Inês Silva
Inês Silva
22 Jul, 2022 - 09:24

Guia do estudante universitário: bolsas, alojamento e apoios disponíveis

Inês Silva

Se vai ingressar no ensino superior, conheça as dicas que reunimos para si neste guia do estudante universitário.

alunos sala universidade

O ingresso no ensino superior será a próxima etapa académica de vários jovens e, principalmente para estudantes deslocados, o início deste novo percurso pode representar um verdadeiro desafio. Apresentamos, por isso, um guia do estudante universitário, onde poderá encontrar informações e dicas úteis.

A vivência universitária será, quase de certeza, uma experiência gratificante e repleta de boas memórias para todos. Os jovens vão ter de se adaptar a novas formas e métodos de ensino e há quem tenha de sair da sua cidade e procurar alojamento. Isto tudo sem esquecer os custos consequentes de viver longe da família que terão de ser suportados.

Para o ajudar a encontrar soluções, reunimos algumas dicas importantes e informações sobre bolsas, alojamento e apoios disponíveis.

Guia do estudante universitário: bolsas e alojamento

Estudantes universitários a conversar nos jardins da Faculdade

Bolsas de estudo

Os estudantes universitários com dificuldades financeiras podem candidatar-se a bolsas de ação social atribuídas pelo Estado para ajudar a suportar os encargos associados à frequência do ensino superior.

Em setembro de 2020, foi aprovada a revisão ao regulamento de atribuição de Bolsas de Acão Social Escolar no Ensino Superior pela Direção Geral de Ensino Superior (DGES) que incluíram um conjunto de medidas adaptadas ao contexto de pandemia e que entraram em vigor no ano letivo de 2020-2021.

Para concorrer às bolsas de ação social, os jovens devem formalizar o seu pedido através da plataforma BeOn. A fase de candidaturas decorre, normalmente, entre finais de junho até setembro. Se a matrícula for feita depois de setembro, a candidatura terá de ser feita nos 20 dias úteis seguintes.

Além das bolsas de ação social, há também instituições privadas que atribuem bolsas de estudo, como por exemplo:

E as bolsas que são atribuídas por Câmaras Municipais para apoiar os estudantes com dificuldades financeiras. Informe-se junto do Município da sua área de residência.

Alojamento nas residências estudantis

O alojamento, para quem vai estudar noutra cidade é uma das maiores preocupações dos alunos e famílias.

As opções mais económicas são as residências estudantis para quem tem mais dificuldades económicas. Estas são geridas pelas universidades e o custo mensal é bem mais reduzido que as outras opções disponíveis.

Naturalmente, os alunos que usufruem da bolsa de ação social têm prioridade no alojamento nas residências.

As candidaturas ao alojamento nas residências são feitas durante o período de matrícula na universidade. Informe-se junto aos Serviços de Ação Social da Universidade sobre procedimentos e condições de acesso, assim como as vagas disponíveis.

No caso de não conseguir alojamento nas residências e tiver que optar por arrendar propriedade privada, tente juntar-se com colegas ou amigos para dividir despesas de casa.

Outros apoios disponíveis

Além das bolsas de ação social, são várias as universidades que disponibilizam outros apoios sociais complementares à bolsa.

Os termos e condições das medidas de apoio variam de acordo com o estabelecimento de ensino superior. Deverá, assim, contactar os Serviços de Ação Social e a Secretaria da respetiva Universidade.

Estatuto de trabalhador-estudante

Não podíamos terminar este guia do estudante universitário sem referir este estatuto. Conciliar o trabalho com os estudos poderá ser uma opção para conseguir condições financeiras para candidatar-se ao ensino superior e prosseguir os estudos.

O estatuto de trabalhador-estudante está regulamentado no Código do Trabalho, do artigo 89.º ao artigo 96.º-A.

De acordo com o artigo 89.º do Código do Trabalho, o estatuto de trabalhador-estudante é atribuído ao

“trabalhador que frequenta qualquer nível de educação escolar, bem como curso de pós-graduação, mestrado ou doutoramento em instituição de ensino, ou ainda curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens com duração igual ou superior a seis meses”.

De salientar que a manutenção do estatuto depende de aproveitamento escolar no ano letivo anterior.

O estatuto de trabalhador-estudante implica, em ambiente de trabalho, a concessão de determinados direitos aos estudantes, tais como, por exemplo:

  • Horário de trabalho ajustado para permitir a frequência das aulas;
  • Faltas justificadas para prestação de provas de avaliação;
  • Marcação do período de férias de acordo com as necessidades escolares.

Ao trabalhador-estudante, para além dos direitos no trabalho, são atribuídos outros direitos como estudante:

  • Não estar sujeito à frequência de um número mínimo de disciplinas, quando possível;
  • Sem limitação do número de exames a realizar;
  • Direito a aulas de compensação ou de apoio pedagógico.

Os direitos do estatuto de trabalhador-estudante aplicam-se aos trabalhadores por conta de outrem e aos trabalhadores independentes.

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