Olga Teixeira
Olga Teixeira
06 Nov, 2024 - 15:30

Herança no IRS: quais as obrigações fiscais dos herdeiros?

Olga Teixeira

É necessário declarar uma herança no IRS? Saiba quais os impostos a pagar e como proceder junto da Autoridade Tributária caso tenha recebido bens.

Receber uma herança implica que tenha de comunicar à Autoridade Tributária (AT) os bens recebidos e pagar o Imposto do Selo (quando aplicável).

Mas, e em termos de IRS? V

ejamos, então, se deve declarar herança no IRS e quais são as suas outras obrigações fiscais.

Tenho de declarar herança no IRS?

Não, não tem de declarar a herança no IRS, uma vez que dinheiro e bens recebidos não estão sujeitos a tributação, dado que não se enquadram nas categorias de rendimentos previstas no CIRS.

Porém, todos os rendimentos gerados por via dos bens recebidos por herança, têm de ser declarados no IRS.

Recorde-se que o IRS é um imposto sobre os rendimentos obtidos em determinado ano. Por isso, só poderá incidir sobre os rendimentos gerados através dessa herança e não na herança em si.

Deste modo, se a herança gerar, por exemplo, rendimentos agrícolas, pecuários, silvícolas, industriais ou comerciais, o cabeça de casal (ou administrador da herança) deve, ao preencher o Modelo 3 da declaração de rendimentos, identificar, no Anexo I, os restantes titulares e quota parte que lhes corresponde. Os resultados, sejam lucros ou prejuízos, devem ser comunicados no Anexo B (Regime Simplificado) ou no Anexo C (Contabilidade Organizada).

declarar heranças no irs

Anexos a preencher para declarar rendimentos de herança no IRS

Cada herdeiro terá também de preencher o anexo D com a parte dos rendimentos que lhes cabe e que está sujeita a imposto.

Nas instruções de preenchimento vai perceber o que colocar em cada um dos quadros deste anexo. A informação a incluir diz respeito, por exemplo, a prejuízos fiscais não deduzidos em vida ou os benefícios fiscais.

Depois, é necessário também declarar a sua quota-parte nos rendimentos líquidos, deduções e retenções na fonte relativamente a outras categorias de rendimentos. Por exemplo, rendas (Anexo F), juros (Anexo E) ou mais-valias (Anexo G).

Veja também Mais-valias no IRS: o que deve ter em conta (com exemplo)

Tenho de declarar uma herança às Finanças?

Sim, tem de declarar a herança às Finanças. O facto de não pagar IRS sobre a herança propriamente dita não significa que esta não tenha de ser declarada às Finanças. Sempre que um falecimento implique a transmissão de bens, é obrigatório comunicá-lo à Autoridade Tributária (AT).

O património que herdou e que possa estar sujeito a tributação tem de ser declarado à AT. A obrigação, neste caso, pertence ao cabeça de casal, ou seja, à pessoa que fica a gerir os bens até que seja feita a partilha. A comunicação deve ser feita até ao final do terceiro mês seguinte ao falecimento do familiar.

Quais são os bens sujeitos a tributação?

De acordo com a legislação em vigor, os bens sujeitos a imposto são:

  • Bens imóveis (sejam urbanos ou rústicos);
  • Bens móveis sujeitos a registo (carros, motas, barcos ou aeronaves de turismo);
  • Outros bens móveis (obras de arte, contas bancárias, ações, direitos de autor e ouro proveniente de investimento).

Como devo declarar a herança às Finanças?

A comunicação é feita através da declaração Modelo 1 do Imposto de Selo e dos respetivos anexos (nomeadamente os anexos I e II, respeitantes à identificação de bens e tipo de herdeiro, respetivamente. No caso de existirem mais de quatro herdeiros, então, terá também de preencher o anexo III).

Poderá solicitar os formulários junto dos serviços de Finanças ou, se preferir, imprimi-los através do site da Autoridade Tributária e Aduaneira. Após o preenchimento, deve entregar, presencialmente, os formulários e a documentação necessária em qualquer serviço de Finanças.

Que documentação deve juntar?

A declaração Modelo 1 deve ser acompanhada da certidão de óbito, NIF e Cartão de Cidadão do falecido e dos herdeiros ou beneficiários, testamento ou escritura de doação ou justificação.

Uma forma simples e rápida de tratar de todas as questões ligadas a heranças é recorrer ao Balcão das Heranças, presente em vária conservatórias por todo o país. A lista completa, bem como os contactos, estão disponíveis no site do Instituto dos Registos e do Notariado.

Quais os impostos a pagar?

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Imposto do Selo

As heranças estão sujeitas ao pagamento de Imposto de Selo, no valor de 10% sobre o valor dos bens sujeitos a imposto.

No entanto, se os herdeiros forem os familiares mais próximos (cônjuge ou unido de facto, filhos, netos, pais ou avós) – os denominados herdeiros legitimários -, então estão isentos do pagamento do imposto. Ainda assim, importa não esquecer, têm de declarar os bens herdados ao Fisco.

Todos os restantes beneficiários (por exemplo, irmãos ou sobrinhos da pessoa falecida) têm de pagar o valor do Imposto do Selo devido, que se calcula com base no valor oficial desses bens, que deve estar próximo do valor de mercado.

A este propósito, no anexo II (alínea e) da declaração Modelo 1 do Imposto do Selo, o cabeça de casal terá de identificar o tipo de herdeiro. Ou seja, isento (os herdeiros legitimários) ou sujeito a tributação (outros graus de parentesco).

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IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis

Se a herança for constituída por património imobiliário, cabe ao cabeça de casal pagar o IMI desses imóveis que constam da herança. Ainda assim, é importante não esquecer que o imposto é devido pela herança. Ou seja, os herdeiros terão, posteriormente, de fazer contas com o cabeça de casal.

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AIMI – Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis

As heranças indivisas estão também sujeitas ao AIMI se a soma do valor do Valor Patrimonial Tributário (VPT) de todos os imóveis da herança for superior a 600 mil euros.

Recorde-se que o AIMI é tributado em três escalões:

  • Taxa de 0,7% sobre o património imobiliário acima dos 600 mil euros e até um milhão de euros;
  • Taxa de 1%: acima de um e até aos dois milhões de euros;
  • Taxa de 1,5%: a partir dos dois milhões de euros.

No entanto, se o cabeça de casal indicar à AT a quota-parte do património imobiliário de cada herdeiro, diluindo o património por cada beneficiário, então poderá evitar o pagamento do AIMI.

Em relação aos procedimentos, o cabeça de casal deverá entregar à AT, por via eletrónica, e durante o mês de março, a Declaração de Confirmação-Herdeiros de Herança Indivisa onde identifica os herdeiros e a respetiva quota-parte, devendo estes, durante o mês de abril confirmar a sua quota-parte, preenchendo também uma Declaração de Confirmação-Herdeiros de Herança Indivisa.

Vejamos um exemplo

Vamos supor que a herança indivisa em causa é constituída por património imobiliário com um VPT de 700 mil euros. Se o cabeça de casal não indicar a quota-parte do património imobiliário de cada herdeiro, a herança terá de pagar uma taxa de 0,7% de AIMI sobre o valor acima de 600 mil euros, ou seja, neste caso, sobre 100 mil euros. A taxa a pagar neste caso seria de 700 euros (100 mil euros x 0,7%).

Se existirem três herdeiros e o cabeça de casal entregar à AT (de 1 até 31 de março) a Declaração de Confirmação-Herdeiros de Herança Indivisa, então o valor individual baixa para 233, 33 mil euros (700 mil euros a dividir por três), escapando assim ao imposto as parcelas referentes à quota-parte da herança de cada um dos dois herdeiros.

Em abril, cada um dos herdeiros terá, por sua vez, de entregar a sua Declaração de Confirmação-Herdeiros de Herança Indivisa, confirmando, deste modo, a sua quota-parte.

Nota: Se é herdeiro, tenha apenas cuidado com o seguinte: para efeitos de tributação em AIMI, o VPT dos prédios correspondente à sua quota-parte na herança indivisa acresce à soma do VPT dos prédios que já possui. O nosso conselho é que simule cada um dos cenários para perceber se é vantajoso ou não que o património imobiliário seja tributado no âmbito da própria herança ou tributado individualmente.

Artigo originalmente produzido em julho de 2019. Última atualização em fevereiro de 2024.

Fontes

  • Portal das Finanças: Instruções de Preenchimento – Anexo D
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