Ekonomista
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03 Jan, 2022 - 10:38

Moratórias chegam ao fim: o que fazer agora?

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Terminaram a 31 de dezembro de 2021 para quem aderiu entre 1 de outubro de 2020 e 31 de março de 2021. Para quem aderiu antes desta data, as moratórias terminaram a 30 de setembro. E agora?

Fim das moratórias

As moratórias de crédito habitação e de crédito pessoal foram a “bóia de salvação” para muitas famílias portuguesas que viram os seus rendimentos diminuídos durante a pandemia, ou por terem perdido os seus empregos, ou por possuírem negócios e atividades que foram bastante afetados no decorrer da pandemia.

No entanto, o fim das moratórias deixa muitas famílias a questionarem qual será o próximo passo e como podem garantir a sua segurança financeira e manter as suas casas.

A verdadeira “dor de cabeça” começa agora no início de 2022, se as famílias não encontrarem uma solução para o reinício do pagamento do crédito habitação, mesmo depois da finalização de alguns dos mecanismos de proteção anunciados pelo Governo.

O que pode agora esperar com o fim das moratórias?

Com o fim das moratórias de crédito habitação era imperativo que o Estado Português definisse e regulamentasse medidas de proteção para as famílias, de forma a prevenir uma crise social, dada a recusa das autoridades europeias em prorrogar o instrumento das moratórias por tempo indefinido.

Como tal, o Executivo, antecipando a indubitável dificuldade de algumas famílias portuguesas conseguirem responder ao fim das moratórias e retomar o pagamento dos créditos habitação, aprovou o Decreto-Lei n.o 70-B/2021, que entrou em vigor no dia 7 de agosto de 2021.

O diploma estabelece um conjunto de medidas de proteção para os clientes bancários abrangidos pelas medidas excecionais e temporárias de proteção de créditos e altera o regime relativo à prevenção e regularização das situações de incumprimento de contratos de crédito.

Resumidamente, as entidades de crédito tinham até 31 de agosto de 2021 para verificar quais os clientes com condições para “retomar o pagamento”; e até ao dia 15 de setembro para apresentar propostas que permitam ajustar as suas condições contratuais.

Quais as medidas de proteção ao dispor dos clientes bancários?

Este decreto-lei foca-se fundamentalmente na aplicação de dois instrumentos que devem ser acionados pelas instituições de crédito em situações de risco de incumprimento ou de efetivo incumprimento de pagamento dos créditos: o PARI e o PERSI, respetivamente.

Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI)

Este plano obriga a instituição de crédito à realização de uma avaliação do risco de incumprimento por parte do cliente até 30 dias antes do fim da moratória, ou seja, até ao início do mês de setembro.

Verificando-se a existência do risco, devem ser apresentadas propostas de pagamento do crédito alternativas e adequadas à sua situação financeira, no máximo, até 15 dias antes do término da moratória.

As medidas podem consistir, por exemplo, em: aumentar prazos de pagamento, mudar taxas de juro, criar períodos de carência.

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Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI)

Os clientes agregados no PERSI nos 90 dias posteriores ao fim da moratória mantêm as garantias existentes no mecanismo, ou seja, impossibilidade de o banco resolver o contrato ou de intentar ações judiciais, como a penhora do imóvel, para liquidar a dívida nos três meses seguintes.

As famílias, nesses 90 dias, devem tentar encontrar soluções com o seu banco para evitarem as medidas mais graves, como é o caso da execução de hipotecas.

Alguns dos principais requisitos para os clientes se inserirem neste regime são: situação de desemprego, redução de rendimentos, existência de dívidas à Autoridade Tributária ou à Segurança Social e desenvolvimento de atividade profissional em áreas afetadas pela pandemia.

É ainda importante referir que durante o processo de renegociação entre o cliente e o banco, a taxa de juro não pode aumentar.

5 formas de preparar o fim das moratórias

Dado o fim das moratórias, é importante tomar certas precauções para impedir que, ao voltar a pagar as prestações do seu crédito, essa despesa desequilibre o orçamento familiar.

E uma vez que muitas famílias recorreram às moratórias porque a sua situação financeira foi afetada pela pandemia, estes cuidados são ainda mais importantes. Veja então alguns conselhos para lidar com o fim das moratórias.

1

Reorganizar o orçamento

É provável que peso do empréstimo ou empréstimos no seu orçamento seja bastante significativo, o que quer dizer que, com o fim das moratórias, tem de voltar a contar com essa despesa.

Para fazer face a esta situação, será necessário aumentar o rendimento ou reduzir os gastos. Ou seja, é importante olhar para o orçamento familiar e perceber como ganhar mais ou gastar menos para poder suportar o pagamento da prestação.

Aumentar o rendimento pode passar, por exemplo, por rentabilizar um hobby ou conseguir um part-time. Embora o contexto não seja o mais favorável, negociar um aumento ou mudar de emprego são também opções que pode considerar.

2

Cortar e poupar mais

Já no que respeita à despesa, será aconselhável perceber onde pode cortar. Sendo certo que habitação, alimentação e serviços básicos têm de continuar no orçamento, veja quais as despesas que não são essenciais.

Pode, por exemplo, tentar renegociar os seus contratos diminuindo o número de serviços, no caso das telecomunicações, ou a potência contratada no caso da eletricidade.

Se está em teletrabalho ou em regime híbrido e consegue poupar algum dinheiro porque não faz tantas deslocações, aproveite essa folga no orçamento para colocar esse valor de lado.

Nesta fase, qualquer poupança é importante para poder encarar o fim das moratórias com mais tranquilidade.

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3

Renegociar o empréstimo

Se antevê que vai ter dificuldade para pagar o empréstimo agora que as moratórias terminaram, não espere até entrar em incumprimento e tente, o quanto antes, encontrar forma de não falhar pagamentos.

Dirija-se ao seu banco para analisar qual a situação do seu crédito habitação, a sua condição financeira e quais as propostas de pagamento do crédito apresentadas pelo banco, tentando ajustar o que considerar necessário, de forma a preservar a segurança financeira da sua família

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4

Consolidar créditos

Se tem vários créditos e, por isso mais prestações a pagar, pode ser útil tentar a consolidação de créditos. Ou seja, passará a ter só um empréstimo e uma única prestação.

Esta solução pode ser vantajosa, porque geralmente permite poupar bastante dinheiro mensalmente. No entanto, será de evitar usar esta margem para fazer novos créditos ou para ter despesas extra.

A ideia será mesmo disciplinar as finanças. E tendo uma prestação única numa data fixa do mês, em vez de várias espalhadas por vários dias, pode ser mais fácil controlar as despesas.

5

Pedir ajuda

Caso perceba que não está a conseguir gerir as suas finanças e que o fim das moratórias vai agravar a situação, procure apoio. Existem várias entidades que, de forma gratuita, aconselham os consumidores sobre a melhor forma de gerir o orçamento e de evitar o incumprimento.

O Gabinete de Orientação ao Endividamento dos Consumidores (GOEC) é uma delas, mas na Rede de Apoio ao Consumidor Endividado encontrará outras semelhantes. Muitas vezes este apoio está à distância de um e-mail ou de um telefonema, pelo que deverá, o quanto antes, tomar a decisão de procurar uma solução.

Conclusão

Tendo em conta as medidas apresentadas e os seus prazos, voltamos a frisar que a “dor de cabeça” começa agora no início de 2022, depois da finalização dos 90 dias (PERSI) e no caso de as famílias não tiveram encontrado uma solução para o reinício do pagamento do crédito habitação.

Permanecendo, assim, a dúvida se os mecanismos de proteção designados pelo Governo serão suficientes para impedir uma crise social e de crédito malparado.

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