúrgicas;
  • Exames médicos;
  • Internamentos hospitalares;
  • Tratamentos;
  • Medicamentos;
  • Próteses;
  • Aparelhos ortodônticos;
  • Óculos (incluindo a armação);
  • Seguros de saúde, etc.

São aceites despesas isentas de IVA e com taxa de 6%. As despesas com 23% de IVA têm de ser justificadas com receita médica.

Tem faturas pendentes? Saiba o que fazer

Acedendo à sua área privada do E-Fatura ficará logo a saber se tem faturas pendentes, ou seja, faturas que ainda não entraram no sistema e, por isso, não estão a ser contabilizadas para efeitos de dedução ao abrigo das regras de IRS.

Caso existam despesas de saúde pendentes, terá de selecionar a categoria Saúde e posteriormente clicar em “guardar”. A fatura entra, assim, no sistema.

Também é comum encontrar faturas de saúde pendentes que carecem de receita médica para serem aceites para dedução. Isto porque estas faturas têm taxa de IVA de 23%. Nesse caso, terá de confirmar que possui receita médica. É necessário, por isso, guardar sempre a receita. Caso não as consiga justificar com receita médica, valide-as para assim entrarem na categoria “despesas gerais familiares“.

Se não sabe como proceder para associar a receita médica à fatura de saúde, veja o passo a passo neste artigo:

Associar receita à fatura de saúde
Veja também E-fatura: como associar a receita à fatura de saúde

E as faturas que não estão no E-Fatura?

Pode sempre acontecer ter faturas que, por qualquer razão, não estão na sua página do E-Fatura. Nesse caso, terá de as inserir manualmente. Não se esqueça, pois as faturas devidamente validadas podem permitir-lhe um maior reembolso ou reduzir a quantia a pagar de imposto ao Estado.

Por que é que as faturas dos trabalhadores a recibos verdes estão pendentes?

Os trabalhadores independentes têm, normalmente, as suas faturas pendentes. Essa situação deve-se à necessidade de esclarecerem se foram ou não despesas referentes ao desenvolvimento da atividade profissional.

Faturas de saúde: quais os limites de dedução?

Os limites máximos de dedução das faturas de saúde são os seguintes:

  • Um cidadão solteiro pode deduzir despesas correspondentes a 15% do valor suportado, até ao limite de 1000 euros;
  • Um casal que opte pela entrega em separado das declarações de IRS está sujeito a outras regras. No caso de tributação separada, o contribuinte pode deduzir despesas até 7,5% do valor despendido, com o limite máximo de 500 euros;
  • Já um casal que opte pela tributação conjunta deduz 15% do valor suportado, até 1000 euros por agregado familiar.

Guardar ou não guardar faturas?

Os contribuintes podem deitar ao lixo as faturas em papel que já se encontram registadas no E-Fatura. Contudo, as faturas inseridas manualmente têm que ser guardadas por um prazo de quatro anos.

Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em janeiro de 2024.

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