O atual Estado de Contingência em vigor em todo o país foi prolongado pelo Governo até às 23:59 horas de 14 de outubro. Neste data, o Governo fará uma nova reavaliação da evolução epidemiológica da COVID-19 e decidirá os próximos passos.
Após a reunião de Conselho de Ministros, que teve lugar esta quinta-feira, dia 24 de setembro, a ministra de Estado e da Presidência justificou a decisão de prolongar o Estado de Contingência com o aumento de casos de COVID-19 no país ao longo das últimas semanas.
Mariana Vieira da Silva fez questão de frisar que “não é com medidas apenas que se controla a pandemia, é com as atitudes de cada um”, apelando, deste modo, aos portugueses que continuem atentos às regras de higiene e segurança estabelecidas pela Direção-Geral da Saúde para o combate à pandemia.
Recorde-se que, além da necessidade do uso de máscara em espaços públicos fechados, da lavagem frequente das mãos e da importância de manter o distanciamento físico, as medidas de contingência anunciadas a 10 de setembro mantêm-se, nomeadamente:
- Os ajuntamentos estão limitados a 10 pessoas;
- Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10 horas. A hora de encerramento dos estabelecimentos passa a ser entre as 20 e as 23 horas, de acordo com a decisão das câmaras municipais;
- As áreas de restauração nos centros comerciais têm um limite máximo de 4 pessoas por grupo;
- Proibida a venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20 horas, em todos os estabelecimentos, salvo a acompanhar refeições;
- Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
- Nos cafés e pastelarias até 300 metros das escolas, há um limite máximo de 4 pessoas por grupo de forma a evitar ajuntamentos de alunos;
- Os recintos desportivos vão permanecer sem público;
- Continuam a estar disponíveis brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares;
- Desfasamento de horários entre trabalhadores nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.